O Crédito Agrícola obteve o selo “Escolha Acertada”, da DECO PROteste, na categoria de Crédito Habitação no segmento taxa mista.
Prémio atribuído em Novembro de 2024. Válido até Dezembro de 2025.
Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.



Contrata ou transfere o teu Crédito Habitação para o Crédito Agrícola
e recebe 750€ em prémios






Ainda estás indeciso? Conhece as nossas condições:

* Condições de acesso ao prémio: Abertura e manutenção de Conta de Depósitos à Ordem sujeita à Política de Aceitação de Clientes. Limitado a jovens com idades compreendidas entre 18 e 35 anos.
Sem montante mínimo de abertura. Comissão trimestral de manutenção de conta Depósitos à Ordem Particulares de 15€. Contratação Crédito Habitação para habitação própria e permanente com escritura efectuada. Sujeito a decisão de risco de crédito. Sujeito a preenchimento de declaração a mutuário. Válido para propostas submetidas entre o dia 03 de Fevereiro e 31 de Maio, com escrituras celebradas e assinadas até 31 de Agosto de 2025.


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Durante o primeiro ano, vamos estar ao teu lado todos os trimestres, com prémios que te vão ajudar a encher e viver a tua nova casa.

Decoração e mobília? Conta connosco. Electrónica e electrodomésticos? É por aqui. E encher o frigorifico? Sem problema. E, como a vida não pode ser só carregar caixotes e montar móveis, oferecemos-te actividades e experiências para manteres a tua qualidade de vida.  Do museu à massagem, da sessão com PT àquela aula de surf, de sessões de meditação a actividades em família e muito mais, tens tudo o que precisas para ser feliz durante 1 ano.

É simples: contrata ou transfere o teu Crédito Habitação para o Crédito Agrícola e usufrui dos teus 750€.



Durante o primeiro ano recebes 750€ para viveres à grande a tua nova casa:

| 160€ em vales para mobília e decoração;
| 100€ em vales para electrónica, electrodomésticos e acessórios;
| 120€ para encheres o frigorifico e, ainda, porque não queremos que deixes de fazer nada;
| 370€ nas actividades e experiências, desportivas ou relaxantes, pessoais ou em família, que te fazem feliz.



Se tens até 35 anos, conhece o Crédito Habitação feito a pensar em ti!

Taxa variável

Indexada à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread

Taxa mista

Com taxa fixa nos primeiros 2, 3 ou 5 anos

Taxa fixa

Com prestação fixa durante todo o prazo do empréstimo

Fixa a tua prestação em 5 anos

TAN 3,45% e TAEG 4,6%

TAN 2,60% e TAEG 3,8%**



** Pressupondo a contratação de vendas associadas facultativas:

Valores considerando a detenção de vendas associadas facultativas, Pack Cliente e Pack Seguros, no valor máximo de 0,85 p.p.
Pack Cliente – Preencher cumulativamente as seguintes condições: Titular de Conta de Depósitos à Ordem (0,075 p.p.) (1); Associado do CA com Conta de Depósitos à Ordem (0,125 p.p.)(2) ; com domiciliação de salário, reforma e/ou pensão (0,200 p.p.); com domiciliação de dois ou mais pagamentos a terceiros de despesas periódicas em Conta de Depósitos à Ordem domiciliada (0,050 p.p.). Pack Seguros – Deter Seguro de Vida CA Protecção Crédito à Habitação (0,200 p.p.) e deter Seguro CA Habitação (0,200 p.p.).

 

(1) Sujeita à Política de Aceitação de Clientes. Sem montante mínimo de abertura. Comissão trimestral de manutenção de conta Depósitos à Ordem Particulares de 15€ (a acrescer IS de 4%).

(2) Subscrição de Capital

Para se tornar Associado do Crédito Agrícola, subscreva um mínimo de 100 títulos de capital social, com valor unitário de 5€.

Requisitos de Admissão

Podem ser associados, de uma caixa agrícola, as pessoas singulares ou colectivas que na área dessa caixa:

  • Exerçam actividades produtivas nos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas;
  • Exerçam como actividade a transformação, melhoramento, conservação, embalagem, transporte e comercialização de produtos agrícolas, silvícolas, pecuários, cinegéticos, piscícolas, aquícolas ou de indústrias extractivas;
  • Tenham como actividade o fabrico ou comercialização de produtos directamente aplicáveis na agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas ou a prestação de serviços directamente relacionados com estas actividades, bem como o artesanato.

É permitida a associação a uma caixa agrícola de pessoas que exerçam a respectiva actividade em municípios limítrofes dos abrangidos na área de acção desta, caso não exista nesses municípios nenhuma outra caixa agrícola em funcionamento ou, existindo, se a associação se justificar por razões evidentes de proximidade geográfica ou de conexão da actividade económica por elas desenvolvida com a área de acção da caixa agrícola.

É permitida a associação a uma caixa agrícola de pessoas singulares ou colectivas que não cumpram os requisitos definidos anteriormente, desde que exerçam actividade ou tenham residência na área de acção da caixa agrícola, até ao limite de 35% do número total de associados daquela caixa.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade e as limitações ao crescimento e eficiência das caixas agrícolas, o Banco de Portugal pode autorizar que o limite previsto seja elevado até 50%, mediante proposta da Caixa Central no caso das caixas agrícolas associadas.

Os associados de uma caixa agrícola não o poderão ser de uma outra caixa, sem que esta obtenha previamente a aprovação da Federação Nacional e da Caixa Central, quando for associada desta última.

Redução do Capital Social

A redução da participação do associado só é permitida até ao limite mínimo estabelecido nos estatutos ou deliberado em assembleia geral.

A exoneração do associado ou a redução da sua participação só se tornam eficazes no termo do exercício social, dependendo da verificação das seguintes condições:

  • O pedido ter sido apresentado por escrito, com antecedência mínima de 90 dias;
  • Terem decorrido pelo menos três anos desde a realização dos títulos de capital;
  • O reembolso não implica a redução do capital social para valor inferior ao capital mínimo previsto nos estatutos nem implicar o incumprimento ou o agravamento de incumprimento de quaisquer relações ou limites prudenciais fixados por lei ou pelo Banco de Portugal em relação à caixa agrícola.

Simulador de Crédito Habitação

  • Quanto quer pedir?

  • Pagar em quanto tempo?

Esta simulação é meramente informativa e não considera as alterações de taxa ou de preçário que ocorram até à contratação do crédito nem as alterações de indexante ou de preçário que ocorram durante a sua vida. O spread a atribuir depende de uma análise de risco de crédito do Cliente e da operação e os valores apresentados são calculados com base em pressupostos pré-definidos dado que não considera todos os dados para uma decisão do crédito.
Não é exigido ao consumidor que abra ou mantenha aberta uma conta de depósitos à ordem em qualquer uma das suas Agências, dispondo o consumidor da faculdade de, querendo, abrir e manter uma conta de depósitos à ordem noutra Instituição de Crédito.
Não é obrigatória a subscrição dos seguros (vida, multirriscos e/ou obras e montagens) no Crédito Agrícola, podendo optar pela sua contratação junto de segurador da sua preferência, desde que as apólices contemplem as coberturas e os requisitos mínimos exigidos e constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) referente ao empréstimo.
Para efectuar uma simulação completa, com outros pressupostos e, obter decisão, deverá dirigir-se a uma Agência do Crédito Agrícola.

Faz aqui a tua Simulação ou dirige-te a uma Agência CA e aconselha-te junto dos nossos profissionais especializados.


Para além desta oferta, existem medidas do Governo para todas as pessoas até 35 anos de idade na compra da primeira habitação própria permanente:



home iconeGarantia Pessoal do Estado (Decreto-Lei nº44/2024, de 10 de Julho e Portaria 236-A/2024/A, de 27 de Setembro

A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, quando se verifique, à data da aprovação do empréstimo estarem reunidas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Idade entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Domicílio fiscal em Portugal;
  • Situação tributária e contributiva regularizadas;
  • Rendimentos até ao 8.º escalão (inclusive) do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do DL n.º 44/2024, de 10 de Julho;
  • Todos os adquirentes do imóvel sejam mutuários do empréstimo;
  • O valor da transação seja igual ou inferior a € 450.000,00. Por valor da transação entende-se o mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do imóvel, no momento da contratação do crédito, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
  • O crédito seja destinado à primeira aquisição de habitação própria permanente;
  • O montante do financiamento corresponda, pelo menos, a 85% do valor da transação.

A garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição de crédito financiar menos de 100 % do valor da transação.

home iconeIsenção no IMT e Imposto do Selo (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de Julho)

A partir de 1 de Agosto de 2024, a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens com idade até aos 35 anos está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo, desde que cumpridas as condições previstas neste diploma.



home iconeIsenção emolumentos (Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de Julho)

A partir de 1 de Agosto de 2024, a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens com idade até aos 35 anos está isenta de emolumentos, desde que cumpridas as condições previstas neste diploma.

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Esta informação não dispensa a consulta das condições completas dos produtos junto das Agências do Crédito Agrícola. Faz uma opção consciente e responsável. Esta oferta é a praticada pela Caixa Central e por todas as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas associadas e integrantes do SICAM.

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