Conheça os nossos destaques

Fixe a sua prestação nos primeiros anos 2, 3 ou 5 anos

* Valores considerando a detenção de vendas associadas facultativas, Pack Cliente e Pack Seguros, no valor máximo de 0,85 p.p.
Pack Cliente – Preencher cumulativamente as seguintes condições: Titular de Conta de Depósitos à Ordem (0,075 p.p.) (1); Associado do CA com Conta de Depósitos à Ordem (0,125 p.p.)(2) ; com domiciliação de salário, reforma e/ou pensão (0,200 p.p.); com domiciliação de dois ou mais pagamentos a terceiros de despesas periódicas em Conta de Depósitos à Ordem domiciliada (0,050 p.p.).
Pack Seguros – Deter Seguro de Vida CA Protecção Crédito à Habitação (0,200 p.p.) e deter Seguro CA Habitação (0,200 p.p.).

 

(1) Sujeita à Política de Aceitação de Clientes. Sem montante mínimo de abertura. Comissão trimestral de manutenção de conta Depósitos à Ordem Particulares de 15€ (a acrescer IS de 4%).

(2) Subscrição de Capital

Para se tornar Associado do Crédito Agrícola, subscreva um mínimo de 100 títulos de capital social, com valor unitário de 5€.

Requisitos de Admissão

Podem ser associados, de uma caixa agrícola, as pessoas singulares ou colectivas que na área dessa caixa:

  • Exerçam actividades produtivas nos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas;
  • Exerçam como actividade a transformação, melhoramento, conservação, embalagem, transporte e comercialização de produtos agrícolas, silvícolas, pecuários, cinegéticos, piscícolas, aquícolas ou de indústrias extractivas;
  • Tenham como actividade o fabrico ou comercialização de produtos directamente aplicáveis na agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas ou a prestação de serviços directamente relacionados com estas actividades, bem como o artesanato.

É permitida a associação a uma caixa agrícola de pessoas que exerçam a respectiva actividade em municípios limítrofes dos abrangidos na área de acção desta, caso não exista nesses municípios nenhuma outra caixa agrícola em funcionamento ou, existindo, se a associação se justificar por razões evidentes de proximidade geográfica ou de conexão da actividade económica por elas desenvolvida com a área de acção da caixa agrícola.

É permitida a associação a uma caixa agrícola de pessoas singulares ou colectivas que não cumpram os requisitos definidos anteriormente, desde que exerçam actividade ou tenham residência na área de acção da caixa agrícola, até ao limite de 35% do número total de associados daquela caixa.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade e as limitações ao crescimento e eficiência das caixas agrícolas, o Banco de Portugal pode autorizar que o limite previsto seja elevado até 50%, mediante proposta da Caixa Central no caso das caixas agrícolas associadas.

Os associados de uma caixa agrícola não o poderão ser de uma outra caixa, sem que esta obtenha previamente a aprovação da Federação Nacional e da Caixa Central, quando for associada desta última.

Redução do Capital Social

A redução da participação do associado só é permitida até ao limite mínimo estabelecido nos estatutos ou deliberado em assembleia geral.

A exoneração do associado ou a redução da sua participação só se tornam eficazes no termo do exercício social, dependendo da verificação das seguintes condições:

  • O pedido ter sido apresentado por escrito, com antecedência mínima de 90 dias;
  • Terem decorrido pelo menos três anos desde a realização dos títulos de capital;
  • O reembolso não implica a redução do capital social para valor inferior ao capital mínimo previsto nos estatutos nem implicar o incumprimento ou o agravamento de incumprimento de quaisquer relações ou limites prudenciais fixados por lei ou pelo Banco de Portugal em relação à caixa agrícola.

Saiba quanto pode poupar

Compre a sua nova casa com o Crédito Habitação do Crédito Agrícola e aproveite as vantagens da Taxa Fixa a 2 anos de 2,60% para que possa poupar nos primeiros 2 anos 190,19€ na sua prestação mensal *.

    Crédito 170.000€

    Taxa Fixa de 2,60% nos 2 primeiros anos

    Prazo de 30 anos

* Poupança estimada considerando a detenção de vendas associadas facultativas, Pack Cliente e Pack Seguros, no valor máximo de 0,85% em comparação com a contratação de um financiamento de 170.000 €, a 30 anos, com Taxa Variável, Euribor a 12 meses (referente ao mês de Outubro) e spread 1,05. Exclusivo para operações de crédito em regime de Taxa Mista com taxa fixa a 2 anos - novos contratos e transferências de crédito.

A transferência que compensa.

Para transferir o seu crédito, saiba qual a documentação necessária

Reuna a seguinte documentação:

Documentação do CH da actual instituição bancária

• Último extracto bancário
• Cópia da escritura de compra e venda e mútuo com hipoteca
• Apólice de seguros de vida e seguro multirriscos

Documentos do imóvel


• Planta do imóvel
• Caderneta Predial
• Certidão Perdial

Documentos a entregar na escritura

• Declaração do capital em dívida na Outra Instituição de Crédito
• Distrate

Faça aqui a sua Simulação ou dirija-se a uma Agência CA para mais informações.


Esta informação não dispensa a consulta das condições completas dos produtos junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Esta oferta é a praticada pela Caixa Central e por todas as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas associadas e integrantes do SICAM.