Relativamente ao(s) proponente(s) e garante(s) pessoais, caso existam:
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Elementos actualizados de identificação: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte e, se cidadão estrangeiro, título de residência ou passaporte e Cartão de Contribuinte dos proponentes (a obtenção de fotocópia carece de consentimento do respectivo titular);
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Comprovativo de morada fiscal dos proponentes;
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Declaração relativa à naturalidade;
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Indicação de estado civil (casada/o, solteiro/a, divorciado/a, viúvo/a), excepto no caso de apresentação do Bilhete de Identidade (que contém este elemento);
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Se casado/a: Indicação do regime matrimonial de bens (comunhão geral, comunhão de adquiridos, separação);
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Caso o(a/s) titular(es) do(s) imóvel(eis) a onerar tenha(m) alterado o seu estado civil, após a aquisição desse(s) imóvel(eis), deverá(ão) ainda ser-lhe(s) solicitado(s) o(s) respectivo(s) assento(s) de nascimento;
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Para financiamento cuja finalidade seja transferência de crédito à habitação de outra instituição de crédito (OIC), apresentar (i) original ou cópia certificada da escritura/título de empréstimo celebrado junto de OIC e (ii) a declaração de dívida legalmente exigida, emitida pela OIC;
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Seguro(s) acordado(s);
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Outros documentos ou elementos que, pontualmente e em concreto, sejam necessários.
Relativamente ao(s) imóvel(eis) a onerar nomeadamente por hipoteca:
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Código de acesso à certidão permanente do registo predial online ou certidão de teor predial válida;
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Caderneta predial ou certidão de teor da inscrição matricial ou Modelo 1 do IMI válidos;
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Relatório de avaliação;
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Seguro multirriscos;
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Promoção e qualificação do registo(s) predial(ais) exigido(s);
- Declaração de Condomínio com os Encargos de Fracção.
Para financiamento cuja finalidade seja obras ou construção acresce:
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Projecto aprovado;
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Licença de obras (se aplicável) ou de licença construção;
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Orçamento e declaração do construtor de assunção do compromisso de edificação;
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Seguro(s) de obra ou construção.
Se em simultâneo ao financiamento e garantia(s) existir transmissão de imóvel, devem ainda ser obtidos os seguintes:
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Identificação do(a/s) vendedor(a/es) e, caso este(s) tenha(m) alterado o seu estado civil, após a aquisição do imóvel a transmitir, deverá(ão) ainda ser-lhe(s) solicitado(s) o(s) respectivo(s) assento(s) de nascimento;
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Licença de utilização/habitabilidade (dispensável se inscrita no registo predial) ou, se for caso disso, documento comprovativo de que a inscrição do prédio é anterior a 7 de Agosto de 1951;
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Certificado energético e da qualidade do ar interior (CE);
- Ficha Técnica de Habitação, nos casos de prédios edificados depois de 7 de Agosto de 1951, mas cuja licença de utilização tenha sido emitida pela competente Câmara Municipal ou a esta requerida depois de 30 de Março de 2004;
- Comprovação, sempre que aplicável, do exercício dos vários direitos legais de preferência a serem exercidos nos termos da lei civil ou, no caso de entidades públicas (Ex: DGPC, Municípios, Regiões Autónomas, IHRU, I. P, este último por si ou em representação do Estado), mediante inserção (anúncio) nos sítios da Internet www.predialonline.pt ou www.casapronta.mj.pt
(com 10 dias úteis de antecedência para a data da formalização);
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Comprovação, sempre que aplicável, do exercício dos vários direitos legais de preferência a serem exercidos nos termos da lei civil ou, no caso de entidades públicas, mediante inserção (anúncio) no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt (com 10 dias úteis de antecedência para a data da formalização) Caso não se efectue o anúncio “on line”, os titulares terão de obter certidões junto das entidades públicas que gozam desse direito (Ex: DGPC ou Municípios);
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Para os casos de prédios urbanos novos construídos nos lotes e seja a primeira transmissão (do todo ou fracção), certidão passada pela Câmara Municipal comprovativa de que a recepção provisória das obras de urbanização se encontram asseguradas ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a sua boa execução;
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Indicação sobre a existência de intervenção de mediadora imobiliária relativa à transmissão do imóvel e, em caso afirmativo, a indicação da sua denominação social e número da respectiva licença;
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Comprovativo da liquidação e pagamento do I.M.T. e do Imposto de Selo ou certidão que ateste a respectiva isenção/não submissão;
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Apresentação, no acto de formalização, do documento que permita o cancelamento de ónus ou encargos existentes (ex: hipoteca);
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Outros documentos ou elementos que, pontualmente e em concreto, sejam necessários.
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