Qual a documentação necessária para a aprovação do empréstimo?
Relativamente ao(s) proponente(s) e garante(s) pessoais, caso existam:
- Elementos actualizados de identificação: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte e, se cidadão estrangeiro, título de residência ou passaporte e Cartão de Contribuinte dos proponentes (a obtenção de fotocópia carece de consentimento do respectivo titular);
- Indicação de estado civil (casada/o, solteiro/a, divorciado/a, viúvo/a);
- Se casado/a: Indicação do regime matrimonial de bens (comunhão geral, comunhão de adquiridos, separação);
- Em caso de transferência de crédito à habitação de outra instituição de crédito, indicação do montante em dívida;
- Última nota de liquidação de IRS existente e/ou última declaração de IRS;
- Recibos de vencimento dos últimos 3 meses;
- Comprovação de vínculo laboral;
- Outros documentos ou elementos que a entidade mutuante possa, pontualmente e em concreto, considerar necessários.
Relativamente ao(s) imóvel(eis):
- Código de acesso à certidão permanente do registo predial online ou certidão de teor predial actualizada;
- Caderneta predial ou certidão de teor da inscrição matricial ou Modelo 1 do IMI actualizada;
- Para finalidade de obras ou construção, o respectivo orçamento; e, caso exista, conforme o caso, projecto aprovado ou licença de obras (se aplicável) ou licença construção;
- Se imóvel destinado a arrendamento, e este já exista, o respectivo contrato de arrendamento e últimos três recibos da renda ou outros que titulem rendimentos;
- Outros documentos ou elementos que a entidade mutuante possa, pontualmente e em concreto, considerar necessários.
Qual a documentação necessária para a celebração do contrato?
Relativamente ao(s) proponente(s) e garante(s) pessoais, caso existam:
- Elementos actualizados de identificação: Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte e, se cidadão estrangeiro, título de residência ou passaporte e Cartão de Contribuinte dos proponentes (a obtenção de fotocópia carece de consentimento do respectivo titular);
- Comprovativo de morada fiscal dos proponentes;
- Declaração relativa à naturalidade;
- Indicação de estado civil (casada/o, solteiro/a, divorciado/a, viúvo/a), excepto no caso de apresentação do Bilhete de Identidade (que contém este elemento);
- Se casado/a: Indicação do regime matrimonial de bens (comunhão geral, comunhão de adquiridos, separação);
- Caso o(a/s) titular(es) do(s) imóvel(eis) a onerar tenha(m) alterado o seu estado civil, após a aquisição desse(s) imóvel(eis), deverá(ão) ainda ser-lhe(s) solicitado(s) o(s) respectivo(s) assento(s) de nascimento;
- Para financiamento cuja finalidade seja transferência de crédito à habitação de outra instituição de crédito (OIC), apresentar (i) original ou cópia certificada da escritura/título de empréstimo celebrado junto de OIC e (ii) a declaração de dívida legalmente exigida, emitida pela OIC;
- Seguro(s) acordado(s);
- Outros documentos ou elementos que, pontualmente e em concreto, sejam necessários.
Relativamente ao(s) imóvel(eis) a onerar nomeadamente por hipoteca:
- Código de acesso à certidão permanente do registo predial online ou certidão de teor predial válida;
- Caderneta predial ou certidão de teor da inscrição matricial ou Modelo 1 do IMI válidos;
- Relatório de avaliação;
- Seguro multirriscos;
- Promoção e qualificação do registo(s) predial(ais) exigido(s);
- Declaração de Condomínio com os Encargos de Fracção.
Para financiamento cuja finalidade seja obras ou construção acresce:
- Projecto aprovado;
- Licença de obras (se aplicável) ou de licença construção;
- Orçamento e declaração do construtor de assunção do compromisso de edificação;
- Seguro(s) de obra ou construção.
Se em simultâneo ao financiamento e garantia(s) existir transmissão de imóvel, devem ainda ser obtidos os seguintes:
- Identificação do(a/s) vendedor(a/es) e, caso este(s) tenha(m) alterado o seu estado civil, após a aquisição do imóvel a transmitir, deverá(ão) ainda ser-lhe(s) solicitado(s) o(s) respectivo(s) assento(s) de nascimento;
- Licença de utilização/habitabilidade (dispensável se inscrita no registo predial) ou, se for caso disso, documento comprovativo de que a inscrição do prédio é anterior a 7 de Agosto de 1951;
- Certificado energético e da qualidade do ar interior (CE);
- Ficha Técnica de Habitação, nos casos de prédios edificados depois de 7 de Agosto de 1951, mas cuja licença de utilização tenha sido emitida pela competente Câmara Municipal ou a esta requerida depois de 30 de Março de 2004;
- Comprovação, sempre que aplicável, do exercício dos vários direitos legais de preferência a serem exercidos nos termos da lei civil ou, no caso de entidades públicas (Ex: DGPC, Municípios, Regiões Autónomas, IHRU, I. P, este último por si ou em representação do Estado), mediante inserção (anúncio) nos sítios da Internet www.predialonline.pt ou www.casapronta.mj.pt (com 10 dias úteis de antecedência para a data da formalização);
- Comprovação, sempre que aplicável, do exercício dos vários direitos legais de preferência a serem exercidos nos termos da lei civil ou, no caso de entidades públicas, mediante inserção (anúncio) no sítio da Internet www.casapronta.mj.pt (com 10 dias úteis de antecedência para a data da formalização) Caso não se efectue o anúncio “on line”, os titulares terão de obter certidões junto das entidades públicas que gozam desse direito (Ex: DGPC ou Municípios);
- Para os casos de prédios urbanos novos construídos nos lotes e seja a primeira transmissão (do todo ou fracção), certidão passada pela Câmara Municipal comprovativa de que a recepção provisória das obras de urbanização se encontram asseguradas ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a sua boa execução;
- Indicação sobre a existência de intervenção de mediadora imobiliária relativa à transmissão do imóvel e, em caso afirmativo, a indicação da sua denominação social e número da respectiva licença;
- Comprovativo da liquidação e pagamento do I.M.T. e do Imposto de Selo ou certidão que ateste a respectiva isenção/não submissão;
- Apresentação, no acto de formalização, do documento que permita o cancelamento de ónus ou encargos existentes (ex: hipoteca);
- Outros documentos ou elementos que, pontualmente e em concreto, sejam necessários.
Como funciona o processo de aprovação?
A partir do momento em que submete o seu pedido de crédito, o seu processo passa por diversos departamentos para que seja avaliado e analisado o seu perfil de Cliente.
Desta forma, é feita a avaliação de risco enquanto Cliente face ao montante pedido ou, por outras palavras, é analisada a capacidade de amortizar o capital em dívida.
Quais os seguros que preciso de subscrever?
A celebração de um contrato de crédito habitação exige a subscrição de seguros. Veja aqui tudo o que tem de ter em conta:
Seguros exigidos
- Seguro de Vida (mutuários) - com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
- Seguro de Habitação - cobertura mínima obrigatória de incêndio ou Multirriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
- Para construção - Seguro Construções - Seguro para protecção dos danos materiais súbitos e imprevistos nos Trabalhos e Materiais das Obras Seguras, válido durante o período de construção, que cubra todos os riscos inerentes aos trabalhos de construção e aos materiais existentes e necessários para a obra, assim como os prejuízos enquadráveis no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.