Obrigações subordinadas
Títulos de dívida abrangidos por uma cláusula de subordinação, i.e., no caso de falência da entidade emissora, apenas são reembolsados após os demais credores por dívida não subordinada. As obrigações subordinadas, enquanto contratos que formalizam empréstimos subordinados concedidos a instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, devem ser sujeitas à sua aprovação, para além de respeitar as condições definidas no Aviso nº 12/92, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Dezembro de 1992, e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se, designadamente, as obrigações de caixa subordinadas e demais instrumentos similares, negociáveis e habitualmente negociados, emitidos em mercados estrangeiros.
OCDE
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos. Criada em 1960 e integrando actualmente 30 países membros, a OCDE constitui um fórum importante de discussão das mais variadas questões relacionadas com políticas económicas e sociais. Além do seu importante trabalho na área das estatísticas, a OCDE acompanha também os principais desenvolvimentos económicos e sociais a nível internacional e nos países membros e principais países parceiros.
Operações de locação financeira (leasing)
Corresponde à cedência temporária do uso de um bem por parte do seu proprietário (o locador) a um terceiro (o utente ou locatário) mediante o pagamento de uma renda e reservando o direito de compra do bem, por um valor residual, no prazo e termos acordados.
Outras participações
Outros activos financeiros, que não acções ou unidades de participação, que representem direitos de propriedade sobre a entidade emitente. Incluem-se, nomeadamente:
- Quotas;
- Unidades de titularização.
- Prestações suplementares.
- Cauções com carácter de imobilização.