Data valor
Data de liquidação de uma transacção. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
Depósito a prazo (DP)
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos constituem uma aplicação de poupança, sendo regulados por um contrato que estabelece as condições aplicáveis (prazo, taxa de juro, penalizações por antecipação do levantamento, etc.).
Derivados
Activos financeiros com base em, ou derivados de, um instrumento subjacente diferente. O instrumento subjacente é habitualmente outro activo financeiro, mas pode ser também um bem ou um índice. Este instrumento financeiro inclui os derivados negociados em mercados organizados e em mercados de balcão desde que possam ser objecto de compensação no mercado (i.e., contratos em carteira para os quais é possível adquirir no mercado contratos de características exactamente simétricas, de tal forma que a posição se anule). Os derivados financeiros devem ser reflectidos pelo seu valor de mercado ou, no caso de este não existir, pelo seu valor equivalente (fair value). Não se incluem neste instrumento os derivados que não sejam negociáveis e que não possam ser objecto de compensação no mercado nem o instrumento subjacente no qual o derivado financeiro se baseia.
Incluem-se, nomeadamente:
- Opções transaccionadas, quer em mercados organizados, quer em mercado de balcão (over-the-counter market);
- Warrants;
- Futuros;
- Contratos de troca (swaps);
- Contratos a prazo de taxa de juro (forward rate agreements).
DSTI
Debt service-to-income ratio. Corresponde ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social.