Conta Serviços Mínimos Bancários
A conta que valoriza o essencial.
Tenha acesso a um conjunto essencial de produtos e serviços bancários, pagando uma comissão de manutenção reduzida.
Encontrar AgênciaTudo o que é essencial.
Acesso aos serviços essenciais por um preço reduzido. A contratação de produtos adicionais fica sujeita ao preçário em vigor.
Idade de Subscrição
Sem Idade Mínima
Montante Mínimo de Abertura
Sem Montante Mínimo
Comissão de Manutenção da conta de SMB
Anual Fixa - 4,78€ *
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
* Inclui Imposto do Selo à taxa de 4%. O valor desta Comissão não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento.
Serviços mínimos, vantagens máximas.
Comissões
A comissão de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB), com o montante fixo anual de 4,78€, pode ser cobrada com uma periodicidade trimestral, pelo valor de 1,20€ ou semestral, pelo valor de 2,39€.
Os valores indicados incluem Imposto do selo à taxa de 4%.
O valor da comissão de manutenção da Conta de SMB não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento.
Serviços Incluídos
A comissão de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB) inclui:
- Os serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade da Conta de SMB;
- A titularidade de um Cartão de Débito Maestro*, virtual e físico, por cada um dos titulares da Conta de SMB;
- O acesso à movimentação da Conta de SMB através do serviço CA Online, CA Mobile, Caixas Automáticos no interior da União Europeia e Agências CA;
- As seguintes operações bancárias: depósitos, levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos directos, transferências a crédito intrabancárias, transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) efectuadas através de caixas automáticos no interior da União Europeia, 48 transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA), por cada ano civil, efectuadas através do homebanking (CA Online) ou da aplicação móvel (CA Mobile) e 5 transferências, por cada mês, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, de montante igual ou inferior a trinta euros (30€) por operação.
A subscrição/contratação de outros serviços não incluídos acima está sujeita à cobrança das respectivas comissões, de acordo com o preçário em vigor.
*Não se encontram incluídos os custos com a emissão do cartão se a mesma tiver sido solicitada antes de decorridos 18 meses sobre a data de emissão do cartão a substituir, salvo se a validade deste for inferior a este prazo ou o motivo da substituição for imputável à Caixa.
Condições de Manutenção
A Instituição de Crédito tem o direito de resolver o contrato de depósito dos Serviços Mínimos Bancários, quando o(s) Titular(es):
- Tiver(em) utilizado deliberadamente a conta para fins contrários à lei;
- Não tiver(em) realizado quaisquer operações de depósito, de levantamento, de pagamento de bens e serviços, de débitos directos e de transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, durante, pelo menos, vinte e quatro (24) meses consecutivos;
- Tiver(em) prestado informações incorrectas para obter a Conta de SMB, quando não preenchia(m) os requisitos de acesso à mesma;
- Tiver(em) deixado de ser residente(s) legal(ais) na União Europeia, não se tratando de consumidor(es) sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes;
- Durante a vigência da Conta de SMB detiver(em) uma outra conta de depósito à ordem numa instituição de crédito em Portugal, que lhe(s) permita utilizar os produtos e serviços incluídos nos SMB. Este motivo de resolução não se aplica às Contas de SMB co-tiuladas por pessoa com mais de 65 anos ou que apresente um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, bem como às Contas de SMB de pessoa singular que seja simultaneamente co-titular de outra Conta de SMB com pessoa com mais de 65 anos ou que apresente um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
Em caso de resolução do contrato de depósito será devolvido ao Cliente o eventual saldo depositado na Conta Serviços Mínimos Bancários.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.