Tens até 35 anos, conhece o crédito feito a pensar em ti!

Taxa variável

Indexada à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread

Taxa mista

Com taxa fixa nos primeiros 2, 3 ou 5 anos

Taxa fixa

Com prestação fixa durante todo o prazo do empréstimo

O Crédito Agrícola obteve o selo “Escolha Acertada”, da DECO PROteste, na categoria de Crédito Habitação no segmento taxa mista.
Prémio atribuído em Novembro de 2024. Válido até Dezembro de 2025.
Este prémio é da exclusiva responsabilidade da entidade que o atribuiu.

Temos condições especiais para dares o primeiro passo rumo à casa dos teus sonhos com o Crédito Habitação Jovem do Crédito Agrícola.

Realizar o sonho de adquirir a casa ideal pode estar mais próximo do que pensas, e nós estamos aqui para ajudar, oferecendo:

* Pressupondo a contratação de vendas associadas facultativas:


Pack Cliente: Titularidade de Conta de Depósitos à Ordem; Associado do CA com Conta de Depósitos à Ordem; Domiciliação de salário, reforma e/ou pensão; Domiciliação de dois ou mais pagamentos a terceiros de despesas periódicas em Conta de Depósitos à Ordem domiciliada.

Pack Seguros: Seguro de Vida CA Protecção Crédito à Habitação; Seguro CA Habitação.



Para conheceres todas as condições disponíveis, faz uma Simulação. Não te esqueças de preencher a tua idade de forma correcta, para que possamos atribuir-te automaticamente estes benefícios.

Simulador de Crédito Habitação

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Para além desta oferta, existem medidas do Governo para todas as pessoas até 35 anos de idade na compra da primeira habitação própria permanente:



home iconeGarantia Pessoal do Estado (Decreto-Lei nº44/2024, de 10 de Julho e Portaria 236-A/2024/A, de 27 de Setembro

A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, quando se verifique, à data da aprovação do empréstimo estarem reunidas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Idade entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Domicílio fiscal em Portugal;
  • Situação tributária e contributiva regularizadas;
  • Rendimentos até ao 8.º escalão (inclusive) do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
  • Não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do DL n.º 44/2024, de 10 de Julho;
  • Todos os adquirentes do imóvel sejam mutuários do empréstimo;
  • O valor da transação seja igual ou inferior a € 450.000,00. Por valor da transação entende-se o mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do imóvel, no momento da contratação do crédito, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
  • O crédito seja destinado à primeira aquisição de habitação própria permanente;
  • O montante do financiamento corresponda, pelo menos, a 85% do valor da transação.

A garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição de crédito financiar menos de 100 % do valor da transação.

home iconeIsenção no IMT e Imposto do Selo (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de Julho)

A partir de 1 de Agosto de 2024, a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens com idade até aos 35 anos está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo, desde que cumpridas as condições previstas neste diploma.



home iconeIsenção emolumentos (Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de Julho)

A partir de 1 de Agosto de 2024, a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens com idade até aos 35 anos está isenta de emolumentos, desde que cumpridas as condições previstas neste diploma.

Esta simulação é meramente informativa e não considera as alterações de taxa ou de preçário que ocorram até à contratação do crédito nem as alterações de indexante ou de preçário que ocorram durante a sua vida. O spread a atribuir depende de uma análise de risco de crédito do Cliente e da operação e os valores apresentados são calculados com base em pressupostos pré-definidos dado que não considera todos os dados para uma decisão do crédito.
Não é exigido ao consumidor que abra ou mantenha aberta uma conta de depósitos à ordem em qualquer uma das suas Agências, dispondo o consumidor da faculdade de, querendo, abrir e manter uma conta de depósitos à ordem noutra Instituição de Crédito.
Não é obrigatória a subscrição dos seguros (vida, multirriscos e/ou obras e montagens) no Crédito Agrícola, podendo optar pela sua contratação junto de segurador da sua preferência, desde que as apólices contemplem as coberturas e os requisitos mínimos exigidos e constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) referente ao empréstimo.
Para efectuar uma simulação completa, com outros pressupostos e, obter decisão, deverá dirigir-se a uma Agência do Crédito Agrícola.

Faça aqui a sua Simulação ou dirija-se a uma Agência CA e aconselhe-se junto dos nossos profissionais especializados.


Esta informação não dispensa a consulta das condições completas dos produtos junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Esta oferta é a praticada pela Caixa Central e por todas as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas associadas e integrantes do SICAM.

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