CA Associados

Pertencemos a algo maior

Ser Associado CA é pertencer a uma comunidade que lhe dá mais valor.

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Torne-se Associado do Crédito Agrícola!


Uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo é uma instituição de crédito, sob a forma de cooperativa que, em resultado da sua actividade, promove o progresso e o desenvolvimento económico regional, bem como o bem-estar social e económico dos seus Associados e das comunidades onde se insere.


Os Associados, pessoas singulares ou colectivas, sob qualquer forma jurídica, ao serem admitidos, adquirem direitos e deveres de participação activa na vida da cooperativa, nomeadamente participar nas suas Assembleias Gerais, eleger e ser eleito para os seus Órgãos Sociais, discutir e aprovar o Plano de Actividades Anual e Orçamento, bem como as suas contas.


É por isso que, ser Associado de uma Caixa de Crédito Agrícola, é mais do que uma escolha financeira. É pertencer a uma comunidade que acredita que, investir nas pessoas e na valorização da sua região, é gerar crescimento e mais bem-estar à sua volta. Ser Associado é dar valor aos princípios mutualistas do cooperativismo, que lhe dão mais valor a si.

 

Entre 14/10/2024 e 20/12/2024 torne-se Associado CA e beneficie de:

  • Isenção de 1 ano de Comissão de Manutenção de Conta D.O.(1)
    [corresponde a uma poupança de 60€ para Clientes Particulares e de 80€ para Clientes Empresa]
  • Isenção de 1 ano de Comissão de Disponibilização de 1 cartão de débito Clube A
    [corresponde a uma poupança de 8€ para Clientes Particulares e Clientes Empresa]
  • Isenção de 1 ano de Comissão de Disponibilização de 1 cartão de crédito Clube A: Particulares - TAEG 11,31%(2); Empresa - TAE 13,5%(3)
    [corresponde a uma poupança de 10€ para Clientes Particulares e Clientes Empresa]

 

(1) Para Associados com >= 100 títulos, e Património Financeiro (PF) <= 10.000€, sendo que para estes o preçário já prevê o benefício da isenção da comissão manutenção de conta se PF > 10.000€.


(2) Exemplo representativo com Taxa Fixa: TAEG de 11,31% calculada considerando um limite de crédito de €1.500, utilizado imediata e integralmente, com reembolso em 12 prestações mensais constantes de capital acrescidas dos respectivos juros à TAN de 9,150% e considerando uma comissão de disponibilização de cartão de €10. Inclui Imposto do Selo sobre a comissão de disponibilização de cartão, os juros e sobre o crédito.
Cartão de crédito sujeito a aprovação do risco de crédito.


(3) TAE de 13,5% calculada considerando um limite de crédito de 1.500,00€ a 12 meses, utilizado imediata e integralmente, com reembolso no final do prazo, à TAN de 12,0%. TAE calculada nos termos do D.L. n.º 220/94, de 23/08.
Cartão de crédito sujeito a aprovação do risco de crédito.

 

Vantagens de ser Associado CA

Quer ser um Associado CA?

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1

ESTATUTOS

Dirija-se a uma CCAM que actue na sua área de residência ou da sua área de actividade comercial e solicite uma cópia dos seus Estatutos.

esclarecimentos

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ESCLARECIMENTOS

Leia e analise os Estatutos da CCAM e, em caso de dúvida, solicite esclarecimentos à CCAM.

resposta

3

ASSINATURA

Esclarecido que esteja peça uma Proposta de Admissão de Associado e a respectiva Declaração de Compromisso, leia-as e, concordando com o seu teor, assine-as.

escritura

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PEDIDO

O seu pedido de admissão será analisado e a decisão que seja tomada pela CCAM ser-lhe-á comunicada.

subscricao

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SUBSCREVA

Nessa sequência, e caso seja admitido como Associado da CCAM, terá de subscrever e realizar integralmente de uma única vez, o capital mínimo definido nos estatutos da CCAM: 100 títulos de Capital Social da CCAM, correspondentes a 500,00€.

escritura

6

ADMISSÃO

Após essa subscrição e a entrega pela CCAM dos títulos subscritos, a sua admissão torna-se efectiva  e passa a ser Associado de pleno direito da CCAM.

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Direitos e Deveres do Estatuto do Associado CA

Subscrição de Capital

Para se tornar Associado CA, deve requerer a sua adesão junto da sua Caixa de Crédito Agrícola e subscrever um mínimo de 100 títulos de capital social, com valor unitário de 5€.

Requisitos de Admissão

Pode ser Associado, de uma Caixa de Crédito Agrícola, enquanto pessoa singular ou colectiva, se na área dessa caixa:

  • Exercer actividades produtivas nos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas;

  • Exercer actividade de transformação, melhoramento, conservação, embalagem, transporte e comercialização de produtos agrícolas, silvícolas, pecuários, cinegéticos, piscícolas, aquícolas ou de indústrias extractivas;

  • Exercer actividade de fabrico ou comercialização de produtos directamente aplicáveis na agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas ou prestar serviços directamente relacionados com estas actividades, bem como o artesanato.

É permitida a associação a uma Caixa de Crédito Agrícola se exercer a respectiva actividade em municípios limítrofes dos abrangidos na área de acção desta, caso não exista nesses municípios nenhuma outra Caixa de Crédito Agrícola em funcionamento ou, existindo, se a associação se justificar por razões evidentes de proximidade geográfica ou de conexão da actividade económica por si desenvolvida com a área de acção da Caixa de Crédito Agrícola.

É permitida a associação a uma Caixa de Crédito Agrícola, enquanto pessoa singular ou colectiva que não cumpra os requisitos definidos anteriormente, desde que exerça actividade ou tenha residência na área de acção da Caixa de Crédito Agrícola, até ao limite de 35% do número total de associados daquela caixa.

Em casos excepcionais, devidamente justificados, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade e as limitações ao crescimento e eficiência das Caixas de Crédito Agrícola, o Banco de Portugal pode autorizar que o limite previsto seja elevado até 50%, mediante proposta da Caixa Central no caso das Caixas de Crédito Agrícola associadas.

Os associados de uma Caixa de Crédito Agrícola não o poderão ser de uma outra caixa, sem que esta obtenha previamente a aprovação da Federação Nacional e da Caixa Central, quando for associada desta última.

Redução do Capital Social

A redução da participação enquanto Associado apenas é permitida até ao limite mínimo estabelecido nos estatutos ou deliberado em assembleia geral.

A exoneração como Associado ou a redução da sua participação só se tornam eficazes no termo do exercício social, dependendo da verificação das seguintes condições:

  • Apresentação, por escrito, do pedido com antecedência mínima de 90 dias;

  • Terem decorrido, pelo menos, três anos desde a realização dos títulos de capital;

  • O reembolso não implicar a redução do capital social para valor inferior ao capital mínimo previsto nos estatutos nem implicar o incumprimento ou o agravamento de incumprimento de quaisquer relações ou limites prudenciais fixados por lei ou pelo Banco de Portugal em relação à Caixa de Crédito Agrícola.

Para mais informações, pode consultar o DL 24/91, de 11 de Janeiro, republicado pelo DL 142/2009, de 16 de Junho, e os estatutos da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo aqui ou junto da sua Agência.

 

Clube A, um exclusivo para Associados CA

O Clube A é a concretização de um estatuto especial do Associado CA através do qual tem acesso exclusivo a vantagens, descontos e benefícios únicos. Conheça aqui o Clube A.

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