Cartão Premier
Um cartão de crédito com prestígio.
TAEG: 19,10%1
O cartão que lhe proporciona todas as vantagens de um cartão de crédito, com a excelência e o prestígio de um cartão dourado.
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Em primeiro lugar, você e os seus desejos e necessidades. E, depois, toda a comodidade e flexibilidade de pagamento, para que o seu bem-estar esteja sempre assegurado.
Taxa Anual Efectiva Global (TAEG)
19,20% 1
Comissão de disponibilização de cartão
50,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada
Vantagens que o põem em primeiro.
Seja em Portugal ou a viajar para fora, o Cartão Premier proporciona-lhe todas as vantagens de um cartão com prestígio.
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- 20% para os cartões Visa Premier em vez de 30%;
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Documentação
Finalidades
- Em Portugal e no estrangeiro, efectuar compras e levantamentos a crédito, levantamentos a débito, em ATM, a partir do saldo disponível da sua conta de Depósitos à Ordem.
Algumas destas operações estão sujeitas a encargos pela utilização do cartão que podem ser consultados no Preçário do Crédito Agrícola.
Modalidades de Pagamento
Pode optar por pagar integralmente o saldo em dívida do seu Cartão Premier ou através de percentagens do seu valor.
Com o seu Cartão Premier pode escolher e/ou mudar, a qualquer momento, a percentagem do saldo em dívida que pretende pagar:- 5%, 10%, 20%, 30%, 50%, 75% ou 100% do saldo em dívida.
Esta transacção, desde que igual ou superior ao montante Mínimo Obrigatório a Pagar, será assim considerada para pagamento do saldo em dívida, anulando, para o período correspondente, o débito automático à Conta DO.
Meios de Pagamento
O pagamento do seu extracto mensal pode ser feito através dos seguintes meios, podendo escolher o que mais lhe convém:
Débito Automático
Mensalmente, 21 dias após a emissão do extracto,será debitada automaticamente a sua Conta de Depósitos à Ordem associada ao cartão:
- A fracção do saldo em dívida, de acordo com a percentagem previamente escolhida por si quando do pedido do Cartão;
- Valor da prestação do seu Limite Adicional, caso exista.
Ordem de Débito Pontual
Enquanto Titular pode contactar a sua Agência do Crédito Agrícola, até ao prazo de 20 dias após a emissão do extracto, e dar instrução de débito pontual de valor igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
O valor transaccionado será considerado para pagamento do saldo em dívida, anulando o débito automático à conta Depósitos à Ordem para o período correspondente.
Caixas Automáticas (ATM) ou Balcão 24
Enquanto Titular pode proceder ao pagamento através das Caixas Automáticas (ATM ou Balcão 24) até ao prazo de 19 dias após a emissão do extracto.
Para tal, bastará utilizar qualquer cartão VISA Electron, e efectuar uma operação de Pagamento de Serviços, seleccionando “Pagamentos” e “Pagamentos de Serviços/Compras”.
Deverá inserir a Entidade, Referência Multibanco (que se encontram no extracto da conta cartão) e Montante pretendido, desde que igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
CA Online e CA Mobile
Com os dados de acesso aos serviços CA Online ou CA Mobile, o Titular pode proceder ao pagamento do extracto mensal até ao prazo de 19 dias após a emissão do extracto.
Para tal, após login num destes serviços, deve aceder à opção de “Cartões”, seleccionar a funcionalidade “pagar cartão” e inserir o montante pretendido, desde que igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
Exemplo representativo com Taxa Fixa: TAEG de 19,10% calculada considerando um limite de crédito de €2.500, utilizado imediata e integralmente, com reembolso em 12 prestações mensais constantes de capital acrescidas dos respectivos juros à TAN de 13,870% e considerando uma comissão de disponibilização de cartão de €50. Inclui Imposto do Selo sobre a comissão de disponibilização de cartão, os juros e sobre o crédito.