App CA Mobile
Para a Minha Empresa
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Com um crédito automático e gratuito até 30 dias, este cartão proporciona-lhe maior controlo e flexibilidade na gestão das despesas de representação e/ou despesas pessoais dos seus Colaboradores.
Com o Cartão CA Corporate pode:
Escolha a modalidade que mais lhe convém, de forma a gerir da melhor forma a tesouraria da sua Empresa.
Pagamento integral do saldo em dívida (100%), por débito na conta da sua Empresa para todos os cartões associados. Assim, poderá beneficiar de um crédito gratuito de até 50 dias.
Pode optar pelo pagamento parcial da dívida vencida, em qualquer uma das seguintes modalidades:
ou
O pagamento é efectuado de forma automática 20 dias depois do fecho de extracto pelo montante total em divida, ou em qualquer altura, a partir do fecho de extracto e até os 20 dias, se o Cliente o solicitar junto de um balcão do CA.
Permite a generalidade das operações do dia-a-dia da sua Empresa, nomeadamente:
Usufrua de importantes descontos e de muitas outras vantagens ao alugar veículos junto da Hertz.
A concessão destas vantagens está dependente da inscrição do titular do cartão CA Corporate.
Inscreva-se em www.hertz.pt/MC/SB e usufrua de:
Para mais informações aceda aqui.
Usufrua de importantes descontos e de muitas outras vantagens ao alugar veículos junto da AVIS.
A concessão destas vantagens está dependente da inscrição do titular do cartão CA Corporate.
Inscreva-se em www.avispreferred.eu e use o código promocional Business Mastercard:
Para mais informações aceda aqui.
Aceda à internet através do Wi-Fi Boingo, fácil de usar e com mais de 1 milhão de hotspots em todo o mundo, em aeroportos, hotéis, cafés, restaurantes e outros locais:
Siga os passos seguintes para activar este serviço:
Faça a sua gestão e consultas mais habituais 24 horas por dia sem ser necessário deslocar-se à sua Agência e com segurança.
Consiga os extractos mensais do seu cartão e obtenha um ficheiro de movimentos através do CA Online. Desta forma, poderá integrá-los facilmente na sua contabilidade.
Operações disponíveis sobre os cartões:
Resposta às suas questões e problemas informáticos, em casa ou no escritório, disponível 365 dias por ano, 24 horas por dia.
Assistência de hardware para dispositivos móveis e tablets
Serviço de reparação de dispositivos móveis ou tablets, incluindo:
Assistência de software
Assistência tecnológica para a sua actividade profissional:
O seu cartão inclui um pacote de coberturas, para que possa ter o máximo de segurança.
Para que não se preocupe com imprevistos e se dedique totalmente ao seu negócio, o Cartão CA Corporate oferece-lhe um pacote de coberturas diversificadas e muito completas, que são as seguintes:
Pague as suas compras de forma rápida, cómoda e segura.
Com a tecnologia Contactless, pode pagar até 50€ de maneira segura, rápida e cómoda, sem a necessidade de introdução do PIN, em todos os estabelecimentos que possuam Terminal de Pagamento Automático Contactless aderentes à Rede Mastercard em Portugal e no estrangeiro.
Esta funcionalidade só ficará activa após a realização de uma compra com introdução de PIN. Para pagamentos de valor superior a 50€ é solicitado o PIN, ou sempre que seja ultrapassado o limite máximo de 150€, em operações realizadas com Contactless.
Para todas as compras do dia-a-dia, a utilização do cartão é mais segura, rápida, simples e cómoda, e não tem de se preocupar em levantar dinheiro.
Se pretende efectuar operações com o seu cartão noutras moedas, consulte aqui os custos da conversão cambial.
TAE DE 0,8% calculada considerando um limite de crédito de 5.000,00€ a 12 meses, utilizado imediata e integralmente, com reembolso no final do prazo, à TAN de 0,000%. TAE calculada nos termos do D.L. n.º 220/94, de 23/08.
TAE DE 13,60% calculada considerando um limite de crédito de 5.000,00€ a 12 meses, utilizado imediata e integralmente, com reembolso no final do prazo, à TAN de 12,000%. TAE calculada nos termos do D.L. n.º 220/94, de 23/08.