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Certifique-se que dispõe de todos os documentos obrigatórios para efectuar a abertura da sua conta CA.
Documentação Geral
Certidão do registo comercial ou outro documento público que contenha a denominação, o objecto, a morada completa da sede da pessoa colectiva e o NIPC;
Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva ou outro documento público que contenha o NIPC, se este número não constar do documento supra referido;
Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares do Orgão de administração/gestão/direcção da pessoa colectiva.
Os representantes têm que comprovar a sua qualidade através de documento público;
Os procuradores devem entregar procuração que lhe conceda poderes específicos e determinados para a prática do acto de abertura de conta de depósito à ordem;
Os representantes e/ou procuradores têm que apresentar os documentos acima exigidos para os Particulares.
Documentação especifica para cada tipo de Pessoa Colectiva
Certidão do registo comercial ou outro documento público comprovativo emitido há menos de 1 ano, exemplar ou pública forma da publicação em Diário de República dos estatutos ou do pacto social e respectivas alterações ou documento notarial;
Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo a identificação dos Beneficiários Efectivos*;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Exemplar de publicação em Diário da República (ou pública forma) dos diplomas que estabelecem o regime jurídico de criação, organização e funcionamento dos organismos, bem com respectivas alterações;
Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Exemplar de publicação em Diário da República (ou pública forma) dos estatutos e respectivas alterações;
Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Livro de Actas da Assembleia de condóminos de onde conste a nomeação dos administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da conta em nome do condomínio;
Regulamento de Condomínio, se existir;
Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva.
Acta de constituição ou Comunicação Escrita onde conste bem expresso quais os autorizados a celebrar o contrato depósito e a movimentar as contas e como se fará a sua substituição;
Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo a identificação dos Beneficiários Efectivos*;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Documento equivalente ao cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou a documento público de onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
Documentos relativos à constituição/regime jurídico/representantes da entidade;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo a identificação dos Beneficiários Efectivos*;
Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
* Informação registada na Ficha de Informação Confidencial de Cliente (FICC), a qual deve ser assinada por representantes com poderes suficientes para obrigarem a pessoa coletiva.
** Comissões, Contas de Solidariedade, Contas de listas eleitorais.