Abra as contas da sua empresa no Crédito Agrícola.
O Crédito Agrícola tem condições especialmente criadas para responder às necessidades da sua Empresa.
Abrir uma conta no Crédito Agrícola é simples.
Se ainda não é Cliente, abra uma Conta e tenha acesso às vantagens que temos para lhe oferecer. Para abrir uma Conta, reúna os documentos obrigatórios (abaixo listados) e dirija-se a uma das nossas agências.
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Checklist de documentos
Certifique-se que dispõe de todos os documentos obrigatórios para efectuar a abertura da sua conta CA.
Documentação Geral
Empresas:
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Certidão do registo comercial ou outro documento público que contenha a denominação, o objecto, a morada completa da sede da pessoa colectiva e o NIPC;
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Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva ou outro documento público que contenha o NIPC, se este número não constar do documento supra referido;
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Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%;
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Declaração escrita com o nome ou denominação social dos titulares do Orgão de administração/gestão/direcção da pessoa colectiva.
Representantes e/ou procuradores:
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Os representantes têm que comprovar a sua qualidade através de documento público;
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Os procuradores devem entregar procuração que lhe conceda poderes específicos e determinados para a prática do acto de abertura de conta de depósito à ordem;
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Os representantes e/ou procuradores têm que apresentar os documentos acima exigidos para os Particulares.
Documentação especifica para cada tipo de Pessoa Colectiva
Sociedades Comerciais:
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Certidão do registo comercial ou outro documento público comprovativo emitido há menos de 1 ano, exemplar ou pública forma da publicação em Diário de República dos estatutos ou do pacto social e respectivas alterações ou documento notarial;
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Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo a identificação dos Beneficiários Efectivos*;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Entidades Públicas:
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Exemplar de publicação em Diário da República (ou pública forma) dos diplomas que estabelecem o regime jurídico de criação, organização e funcionamento dos organismos, bem com respectivas alterações;
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Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Associações e Fundações:
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Exemplar de publicação em Diário da República (ou pública forma) dos estatutos e respectivas alterações;
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Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Condomínios de imóveis em regime de propriedade horizontal:
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Livro de Actas da Assembleia de condóminos de onde conste a nomeação dos administradores ou dos condóminos com poderes para proceder à movimentação da conta em nome do condomínio;
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Regulamento de Condomínio, se existir;
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Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva.
Outras entidades equiparadas a pessoas colectivas**:
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Acta de constituição ou Comunicação Escrita onde conste bem expresso quais os autorizados a celebrar o contrato depósito e a movimentar as contas e como se fará a sua substituição;
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Cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou documento público onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo a identificação dos Beneficiários Efectivos*;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
Pessoas Colectivas Estrangeiras:
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Documento equivalente ao cartão emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (ou Registo Nacional de Pessoas Colectivas) ou a documento público de onde conste o número de identificação de pessoa colectiva;
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Documentos relativos à constituição/regime jurídico/representantes da entidade;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva contendo a identificação dos Beneficiários Efectivos*;
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Declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva a identificar os titulares dos seus órgãos de gestão*.
* Informação registada na Ficha de Informação Confidencial de Cliente (FICC), a qual deve ser assinada por representantes com poderes suficientes para obrigarem a pessoa coletiva.
** Comissões, Contas de Solidariedade, Contas de listas eleitorais.