CA Buffet
O cartão do seu subsídio de refeição.
Um cartão destinado ao pagamento do subsídio de alimentação e que proporciona muitas vantagens para Empresas e Colaboradores.
Com CA Buffet a poupança está servida!
Uma prática solução destinada, em exclusivo, ao pagamento do subsídio de alimentação que proporciona uma poupança real para a sua empresa e os seus Colaboradores.
Benefícios Fiscais para os Colaboradores
Até 408,64€/ ano 1
Benefícios Fiscais para a Empresa
Até 171,42€/ ano 2
Comissão de disponibilização de cartão
0€
Um buffet de vantagens para todos.
Finalidades
Tipo de cartão
O cartão CA Buffet é um cartão de débito, pré-pago, aceite pelos estabelecimentos do sector alimentar aderentes às redes Multibanco e VISA Electron, em Portugal.
Finalidades
É destinado ao pagamento e utilização do subsídio de alimentação das empresas aos seus Colaboradores, razão pela qual só permite movimentações a débito e exclusivamente em terminais de pagamento automático (TPA).
Carregamentos
O cartão CA Buffet funciona através de carregamentos efectuados pela Entidade Patronal, sendo que os valores não utilizados em determinado mês acumulam com o subsídio de alimentação carregado no mês seguinte.
Adesão
O cartão CA Buffet pode ser pedido por qualquer empresa, sendo que cada proposta de adesão deve ser preenchida e assinada por cada Colaborador/utilizador do cartão.
Movimentos disponíveis
Consulta de saldos, movimentos e alteração de PIN
-
Compras
A consulta de saldos, movimentos e/ou a alteração do PIN do cartão CA Buffet podem ser realizados a qualquer momento em qualquer ATM. Se o Colaborador for cliente CA, pode ainda realizar todas estas operações tanto no CA Online, como em qualquer balcão CA.
O cartão CA Buffet destina-se exclusivamente a compras realizadas em estabelecimentos do sector alimentar, tais como: hipermercados, supermercados e mercearias, restaurantes, talhos, cafés, pastelarias e muitos outros.
Até 408,64€/ano de benefícios fiscais para os seus Colaboradores em TSU e IRS, de acordo com as tabelas para 2018, e assumindo um mês com 22 dias úteis e 11 meses de pagamento de subsídio de alimentação.
Até 171,42€/ano/Colaborador de benefícios fiscais para a sua empresa com a Segurança Social, assumindo um mês com 22 dias úteis e 11 meses de pagamento de subsídio de alimentação.