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A “Estratégia Portugal 2030” constitui o referencial para os vários instrumentos de política pública e apresenta como visão estratégica recuperar a economia, proteger o emprego e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial.
De modo a materializar todos estes objectivos, a “Estratégia Portugal 2030” representa um referencial estratégico para os vários instrumentos de política, como é o caso do PRR - Programa de Recuperação e Resiliência e o Quadro Financeiro Plurianual 2021/2027, que pretendem ver materializados os investimentos em políticas públicas para o período de 2021 a 2030.
Para fazer face aos desafios da década, Portugal vai contar com um total de 61 mil milhões de euros, verba na qual o PRR assume uma importância chave no processo de transição entre o actual Quadro comunitário Portugal 2020 e o Portugal 2030. Neste processo de transição, as nossas empresas vão ter um papel fundamental na recuperação e desenvolvimento do país.
O PRR é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado. Será financiado por recursos totais de 16,6 mil milhões de euros, distribuídos por cerca de 14 mil milhões de euros de subvenções e 2,7 mil milhões de euros de empréstimos.
O Plano de Recuperação e Resiliência foi organizado em 20 Componentes que integram, por sua vez, um total de 37 Reformas e de 83 Investimentos. As vinte componentes e as respectivas reformas e investimentos estão agrupadas no PRR em torno de três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
As três dimensões estruturantes do PRR decompõem-se em 20 componentes principais:
Dotação orçamental das 20 componentes do PRR (em milhões de euros) | |||||
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Resiliência | Valor | Transição Climática | Valor | Transição Digital | Valor |
C01 - Serviço Nacional de Saúde | 1.383 | C10 - Mar | 252 | C16 - Empresas 4.0* | 650 |
C02 - Habitação | 2.733 | C11 - Descarbonização da Indústria* | 715 | C17 - Qualidade e sustentabilidade das finanças públicas | 406 |
C03 - Respostas Sociais | 833 | C12 - Bioeconomia sustentável* | 145 | C18 - Justiça económica e ambiente de Negócios | 267 |
C04 - Cultura | 243 | C13 - Eficiência energética dos edifícios | 610 | C19 - Administração pública - Digitalização, interoperabilidade e cibersegurança | 578 |
C05 - Capitalização e Moderniz. Empresarial* | 2.914 | C14 - Hidrogénio e Renováveis | 370 | C20 - Escola digital | 559 |
C06 - Qualificações e competências | 1.324 | C15 - Mobilidade Sustentável | 967 | ||
C07 - Infraestruturas | 690 | ||||
C08 - Florestas | 615 | ||||
C09 - Gestão Hídrica | 390 | ||||
*As componentes C05, C11, C12 e C16 contam com a coordenação e participação do IAPMEI. | |||||
Montante total alocado ao PRR: - 16.600 Milhões de Euros |
O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€.
A sua programação é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia:
Apoiando estratégias de desenvolvimento a nível local e desenvolvimento urbano sustentável.
Apoiando a ligação entre redes de transportes estratégicas e a implementação de redes de comunicações de nova geração.
Investindo na inovação, digitalização, competitividade das empresas, transição industrial e empreendedorismo.
Acompanhando a emergência climática através do apoio à inovação e à economia circular, assentes na produção sustentável.
Apoiando áreas como a educação, cuidados de saúde, e inclusão social, em linha com as prioridades estabelecidas no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia em que Portugal participa, com apoios até 139,0 Milhões de Euros, e ainda a Transferência para o Mecanismo Interligar Europa: 1.048 Milhões de Euros.
Consiste no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal para o período de 1 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2027. Este plano materializa os apoios públicos proporcionados pelos fundos agrícolas - Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) através de pagamentos diretos, de medidas sectoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura e de instrumentos de desenvolvimento rural.
Arquitectura do PEPAC
A arquitectura do PEPAC reflete a organização por pilar da PAC e enquadra as seguintes tipologias de intervenção:
O PEPAC Portugal encontra-se estruturado em seis eixos de Intervenção, de aplicação diferenciada a nível regional.
1º PILAR | 2º PILAR | ||||
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EIXO A![]() RENDIMENTO E SUSTENTABILIDADE |
EIXO B![]() ABORDAGEM SECTORIAL INTEGRADA |
EIXO C![]() DESENVOLVIMENTO RURAL |
EIXO D![]() ABORDAGEM TERRITORIAL INTEGRADA |
EIXO E![]() DESENVOLVIMENTO RURAL R. A. Açores |
EIXO F![]() DESENVOLVIMENTO RURAL R. A. Madeira |
A.1 Rendimento e Resiliência | B.1 Programa nacional para apoio ao sector da fruta e dos produtos hortícolas | C.1 Gestão ambiental e climática | D.1 Desenvolvimento local de base comunitária | E.1 Formação e intercâmbio de conhecimento | F.1 Investimentos agrícolas |
A.2 Equidade | B.2 Programa nacional para apoio ao sector da apicultura | C.2 Investimento e rejuvenescimento | D.2 Programas de acção em áreas sensíveis | E.2 Aconselhamento (SAAP) | F.2 Investimentos florestais |
A.3 Sustentabilidade (Ecorregime) | B.3 Programa nacional para apoio ao sector da vitivinicultura | C.3 Sustentabilidade das zonas rurais | D.3 Regadios colectivos sustentáveis | E.3 Investimento agrícola | F.3 Leader |
C.4 Risco e organização da produção | E.4 Investimento na transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas | F.4 Instalação de jovens agricultores | |||
C.5 Conhecimento | E.5 Melhoria e desenvolvimento de infraestruturas | F.5 Seguros | |||
E.6 Investimentos em medidas de prevenção para atenuar consequências de catástrofes e fenómenos climáticos adversos | F.6 Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas | ||||
E.7 Apoio à instalação de jovens agricultores | F.7 Pagamentos natura 2000 | ||||
E.8 Investimento florestal | F.8 Compromissos agroambientais e climáticos | ||||
E.9 Criação de organização de produtores | F.9 Grupos operacionais | ||||
D.10 Medidas agroambientais e climáticas | F.10 Regimes de qualidade | ||||
D.11 Medidas silvoambientais e climáticas | F.11 Formação profissional | ||||
D.12 Apoio às zonas condicionantes naturais | F.12 Serviços de aconselhamento | ||||
D.13 Apoio às zonas com desvantagens específicas | |||||
D.14 Cooperação PEI | |||||
D.15 Instrumentos de gestão dos riscos - seguros | |||||
D.16 Abordagem leader |
Prioridades do PEPAC:
Para mais informações, consulte a sua Agência CA ou o seu gestor de Cliente empresa.
NORTE2030-2024-86 - Investimento em infraestruturas tecnológicas
Prazo de candidaturas: Entre 31/12/2024 a 30/06/2025 (18h)
Descrição: No âmbito do presente Sistema de Apoio é apoiada a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, promovidas por Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), Laboratórios Colaborativos (CoLABs) e por Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT).
Beneficiários:
a) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em actividades de demonstração e transferência tecnológica;
b) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica.
Dotação orçamental do Aviso: 40.000.000€
Taxa máxima de cofinanciamento: 65% ou, caso o beneficiário venha a demonstrar, em sede de execução, que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, relativamente ao financiamento público de actividades não económicas, se e na medida da disponibilidade orçamental do Programa Regional do Norte - até ao máximo de 85%.
Despesas elegíveis:
i) Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas;
ii) Aquisição de estudos (designadamente, de projectos de execução – arquitectura e especialidades) e serviços de fiscalização directamente associados às empreitadas;
iii) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica;
iv) Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das actividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura. Podem ser aprovados projectos correspondentes apenas à edificação ou requalificação de uma infraestrutura física, desde que o promotor evidencie que os equipamentos, recursos humanos, e outras condições necessárias para o projecto ter autonomia e coerência física, financeira, e funcional, estão garantidas através de outros projectos ou fontes de financiamento, devendo estas circunstâncias ser validadas pela autoridade de gestão.
Área geográfica abrangida: O presente aviso tem aplicação na Região NUTS II Norte.
COMPETE 2030
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção ou Individuais - Parcerias Internacionais (Canadá)
Referência Balcão 2030: MPr-2024-11 – Fase 2
Prazo das candidaturas: Entre 31/01/2025 a 30/05/2025 (18h)
Descrição: Apoiar operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), realizadas nas modalidades individual ou em copromoção, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais visam promover parcerias estratégicas na área do Espaço, Aeronáutica e Defesa entre Portugal e o Canadá convista ao reforço das capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas.
Destinatários: Entidades Não Empresariais, Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps.
Área geográfica abrangida: O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que a localização do projecto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento: A dotação do fundo indicativa disponível neste “aviso” é de 9.000.000€. A taxa máxima de co-financiamento é de 80% excepto para o PR Lisboa que é de 40%.
C.222. Investimento produtivo jovens agricultores
Prazo de candidaturas:
1º Período - Até às 17h de 28/02/2025
2º Período - Entre as 17h de 03/03/2025 e as 17h de 03/06/2025
Sector de Actividade: Agricultura
Descrição:
- A presente tipologia tem por objectivo atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores, bem como facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
- Modernização do sector através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.
Destinatários:
- Pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
- Pessoas colectivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a actividade agrícola no seu objecto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Limite máximo dos apoios não reembolsáveis:
- Até 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
- O limite máximo dos apoios por candidatura é de 400.000 euros.
C.2.2.1 Prémio instalação jovens agricultores
Prazo de candidaturas:
1º Período - Até às 17h de 28/02/2025
2º Período - Entre as 17h de 03/03/2025 e as 17h de 03/06/2025
Descrição:
A presente tipologia tem como objectivos:
- Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
- Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no sector da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
Destinatários:
- Pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
- Pessoas colectivas que revistam a forma de sociedade por quotas desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Limite máximo dos apoios não reembolsáveis:
1) O apoio a conceder no âmbito do presente capítulo assume a forma de montante fixo no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
- 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
- 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro.
2) No caso de pessoas colectivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
3) No caso de candidaturas apresentadas por pessoas colectivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
4) O montante final do prémio à instalação não pode exceder 120 % do montante de investimento elegível.
C.3.1.2 Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental - Economia Circular - Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos (1º Concurso)
Prazo de candidaturas: Entre as 17h de 26/12/2024 e as 17h de 28/02/2025
Descrição: A presente tipologia visa fomentar o investimento para aumentar o desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia a montante (fornecedores de bens e serviços a actividade agrícola/florestal) e a jusante (transformação e comercialização de produtos agrícolas/florestais) através do apoio a investimentos nas unidades agroindustriais e florestais para construção de novas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR’s) ou a modernização de ETAR’s existentes, bem como investimentos que potenciem a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e de subprodutos.
Destinatários: Pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
Limite máximo dos apoios não reembolsáveis:
- 70% para investimento elegível até 250.000 euros;
- 60% para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O limite de apoio por candidatura é de 650.000 euros.
Despesas elegíveis: Apenas são elegíveis despesas com a construção de novas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR’s) ou a modernização de ETAR’s existentes, bem como investimentos que potenciem a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e de subprodutos, em unidades agroindustriais ou florestais. São igualmente elegíveis as despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura.
O CA desenvolveu uma oferta de produtos e serviços a pensar em si e nos seus projectos. Os nossos serviços procuram dar respostas às suas necessidades, seja qual for a fase em que se encontra o seu projecto de investimento.
O CA possui uma equipa especializada, com a qual poderá reunir, juntamente com o seu gestor, presencial ou remotamente, para avaliação do potencial do seu projecto/investimento. Adicionalmente, durante a sessão, poderá recolher alguns insights e best practices a aplicar aquando da realização da candidatura, bem como identificar temas a ter atenção durante a execução do projecto.
Para o máximo suporte na sua candidaturas, o CA trabalha com um conjunto de Parceiros, especializados nos diversos sectores de actuação, que poderão dar o apoio necessário em qualquer fase do seu projecto.
O CA disponibiliza aos seus Clientes produtos financeiros capazes de dar resposta às suas necessidades e alinhados com a fase da candidatura em que os mesmos se encontram. A apresentação de uma candidatura aprovada permite oferecer aos Clientes uma bonificação nas taxas aplicadas aos produtos adquiridos.
O CA irá realizar webinars para os seus Clientes para partilha de informações e conhecimentos. Adicionalmente, nestas sessões, poderá esclarecer dúvidas ou questões que possa ter relativas aos seus projectos.
O CA dispõe de um conjunto de ferramentas de qualificação e avaliação da elegibilidade da sua empresa e projecto(s) para que possa estar consciente e medir a probabilidade de sucesso da sua candidatura.
O Crédito Agrícola apoia os seus Clientes com uma oferta abrangente e direcionada às necessidades da cada um. Sabemos que a concretização dos seus projectos de investimento tem diferentes níveis de necessidades financeiras em cada uma das suas etapas. Obtenha diferentes níveis de apoio para cada uma das suas fases de desenvolvimento e aproveite as bonificações que temos para lhe oferecer.
Ultrapassadas todas as fases do processo de aprovação do seu projecto de investimento (preparação, submissão, aprovação e financiamento) é hora de passar à fase de implementação do mesmo. Para que tudo corra conforme previsto, conte com o CA para lhe oferecer as melhores soluções de protecção quer do seu investimento, quer dos seus colaboradores.
Todas as soluções destinadas à protecção dos colaboradores da sua Empresa.
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Não queremos que fique com dúvidas, em que o podemos ajudar?
O que é o Portugal 2030?
Com tantos fundos disponíveis, como poderei saber quais os mais indicados para a minha empresa?
Como posso saber se a minha empresa é elegível para algum Fundo Europeu?
Tenho um projecto aprovado ao abrigo de um programa europeu (PRR, PT2020, PDR 2020, etc.) e pretendo financiamento para a concretização do mesmo. O que devo fazer?
E se o projecto for chumbado pela autoridade de gestão a quem eu o submeti? Poderei ainda assim obter financiamento para o mesmo?
Se considera que a sua questão não ficou respondida envie-nos um e-mail para linhadirecta@creditoagricola.pt. Iremos endereçar a sua questão o mais rápido possível.
O que é o PRR – Programa de Recuperação e Resiliência?
Que tipologias de beneficiários do PRR existem?
Os beneficiários diretos são entidades públicas com as quais é contratualizada a implementação e execução física e financeira de um investimento inscrito no PRR e que lhe permite beneficiar desse financiamento, como, por exemplo, a execução de medidas de inovação e digitalização de serviços públicos.
Como posso conhecer e aceder aos apoios no âmbito do PRR?
Onde posso submeter o meu projecto de investimento?