Financiamento externo com vantagens internas.
Principais Características
Trata-se de um financiamento ligado a uma operação de importação ou de exportação, que pode ser concedido em Euros ou em Moeda Estrangeira, tendo como base as taxas de juro internacionais para os prazos adequados ao prazo do financiamento.
Pode, no entanto, ser também obtido com a finalidade de fazer face a necessidades de tesouraria/fundo de maneio, directa ou indirectamente afectada pela operação de importação ou exportação.
A moeda estrangeira pode ser seleccionada como moeda do financiamento, essencialmente, por dois motivos:
- Ser o financiamento na mesma moeda da operação de importação/exportação;
- Ter essa moeda estrangeira, em particular, uma taxa de juro suficientemente inferior à do próprio país (neste caso o Euro em Portugal) que justifique correr o risco cambial.
Financiamento à Importação
O CA dispõe de soluções de financiamento, em Euros ou em Moeda Estrangeira, para a liquidação das suas importações decorrentes da actividade internacional da sua Empresa.
O Cliente do Crédito Agrícola que seja Importador deve solicitar um financiamento à Importação, em Euros ou Moeda Estrangeira, no sentido de financiar a liquidação de Cobranças e Créditos Documentários de Importação, bem como permitir a emissão de Cheques ou Ordens de Pagamento para o Estrangeiro para realizar tais liquidações.
Para o efeito, o Cliente deverá juntar a respectiva documentação de suporte da operação.
Financiamento à Exportação
Para poder antecipar as receitas das suas exportações, proporcionamos soluções de financiamento tanto para a fase de pré-embarque (ou produção da mercadoria a exportar) como para a fase de pós-embarque. Podem ser concedidos em Euros ou em Moeda Estrangeira.
O Cliente do Crédito Agrícola que seja Exportador deve solicitar um financiamento à Exportação em Euros ou Moeda Estrangeira, no sentido de antecipar as receitas advindas de uma exportação, na forma de financiamento directo ou, mais comum, na forma de desconto de saques de exportação ou outros meios de pagamento de exportação a prazo de que seja o Beneficiário, inclusive Cobranças e Créditos Documentários.
Neste caso, poderá também efectuar a fixação de câmbio a prazo para eliminar o risco cambial inerente à operação.