Vantagens com segurança.
Principais Características
O Crédito Documentário - ou Carta de Crédito ou Letter of Credit ou L/C em inglês -, é uma garantia de pagamento, em que o Banco de um determinado Importador emite uma carta de crédito a favor de um Beneficiário Exportador, assegurando que, caso o Importador não pague, o banco que emitiu o Crédito Documentário o fará atempadamente em seu lugar.
Uma vez que contém um conjunto de condições que variam conforme a situação, podendo mudar completamente de um Crédito Documentário para outro, é um documento com alguma complexidade. E embora possa ser mais dispendioso do que outras garantias, para o Exportador, esta é a forma mais segura que existe para efectuar uma exportação, pois garante, caso todas as condições tenham sido cumpridas, o pagamento da exportação, aconteça o que acontecer ao Importador, ou no país do Importador.
Em qualquer dos casos, dada a necessária complexidade e variáveis que envolvem a emissão ou aceitação de um Crédito Documentário, é da maior importância que o Cliente do Crédito Agrícola tenha a absoluta certeza do que pretende e como atingir os seus objectivos.
Para tal, poderá sempre contar com o apoio e conselho dos nossos peritos em Créditos Documentários.
Nota: Para facilidade de compreensão, chama-se Crédito Documentário de Importação àquele cuja emissão foi pedida pelo Importador, Cliente do Crédito Agrícola, não obstante na óptica do Exportador este mesmo crédito ser um Crédito Documentário de Exportação. E vice-versa.
Crédito Documentário de Importação
O Cliente (Importador) solicita ao Crédito Agrícola que emita um Crédito Documentário a favor de determinado Beneficiário (o Exportador), assegurando que, caso o Importador não efectue o pagamento, o Crédito Agrícola o fará em seu lugar, garantindo, desta forma, o bom e atempado pagamento, desde que as condições estipuladas no Crédito Documentários tenham sido rigorosamente cumpridas.
Crédito Documentário de Exportação
O Cliente do Crédito Agrícola (Exportador) exigiu ao Importador no estrangeiro que este obtivesse uma carta de crédito a seu favor, garantindo o bom e atempado pagamento ao Exportador, se não pelo Importador, então pelo banco emissor do crédito documentário.
No entanto, uma vez que o Exportador pode não conhecer o banco do Importador, ou ter motivos para desconfiar do risco político do país do Importador, o Exportador pode solicitar ao Crédito Agrícola que confirme o Crédito Documentário, passando, neste caso, o risco de pagamento para o Crédito Agrícola.
Toda esta sucessão de passagem de responsabilidade de pagamento de banco para banco é sempre sujeita a que as condições estipuladas no Crédito Documentário tenham sido rigorosamente cumpridas.
O Crédito Agrícola notifica ou confirma o Crédito Documentário aberto a seu favor, por um Banco estrangeiro, por ordem do seu cliente/importador, podem ser:
• Notificados – O CA garante a autenticidade do crédito documentário aberto pelo comprador no Banco estrangeiro., e ou;
• Confirmados – O CA além de garantir a autenticidade do crédito documentário assume o risco do Banco emitente (do importador) comprometendo-se a pagar o valor da sua exportação, desde que todos os termos e condições sejam cumpridos.
VÍTOR FERNANDES - PARFOIS