O seguro CA Responsabilidade Civil Familiar disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
Mais do que um seguro, é uma protecção.
Porque mais vale prevenir do que remediar, com o CA Responsabilidade Civil Familiar os danos causados a terceiros já estão acautelados, mesmo antes de acontecerem. Incluindo danos causados pelos seus animais de companhia.
Subscrição
20,67€/ano
Valor Protegido
50.000,00€
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens para toda a família.
Coberturas
O seguro CA Responsabilidade Civil Familiar garante o pagamento de indemnizações devidas por danos patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros pelo segurado, pelo seu agregado familiar, empregados em serviço doméstico e/ou animais domésticos, até ao limite de 50.000,00€.
A apólice tem efeito em sinistros ocorridos em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Franquias
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, no CA Responsabilidade Civil Familiar a franquia corresponde a 10% dos prejuízos indemnizáveis: mínimo 50,00€ e máximo 250,00€.
Compete à CA Seguros, em caso de pedido de indemnização de Terceiros, responder integralmente pela indemnização devida, sem prejuízo do direito a ser reembolsado do valor da franquia contratada, pelo Cliente.
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
Capital Seguro
O seguro CA Responsabilidade Civil Familiar é um produto de venda simples, com um Capital Seguro de 50.000,00€.
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
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Faça a Participação de Sinistro na App CA Seguros, CA Seguros Online ou WhatsApp da CA Seguros e submeta-a, de forma simples, rápida e intuitiva, anexando a documentação;
ou - Preencha pormenorizadamente a Participação de Sinistro;
- Tenha em conta que a participação deve indicar o número de apólice e a data do sinistro (dia/mês/ano), identificar o local de sinistro, bem como descrever pormenorizadamente o sinistro, as suas causas, os danos materiais e identificar os lesados (nome, morada, contribuinte, contacto telefónico), caso existam.
- Entregue ou envie a Participação de Sinistro à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência, para o e-mail sinistros@ca-seguros.pt;
- Sempre que for possível, anexe a documentação já disponível, por forma a agilizar a regularização do processo, nomeadamente:
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Relatório técnico da avaria (cópia);
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Orçamento de reparação/ substituição discriminado (cópia);
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Documento de aquisição do bem danificado (cópia);
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Fotografias do local e dos danos;
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Documento de identificação do causador dos danos, se diferente do segurado;
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Outros, em função do bem reclamado.
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Identifique as testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
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Não elimine os vestígios do sinistro antes da deslocação do perito e/ou de registo fotográfico dos mesmos. Os salvados (bens danificados) devem ser mantidos à disposição da CA Seguros, que os poderá solicitar para visualização;
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Tome as medidas ao seu alcance no sentido de prevenir ou limitar as consequências do sinistro;
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Não dê conselhos e assistência, não adiante dinheiro, por conta, em nome ou sob a responsabilidade do Segurador, sem sua expressa autorização.
Faça a participação de sinistro na App CA Seguros, CA Seguros Online ou no WhatsApp da CA Seguros e submeta-a, de forma simples, rápida e intuitiva, anexando a documentação. Consulte os vídeos tutoriais para participar digitalmente o sinistro: App CA Seguros e CA Seguros Online e WhatsApp da CA Seguros.
CA Seguros, seguramente vantajoso.
CA Seguros
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
Insira o número da sua apólice
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.