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O CA Protecção Hospitalar, mais que um seguro, é um protector do seu futuro e da sua família. Um complemento financeiro, que lhe permite investir na saúde de toda a família ou equilibrar o orçamento familiar. Assegure que sempre que existir um cuidado de saúde – acidente, doença ou gravidez – só tem que se preocupar com a saúde.
Ao subscrever as coberturas de Saúde, garante para si e para o seu cônjuge, um rendimento extra que pode dispor em saúde privada ou no Serviço Nacional de Saúde. Ou para pagar despesas familiares tão básicas como água, luz ou renda de casa.
Quer opte pelo sistema privado ou pelo público, os capitais serão sempre pagos, mediante um comprovativo do internamento e/ou da necessidade da intervenção cirúrgica, independentemente do local onde foi assistido.
Pagamento do subsídio diário ou do capital garantido mediante comprovativo de internamento ou necessidade de intervenção cirúrgica, independentemente de ocorrerem no sistema público ou privado.
Ajuste as coberturas de saúde em função das suas necessidades e capacidade financeira:
CA Internamento | CA Intervenção Cirúrgica | |
---|---|---|
Valor do subsídio diário | Capital Garantido | Limite Máximo de Utilização (por ano e por Pessoa Segura) |
50,00€ | 5.000,00€ | 12.500,00€ |
100,00€ | 20.000,00€ | 50.000,00€ |
150,00€ | 50.000,00€ | 125.000,00€ |
Pode accionar esta cobertura sempre que a Pessoa Segura e/ou elementos do Núcleo Seguro tenham necessidade de um Internamento Hospitalar, por Doença, Acidente ou Gravidez.
Pagamento do Subsídio Diário ocorre a partir do 3º dia de internamento, até ao limite anual de:
Causa do Internamento | Limite de dias |
---|---|
Doença | 180 |
Acidente | 365 |
Maternidade (Gravidez e suas complicações, parto normal ou cesariana) | 10 |
Em caso de Doença ou Acidente, esta cobertura de saúde está disponível para si e para os elementos incluídos no Núcleo Seguro, perante situações que obriguem a um Acto Cirúrgico.
No seguro CA Protecção Hospitalar, os limites de idade de aceitação são 18 anos mínimo e 68 anos, no máximo.
Pessoas Seguras | No Início | No Final |
---|---|---|
Mínima | 18 anos | - |
Máxima | 69 anos* | 70 anos* |
Dependentes do Núcleo Seguro | No Início | No Final |
---|---|---|
Mínima | - | - |
Máxima | 19 anos* | 20 anos* 23 anos* e ** |
* Véspera do aniversário.
** Se ainda frequentarem o ensino a tempo inteiro.
O Capital Seguro a pagar, em caso de morte, não está sujeito a Imposto de Selo, segundo o art.º 1 do Código do Imposto de Selo.
Sinistro por Morte da Pessoa Segura, por Internamento e/ou Intervenção Cirúrgica da Pessoa Segura e/ou dos elementos do seu núcleo seguro:
No caso da Intervenção Cirúrgica, caso pretenda accionar a cobertura após a ocorrência do Acto Cirúrgico, terá o prazo máximo de 6 meses para fazer a participação, a contar da data da realização da cirurgia desde que a mesma tenha ocorrido durante a vigência da apólice. No caso de accionar antes da ocorrência da cirúrgica, terá de fazer prova da sua realização enviado para a CA Vida a Nota de Alta, no período máximo de 6 meses após a data da participação.
As Condições Gerais e Especiais aqui disponibilizadas apenas se aplicam ao produto em comercialização.
Para contratos anteriores, agradecemos que solicite os respectivos documentos directamente à CA Vida, e-mail: vida@cavida.pt, Rua Castilho, 233 | 1099-004 Lisboa ou directamente na sua Agência CA.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, disponível nas Agências CA ou em www.creditoagricola.pt.
O CA Protecção Hospitalar é o seguro de vida da empresa participada Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros, S.A..
A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) estão inscritas na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Agentes de Seguros autorizadas pela mesma a exercer actividade no Ramo de Seguros Vida.
A CA Vida não conferiu poderes à Caixa Central nem às Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM para celebrar contratos em seu nome, nem estão as mesmas autorizadas a receber prémios para posteriormente lhe serem entregues.
A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM não assumem a cobertura de riscos, sendo estes assumidos pela CA Vida.