CA Ciclista
Pedale com toda a segurança.
Um seguro para quem não dispensa passeios ou deslocações de bicicleta, que garante a segurança do condutor e terceiros.
Encontrar AgênciaO seguro CA Clicista disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
Protecção para quem pedala e para quem circula.
Um seguro de responsabilidade civil exclusivo para ciclistas que protege a pessoa segura e terceiros de danos corporais, estes últimos também protegidos em caso de danos materiais.
Valor Protegido
Variável
Subscrição
Desde 39,00€/ano
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens com pedalada.
Coberturas
O seguro CA Ciclistas disponibiliza-lhe dois planos para que possa escolher o que melhor se adapta às suas necessidades:
Coberturas | Mais | Top |
---|---|---|
Morte ou Invalidez Permanente | 30.000,00€ | 50.000,00€ |
Despesas de Tratamento | 3.000,00€ | 5.000,00€ |
Despesas de Funeral | 3.000,00€ | 5.000,00€ |
Responsabilidade Civil | 30.000,00€ | 50.000,00€ |
Assistência | Bicicleta e Pessoas | Bicicleta e Pessoas |
Prémio Total | 39,00€ | 54,00€ |
Franquia
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, o seguro CA Ciclista não apresenta qualquer franquia.
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
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Faça a Participação de Sinistro na App CA Seguros, CA Seguros Online ou WhatsApp da CA Seguros e submeta-a, de forma simples, rápida e intuitiva, anexando a documentação;
ou - Preencha pormenorizadamente a Participação de Sinistro;
- Envie a Participação à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência, para o e-mail sinistros@ca-seguros.pt;
- Promova o envio, até 8 dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma declaração médica onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico, os dias eventualmente previstos de Incapacidade Temporária, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente eventualmente constatada;
- Comunique a cura das lesões até 8 dias após a sua verificação, promovendo o envio de declaração médica onde conste, para além da data da alta, o número de dias em que houve Incapacidade Temporária e a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada;
- Cumpra todas as prescrições médicas;
- Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, envie à CA Seguros, em complemento à participação, o Certificado de Óbito (com a indicação da causa da morte) o Relatório da Autópsia e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e das suas circunstâncias;
- Em caso de morte da Pessoa Segura, a CA Seguros procederá ao reembolso das Despesas de Funeral, até ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efectuado o seu pagamento, contra a entrega da documentação comprovativa;
- Para efeitos de reembolso a que haja lugar, entregue a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efectuadas e abrangidas pelo Contrato de Seguro.
Faça a participação de sinistro na App CA Seguros, CA Seguros Online ou no WhatsApp da CA Seguros e submeta-a, de forma simples, rápida e intuitiva, anexando a documentação. Consulte os vídeos tutoriais para participar digitalmente o sinistro: App CA Seguros e CA Seguros Online e WhatsApp da CA Seguros.
CA Seguros, seguramente vantajoso.
CA Seguros
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
Insira o número da sua apólice
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.