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Para Mim
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Um seguro que protege as suas empregadas domésticas durante o horário de trabalho, tanto dentro de casa, como no jardim e também no percurso normal de e para o local de trabalho. Proteja-se das obrigações legais.
O seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica garante os encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho da empregada doméstica, quando no exercício da sua função, em relação ao tomador do seguro.Garante também a cobertura dos acidentes sofridos no percurso normal de e para o local de trabalho:
Prestação de serviços de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho da empregada doméstica sinistrada e à sua recuperação para a vida activa.
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, o seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica é um produto sem franquias.
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
No seguro CA Acidentes de Trabalho Doméstica o Capital Seguro deve corresponder ao salário ilíquido da empregada doméstica segura na apólice vezes 14 meses.
A retribuição tem sempre de obedecer ao valor que a Lei estabelece como Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Em caso de Acidente de Trabalho com necessidade urgente de prestação de primeiros socorros, contacte o 112. Logo que possível, contacte a CA Seguros para o encaminhamento clínico necessário.
A participação de sinistro em formato eletrónico é obrigatória para Entidades com 10 ou mais trabalhadores de acordo com o DL 106/2017 de 29 de Agosto e Portaria 14/2018 de 11 de Setembro.
Nos termos da legislação em vigor, os transportes a utilizar são os colectivos, ou, em alternativa, o transporte próprio, salvo se não existirem ou se for recomendado outro, por determinação do médico assistente. No entanto, a maioria das situações clínicas não prevê que seja atribuído transporte especial (Táxi ou Ambulância).
Em caso de recaída, deve ser enviado o pedido para a CA Seguros, para análise pelo Médico Supervisor.
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
* Campos de preenchimento obrigatório.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.