A opção musculada para quem quer rentabilidade.
Se quer tornar a sua reforma um pouco mais robusta, a Poupança Reforma é o exercício, sem risco e com capital garantido, que lhe vai proporcionar bem-estar e satisfação.
Escolha um prazo
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,000%
Montante Mínimo de Abertura:
50,00€
Montante Máximo de Abertura:
10.500,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,250%
Montante Mínimo de Abertura:
50,00€
Montante Máximo de Abertura:
10.500,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Vantagens em forma.
Rentabilidade
Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Prazo | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|
6 meses | 1,000% | 0,720% | 0,720% |
12 meses | 1,250% | 0,900% | 0,900% |
Renovação
A renovação no vencimento é opcional. Assim, na data de subscrição do produto deve informar se pretende, ou não, a renovação automática do mesmo.
Em caso de renovação, são adicionados, ao saldo inicial, os reforços efectuados e os juros vencidos, quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação até ao montante máximo de manutenção de 10.500,00€. Após este montante, o valor dos juros transita para a conta Poupança Sénior, ou, na sua ausência, para uma conta de Depósito à Ordem.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, a qualquer momento, devendo, no entanto, ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 50,00€.
A mobilização antecipada parcial é realizada por ordem inversa ao seu depósito cronológico, sob o critério LIFO – “último a entrar, primeiro a sair”, até totalizar o montante da mobilização pretendida, a qual não necessita ser em múltiplos do montante de mobilizações mínimas.
Perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 30 dias.
Capitalização
Capitalização de juros semestral ou anual.
Na data de subscrição do produto deve informar se pretende capitalizar os juros ou creditar os mesmos na conta D.O.
No entanto, a opção de capitalização pode ser solicitada em qualquer momento, produzindo os seus efeitos na data de renovação do depósito .
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.