Poupança Cristas
Poupe grão a grão para os miúdos.
Se o seu filho é Cliente Particular com 12 anos de idade (inclusive) e titular da Conta 1,2,3, esta é a solução para ele.
A poupança está no papo.
Uma aplicação sem risco e com capital garantido que permite fazer um pé de meia para o futuro dos seus filhos, durante 5, 7 ou 10 anos.
Escolha um prazo
Taxa de juro atractiva
TANB: 0,800%
Montante Mínimo de Abertura:
10,00€
Montante Máximo de Abertura:
25.000,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 0,900%
Montante Mínimo de Abertura:
10,00€
Montante Máximo de Abertura:
25.000,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,000%
Montante Mínimo de Abertura:
10,00€
Montante Máximo de Abertura:
25.000,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Vantagens que já cá cantam.
Rentabilidade
Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Prazo | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|
5 Anos | 0,800% | 0,576% | 0,576% |
7 anos | 0,900% | 0,252% | 0,252% |
10 anos | 1,000% | 0,720% | 0,720% |
Prémio de Permanência Anual
A taxa pode ser acrescida de um prémio de permanência anual, desde que o Cliente efectue pelo menos um reforço anual e não realize quaisquer mobilizações antecipadas (nesse mesmo período anual):
- Poupança Cristas a 5 Anos: 0,35% até ao máximo de 1,00%;
- Poupança Cristas a 7 Anos: 0,30% até ao máximo de 1,20%;
- Poupança Cristas a 10 Anos: 0,25% até ao máximo de 1,30%.
Renovação
A Poupança Cristas renova automaticamente numa Poupança Futuro, com prazo de um ano, renovável automaticamente.
Na renovação da Poupança Cristas no referido produto de poupança, são adicionados ao saldo inicial, os reforços efectuados e os juros vencidos capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeito de renovação.
Mobilização Antecipada
Não existe montante mínimo de mobilização e a mobilização, parcial ou total, do capital poderá efectuar-se a qualquer momento, por uma ou mais vezes.
Penalizações aplicáveis à mobilização antecipada, total ou parcial, do saldo depositado:
A 5 anos
-
Até ser atribuído o prémio de permanência máximo:
-
Após a atribuição do prémio de permanência máximo:
A penalização consiste na não atribuição do prémio de permanência anual e na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A 7 anos
-
Até ser atribuído o prémio de permanência máximo:
-
Após a atribuição do prémio de permanência máximo:
A penalização consiste na não atribuição do prémio de permanência anual e na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A 10 anos
-
Até ser atribuído o prémio de permanência máximo:
-
Após a atribuição do prémio de permanência máximo:
A penalização consiste na não atribuição do prémio de permanência anual e na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
Capitalização
Poupança Cristas tem capitalização anual dos juros.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.