
App CA Mobile
Para Mim
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
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Uma aplicação sem risco e com capital garantido que permite fazer um pé de meia para o futuro dos seus filhos, durante 5, 7 ou 10 anos.
Taxa de juro atractiva
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
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Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Prazo | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|
5 Anos | 0,700% | 0,504% | 0,504% |
7 anos | 0,800% | 0,576% | 0,576% |
10 anos | 0,900% | 0,648% | 0,648% |
A taxa pode ser acrescida de um prémio de permanência anual, desde que o Cliente efectue pelo menos um reforço anual e não realize quaisquer mobilizações antecipadas (nesse mesmo período anual):
A Poupança Cristas renova automaticamente numa Poupança Futuro, com prazo de um ano, renovável automaticamente.
Na renovação da Poupança Cristas no referido produto de poupança, são adicionados ao saldo inicial, os reforços efectuados e os juros vencidos capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeito de renovação.
Não existe montante mínimo de mobilização e a mobilização, parcial ou total, do capital poderá efectuar-se a qualquer momento, por uma ou mais vezes.
Penalizações aplicáveis à mobilização antecipada, total ou parcial, do saldo depositado:
A penalização consiste na não atribuição do prémio de permanência anual e na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na não atribuição do prémio de permanência anual e na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na não atribuição do prémio de permanência anual e na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
A penalização consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, desde o último pagamento de juros até à data da mobilização.
Poupança Cristas tem capitalização anual dos juros.
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.