Depósito a Prazo Especial Emigrante
Para render enquanto está lá fora.
Se é cidadão português e Emigrante temos uma solução para as suas poupanças, sem risco e com capital garantido.
Encontrar AgênciaO depósito que não perde tempo.
Se é cidadão português (idade superior a 18 anos), com a qualidade de Emigrante de acordo com a legislação em vigor, o DP Especial Emigrante é a solução de curto prazo que faz render o seu dinheiro com toda a segurança.
Escolha um prazo
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,000%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,000%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,250%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,500%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
O depósito que não perde tempo.
Se é cidadão português (idade superior a 18 anos), com a qualidade de Emigrante de acordo com a legislação em vigor, o DP Especial Emigrante é a solução de curto prazo que faz render o seu dinheiro com toda a segurança.
Prazo
30, 90, 183 ou 365 Dias
Montante Mínimo de Abertura
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Vantagens todos os dias.
Rentabilidade
Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Prazo | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|
30 dias | 1,000% | 0,720% | 0,108% |
90 dias | 1,000% | 0,720% | 0,108% |
183 dias | 1,250% | 0,900% | 0,108% |
365 dias | 1,500% | 0,108% | 0,108% |
Renovação
A renovação é opcional, devendo informar na data de subscrição do produto se pretende renovar, ou não, a aplicação pelo mesmo prazo.
Mobilização Antecipada
A mobilização parcial ou total do capital, que poderá efectuar-se a qualquer momento, por uma ou mais vezes, está sujeita à aplicação de uma penalização que consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 180 dias.
Não existe montante de mobilização mínimo.
Capitalização
Na data de subscrição do produto deve informar se pretende capitalizar os juros ou creditar os mesmos na conta D.O.
No entanto, a opção de capitalização pode ser informada, em qualquer momento, produzindo efeitos no na data de renovação do depósito.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.