O depósito que apoia o sexo forte.
Uma aplicação a curto ou médio prazo e com muitas vantagens, criada especialmente para fazer render o capital das mulheres portuguesas.
Escolha um prazo
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,000%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,250%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,500%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Taxa de juro atractiva
TANB: 1,250%
Montante Mínimo de Abertura:
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
O depósito que apoia o sexo forte.
Uma aplicação a curto ou médio prazo e com muitas vantagens, criada especialmente para fazer render o capital das mulheres portuguesas.
Prazo
3, 6, 12 ou 24 Meses
Montante Mínimo de Abertura
250,00€
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Umas senhoras vantagens!
Rentabilidade
Taxa de juro fixa nos seguintes prazos:
Prazo | TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|---|
3 meses | 1,000% | 0,720% | 0,720% |
6 meses | 1,250% | 0,900% | 0,900% |
12 meses | 1,500% | 1,080% | 1,080% |
24 meses | 1,250% | 0,900% | 0,900% |
Renovação
Em caso de renovação, são adicionados, ao saldo inicial, os reforços efectuados na data de renovação e os juros vencidos quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação.
Mobilização Antecipada
A mobilização parcial ou total do capital, que poderá efectuar-se a qualquer momento, por uma ou mais vezes, está sujeita à aplicação de uma penalização que consiste na perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 180 dias.
Não existe montante de mobilização mínimo.
Capitalização
Na data de subscrição do produto deve informar se pretende capitalizar os juros ou creditar os mesmos na conta D.O.
No entanto, a opção de capitalização pode ser informada, em qualquer momento, produzindo efeitos na data de renovação do depósito.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.