
App CA Mobile
Para Mim
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD”) está a proceder a uma emissão de obrigações, denominadas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028, com taxa de juro fixa de 5,50%* ao ano, valor nominal unitário de €5 e valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 25 de Março de 2025, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao prospecto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e nos demais locais em que o prospecto se encontre disponível), através do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objecto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “FC Porto SAD 2022-2025” com o ISIN PTFCPTOM0019 (“Obrigações FC Porto SAD 2022-2025”), dirigida a titulares de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).
Poderá subscrever as Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 e/ou trocar as Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 por Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 entre as 8h30 do dia 17 de Março de 2025 e as 15h00 do dia 28 de Março de 2025, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025.
Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 é de €5, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a uma subscrição mínima de 500 Obrigações FC Porto SAD 2025-2028).
Na Oferta de Troca, poderá trocar as suas Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, ou parte delas, por Obrigações FC Porto SAD 2025-2028, sendo que a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 (com um valor nominal unitário de €5) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 (com um valor nominal unitário de €5). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 aceites para troca, os juros corridos desde 13 de Outubro de 2024, inclusive, até à data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, 2 de Abril de 2025, exclusive, no montante de €0,123229167 por cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, encontrando-se estes pagamentos sujeitos a impostos, comissões e outros encargos.
* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da FC Porto SAD e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Emitente | Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto SAD” ou “Emitente”) |
Montante | As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 25 de Março de 2025, inclusive (sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospecto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ("CMVM") e divulgada em www.cmvm.pt, em www.fcporto.pt e em www.creditoagricola.pt. |
Taxa de Juro Fixa | 5,50% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeito ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da FC Porto SAD, bem como a comissões e outros encargos. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos. |
Prazo e Reembolso | As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 têm um prazo de 3 anos e 8 meses, sendo cada Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 reembolsada ao seu valor nominal em 2 de Dezembro de 2028 (“Data de Reembolso”). |
Pagamento de Juros | Os juros das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 2 de Abril e 2 de Outubro de cada ano, excepto no que respeita ao último período de contagem de juros que se inicia a 2 de Abril de 2028 e termina a 2 de Dezembro de 2028, data em que terá lugar o último pagamento de juros. |
Convenção do Dia Útil Seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respectivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte. |
Valor Nominal | €5 por Obrigação FC Porto SAD 2025-2028 |
Admissão à Negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 2 de Abril de 2025. Até ao respectivo reembolso, os titulares das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 poderão transaccioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respectiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respectiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efectiva liquidez das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. |
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 17 de Março de 2025 e as 15:00 horas do dia 28 de Março de 2025. |
Preço de subscrição | €5 por Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, podendo ser devidas comissões. |
Ordem mínima de subscrição | 500 Obrigações FC Porto SAD 2025-2028, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, correspondente a €5 cada. |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável. |
Data-limite para alteração/revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 28 de Março de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efectuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respectiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração). |
Alocação de ordens e rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospecto. |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 31 de Março de 2025, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt. |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efectuado por débito em conta no dia 2 de Abril de 2025, podendo nessa data ser devidas comissões. |
Comissões | A subscrição de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 em custódia no Crédito Agrícola, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Consulte o preçário do Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer Agência do Crédito Agrícola. |
Tipo de oferta | Oferta pública de troca de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 |
Oferente | FC Porto SAD |
Objecto da Oferta de Troca | Até 6.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de €5 e com o valor nominal global de até €30.000.000, emitidas pela FC Porto SAD em 13 de Abril de 2022, com maturidade em 13 de Abril de 2025, com taxa de juro fixa bruta de 5,25% ao ano e com o ISIN PTFCPTOM0019, por até 6.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. |
Período da Oferta de Troca | Entre as 8:30 horas do dia 17 de Março de 2025 e as 15:00 horas do dia 28 de Março de 2025. |
Termos de troca | Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, com valor nominal unitário de €5, adquirida pela FC Porto SAD, corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação FC Porto SAD 2025-2028, com igual valor nominal unitário. Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 2 de Abril de 2025, relativamente a cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025 adquirida pela FC Porto SAD na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 13 de Outubro de 2024, inclusive, até essa mesma data (i.e., 2 de Abril de 2025), exclusive, no montante de €0,123229167 por cada Obrigação FC Porto SAD 2022-2025, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações FC Porto SAD 2022-2025. |
Ordem mínima de troca | Não há montante mínimo para as ordens de troca. |
Ordem máxima de troca | Limitada à quantidade de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 de que seja titular e ao montante máximo de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que é oferecido à subscrição e à troca (i.e., 6.000.000 de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025, no valor nominal global de até €30.000.000) e aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis.
Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respectivas Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas. |
Data-limite para alteração / revogação das ordens de troca | As ordens de troca poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 28 de Março de 2025, inclusive, limite a partir do qual as ordens de troca serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efectuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respectiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração). |
Alocação de ordens e de rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospecto. |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 31 de Março de 2025, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.fcporto.pt e em www.cmvm.pt. |
Liquidação da Oferta de Troca | As Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 2 de Abril de 2025, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 aceites para troca.
O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data, deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida. |
Comissões | A troca de Obrigações FC Porto SAD 2022-2025 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações FC Porto SAD 2025-2028 recebidas em troca em custódia no Crédito Agrícola poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Consulte o preçário do Crédito Agrícola disponível em www.creditoagricola.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer Agência do Crédito Agrícola. |
Advertências
Esta informação não dispensa a leitura do prospecto aprovado pela CMVM, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017, em 12 de Março de 2025 e disponível em www.fcporto.pt e www.cmvm.pt.
A aprovação do prospecto não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações FC Porto SAD 2025-2028. Os potenciais investidores devem ler o prospecto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações FC Porto SAD 2025-2028.
O capital próprio individual da FC Porto SAD a 31 de Dezembro de 2024 era de -€175.022.954 (contas semestrais individuais, não auditadas), encontrando-se, portanto, na situação prevista no Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, o capital próprio da sociedade é inferior a metade do seu capital social.
A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Crédito Agrícola nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efectuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à FC Porto SAD.