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O Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de Dezembro, veio reabrir a possibilidade de adesão às medidas excepcionais concedidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março – Moratória Legal -, a Pessoas Singulares, Empresas, ENI, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações sem fins lucrativos e demais entidades da Economia Social que preencham os requisitos legais.
Para todos os Clientes que preencham cumulativamente os requisitos legais de adesão:
e, também cumulativamente, esteja, ou faça parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:
E para os seguintes créditos, contratados até 26 de Março de 2020 e que não sejam, neste momento, objecto de Moratória Legal:
Podem, entre 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Março de 2021, aderir à Moratória Legal, numa das seguintes modalidades:
• Prorrogação por um período máximo de nove (9) meses, dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, nos mesmos termos, com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias;
• Suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante um período máximo de nove (9) meses, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão.
Pode aderir à Moratória Legal, submetendo o seu pedido através do seguinte formulário:
1 - Descarregue e preencha a Carta de Adesão:
2 - Obtenha os documentos obrigatórios abaixo descritos:
Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do Artigo 5º do Decreto-Lei nº 10º-J/2020, de 26 de Março, terá de, caso aplicável, anexar à carta/declaração de adesão a ser enviada por e-mail ou por via postal as certidões da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, confirmando que a sua situação tributária e contributiva se encontra regularizada ou a documentação comprovativa da existência de processo negocial de regularização do incumprimento ou do requerimento do pedido de regularização.
3 - Preencha o formulário disponível no final desta página, anexando a carta de adesão e, se deles dispuser, os documentos obrigatórios e, submeta, de seguida, o pedido.
Se já aderiu a uma Moratória Legal que esteja vigente, relembramos que a mesma será prorrogada automaticamente até 30 de Setembro de 2021, sem necessidade de qualquer comunicação, mantendo-se em vigor as condições da Moratória Legal concedida, salvo se, nos termos do capítulo seguinte solicitar a cessação da Moratória.
Cessação da Moratória:
A qualquer momento, o Cliente pode solicitar a cessação da Moratória ou a redução do seu período de aplicação, desde que comunique ao Crédito Agrícola essa sua intenção no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretende a sua cessação ou redução, retomando o empréstimo o seu plano de reembolso, com as necessárias alterações decorrentes da aplicação da Moratória.
Para conhecer em detalhe outros termos da Moratória Legal, consulte as Perguntas Frequentes.O Crédito Agrícola celebrou, no dia 15 de Abril de 2020, com a Associação Portuguesa de Bancos e outras Instituições de Crédito Associadas o PROTOCOLO SOBRE MORATÓRIAS GERAIS DE INICIATIVA PRIVADA A APLICAR NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19, tendo colocado à disposição dos seus Clientes as Moratórias APB | CA, cujo prazo de adesão termina no dia 31 de Março de 2021.
Cessação da Moratória:
O Cliente cujo crédito esteja a beneficiar de uma das Moratórias APB | CA pode, a qualquer momento, solicitar a cessação da Moratória e retomar o seu empréstimo com as necessárias alterações decorrentes da sua aplicação.
Para conhecer em detalhe os termos da Moratória, consulte as Condições da Moratória APB|CA Crédito Hipotecário e Condições da Moratória APB|CA Crédito Não Hipotecário.
Para conhecer em detalhe outros termos das Moratórias APB | CA, consulte as Perguntas Frequentes.
1. Entidades Beneficiárias
Esta Moratória destina-se a pessoas singulares, residentes e não residentes, em que, pelo menos uma delas, preencha as seguintes condições:
2. Operações abrangidas
Estão abrangidas nesta moratória as operações de crédito hipotecário tituladas por pessoas singulares que não sejam abrangidas pela Moratória Legal aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março.
Estão excluídos desta moratória os créditos concedidos:
3. Capital, juros e outros encargos
A aplicação da Moratória implica a suspensão do pagamento do capital.
Todavia, caso o cliente assim o pretenda, o CA pode disponibilizar, em alternativa, a suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.
Caso o cliente tenha optado pela suspensão dos juros, os mesmos serão capitalizados nos termos legais.
4. Prazo
O prazo do contrato é ajustado, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de reembolso.
O prazo de duração da Moratória é até 31 de Março de 2021.
5. Data-limite de adesão
30 de Junho de 2020 ou até à data limite posterior que venha a ser estabelecida no regime das moratórias legislativas previsto no Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de Março e desde que esta data corresponda também à data prevista na parte final da alínea f) do parágrafo 10 das Orientações relativas a moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise COVID19, de 2 de Abril de 2020, da Autoridade Bancária Europeia ou em outra disposição ou em outro acto normativo que as substitua.
Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir, consulte as Condições.
1. Entidades Beneficiárias
Esta Moratória destina-se a pessoas singulares, residentes e não residentes, em que, pelo menos uma delas, preencha as seguintes condições:
2. Operações abrangidas
Estão abrangidas operações de crédito não hipotecário, com ou sem fins comerciais ou profissionais, cujo montante inicial de crédito não seja superior a € 75.000,00 e que não sejam abrangidas pela Moratória Legal aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março.
Estão excluídos desta moratória os créditos concedidos:
3. Capital, juros e outros encargos
O cliente pode optar por:
4. Prazo
O prazo do contrato é ajustado, adicionando-se um período igual ao da duração da moratória, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de reembolso.
Nos casos das moratórias aplicadas até 30 de Junho de 2020, o prazo de duração desta Moratória é, para cada crédito, de 12 meses contados da data da contratação da Moratória.
Nos casos das moratórias que venham a ser aplicadas após 30 de Junho de 2020, o prazo de duração desta Moratória será até 30 de Junho de 2021.
Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir, consulte as Condições.
5. Data-limite de adesão
30 de Junho de 2020 ou até à data limite posterior que venha a ser estabelecida no regime das moratórias legislativas previsto no Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de Março e desde que esta data corresponda também à data prevista na parte final da alínea f) do parágrafo 10 das Orientações relativas a moratórias legislativas e não legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise COVID19, de 2 de Abril de 2020, da Autoridade Bancária Europeia ou em outra disposição ou em outro acto normativo que as substitua.
Descarregue a Carta de Adesão mais adequada ao seu tipo de Crédito.
Preencha e assine a Carta de Adesão seleccionada.
Efectue o upload da Carta de Adesão para o formulário abaixo disponível, preencha todos os campos solicitados e submeta o pedido.
Além das Moratórias de crédito, o Crédito Agrícola reviu as condições de três produtos de Crédito Pessoal, com vista a aliviar o orçamento familiar.