NOVO FUNDO - IMGA Obrigações Globais Euro Taxa Indexada 2026 - Série I
Classe de Risco (Médio Risco)
2 *
Montante Mínimo de Abertura
1.000€ **
Período Mínimo de Detenção
23 meses e 14 dias
* O Indicador Sumário de Risco (ISR) constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em virtude de flutuações dos mercados. Classificamos este produto na categoria 2 numa escala de 1 a 7, o que corresponde a uma categoria de risco baixo. Este produto não prevê qualquer proteção contra o comportamento futuro do mercado, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
** Só no período de pré-subscrição, de 17/06/2024 a 17/07/2024. A partir de 18/07/2024 (inclusive), o montante mínimo de investimento é de €100.0000, não existindo montante mínimo para subscrições posteriores.
Objectivo do Fundo
O Fundo tem como objetivo a distribuição de um rendimento semestral equivalente à taxa Euribor a 3M (média de duas observações trimestrais dos períodos antecedentes) subtraído de 25bp, calculado sobre o valor inicial da UP (10 euros). A distribuição de rendimentos aos participantes do referido rendimento será efetuada com periodicidade semestral, durante o período de duração do fundo. As datas de pagamento do rendimento semestral serão 31 de dezembro 2024, 30 de junho 2025, 31 de dezembro 2025 e 30 de junho 2026
Desempenho do Fundo e Risco
Performance
Não são divulgados dados relativos a rentabilidades históricas porque o Fundo não completou um ano civil.
Risco
Indicador Sumário de Risco
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
O Indicador Sumário de Risco (ISR) constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em virtude de flutuações dos mercados. Classificamos este produto na categoria 2 numa escala de 1 a 7, o que corresponde a uma categoria de risco baixo. Este produto não prevê qualquer proteção contra o comportamento futuro do mercado, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento. Os dados históricos utilizados para o cálculo podem não constituir uma indicação fiável do futuro perfil de risco do Fundo. A categoria de risco acima indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo. A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco. O OIC não tem capital ou rendimento Garantido.
Subscrição e Resgate
No período inicial de subscrição:
- Os pedidos de subscrição poderão ser efetuados entre as 8:30h do dia 17/06/2024 e as 16:00h (hora de Portugal Continental) do dia 17/07/2024 presencialmente junto das entidades comercializadoras ou através do serviço de Internet Banking, no site www.creditoagricola.pt.
- O valor inicial de subscrição das unidades de participação é de 10 euros (dez euros), sendo a subscrição liquidada em 01/07/2024;
- Os pedidos de subscrição poderão ser revogados até 15 dias antes do final do período inicial de subscrição
- Durante o Período de pré-subscrição, a qualidade de Participante pode adquirir-se através de aplicação inicial única com o montante mínimo de 1.000 euros
Após 18/07/2024 (inclusive):
- Após o período de pré-subscrição, a qualidade de Participante pode adquirir-se através de aplicação inicial única com o montante mínimo de 100.000 euros, não existindo montante mínimo para subscrições posteriores.
- Número de dias de pré-aviso de resgate: 5 dias úteis. No termo da duração do Fundo, o pagamento aos participantes será efetuado até 10 dias úteis
- As unidades de participação poderão ser resgatadas em qualquer dia útil sendo o seu valor para efeitos de resgate o que vier a ser apurado no fecho do dia de pedido, pelo que o pedido é efetuado a preço desconhecido. O resgate das unidades de participação está sujeito à cobrança de uma comissão de resgate, variável em função do prazo de investimento. O reembolso das unidades de participação no termo da duração do Fundo não está sujeito ao pagamento de qualquer comissão. A probabilidade de perda de capital decresce com o aumento do prazo de investimento. Em circunstâncias excecionais, a suspensão de subscrições e resgates pode ser decidida pela Sociedade gestora no interesse dos participantes, nos termos previstos do ponto 7 do Capítulo III da Parte I do Documento Único (Prospeto e Regulamento de Gestão), desde que comunicada de imediato à CMVM ou pela própria CMVM no interesse público ou dos participantes.
Política de Investimento
O Fundo deterá, no mínimo, 80% do seu valor líquido global investido, direta ou indiretamente, em obrigações. A partir dos últimos seis meses de maturidade do Fundo, e à medida que as obrigações em carteira vão maturando, o Fundo poderá deter até 100% do seu valor líquido global em depósitos bancários e outros instrumentos do mercado monetário. O património inicial do fundo será constituído por um mínimo de 30 emitentes e um máximo de 50 emitentes obrigacionistas de empresas europeias e norte-americanas de dívida sénior, com notação creditícia de investment grade por pelo menos uma agência de rating. Até 10% do seu valor líquido global o Fundo pode investir em unidades de participação de outros OIC compatíveis com o objetivo do Fundo, incluindo fundos de investimento geridos pela IM Gestão de Ativos.
Para a gestão da liquidez necessária, o Fundo poderá ainda ser acessoriamente constituído por numerário, depósitos bancários, aplicações nos mercados interbancários, bilhetes de tesouro, certificados de depósito e papel comercial na medida adequada para fazer face ao movimento normal de resgate das unidades de participação e a uma gestão eficiente do Fundo, tendo em conta a sua política de investimentos.
O Fundo não investe, direta ou indiretamente, em ações ordinárias e não irá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados.
O Fundo não tem capital ou rendimento garantido.
Comentário do Gestor
Para consultar esta informação, aceda à respetiva Ficha de Produto, disponível nesta página, na secção “Documentação”
Valor das Unidades de Participação
Para efeitos de constituição do Fundo, o valor da unidade de participação é de 10 euros (dez euros), sendo o valor considerado para efeitos de subscrição no período de pré-subscrição. Após aquele período o valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição ou de resgate, é o valor que vier a ser apurado no fecho do dia de pedido, pelo que o mesmo é efectuado a preço desconhecido.
No termo da duração do fundo, o reembolso aos participantes será efectuado com base no valor da unidade de participação calculado no último dia de vida do Fundo, sendo o pagamento efetuado até 10 dias úteis após a data de liquidação.
O valor da unidade de participação é calculado diariamente nos dias úteis, com referência às 17:00 horas de Portugal Continental, determinando-se através da divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação em circulação.
O Investimento em Fundos não dispensa a consulta do Documento de Informação Financeira (DIF), do Prospecto e das Condições Particulares de Distribuição (quando aplicáveis), disponíveis no site www.creditoagricola.pt e na CMVM (www.cmvm.pt).
A valorização dos valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados admitidos à cotação ou negociação em mercados regulamentados será feita com base na última cotação conhecida no momento de referência; não havendo cotação do dia em que se esteja a proceder à valorização, ou não podendo a mesma ser utilizada, tomar-se-á em conta a última cotação de fecho conhecida, desde que a mesma se tenha verificado nos 15 dias anteriores ao dia em que se esteja a proceder à valorização.
Esta informação não dispensa a leitura do prospecto aprovado pela CMVM. A aprovação do prospecto pela CMVM não envolvendo por parte desta qualquer garantia quanto à suficiência, à veracidade, à objectividade ou à atualidade da informação prestada pela entidade responsável pela gestão no regulamento de gestão, nem qualquer juízo sobre a qualidade dos valores que integram o património do Fundo. Os potenciais investidores devem ler o prospecto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem os potenciais riscos e benefícios associados à presente oferta.
Estes produtos não oferecem uma remuneração fixa ou garantida, estando o investidor exposto a diversos riscos, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
O Crédito Agrícola apenas comercializa unidades de participação da categoria A dos Fundos. A gestão deste fundo encontra-se sob a responsabilidade da IM Gestão de Ativos. Pode encontrar o prospecto, o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores e os relatórios financeiros relacionados com os Fundos em www.imga.pt. Os pedidos de subscrição e de resgate dos Fundos poderão ser efectuados em cada dia útil, das 08h30 às 16h, presencialmente junto das agências do Crédito Agrícola, bem como através do serviço de internet Banking. Para mais informações, consulte o website do Crédito Agrícola.