IMGA Financial Bonds 3Y 2,25 Serie I
O retorno esperado em tempo limite.
Para investidores com o objectivo de assegurar a protecção do capital subscrito e canalizar as suas poupanças numa perspectiva de médio prazo.
Encontrar AgênciaNOVO fundo IMGA
Classe de Risco (ISR)
(Baixo Risco)
2
Montante Mínimo de Abertura
1.000€ *
Prazo Mínimo Recomendado
3 anos
Rendibilidade
2,25%
* Só no período de subscrição inicial, de 02/01/2023 a 31/01/2023. A partir de 01/02/2023 (inclusive) o montante mínimo de subscrição será de 100.000,00€ na primeira subscrição.
Objectivo do Fundo
O Fundo tem como objectivo assegurar, no termo da sua duração, a protecção do capital subscrito durante o período de subscrição inicial (sujeita à capacidade creditícia dos emitentes), bem como o pagamento de um rendimento anual de 2,25% nos 1º, 2º e 3º anos de aniversário do Fundo, calculado sobre o valor inicial da UP (10 Euros).
Desempenho do Fundo e Risco
Performance
Não são divulgados dados relativos a rentabilidades históricas porque o Fundo não completou um ano civil. A rentabilidade do investimento será estável e aproximada das taxas de juro dos mercados monetários, pelo que o Fundo pode ser encarado como alternativa às aplicações tradicionais de risco idêntico, desde que o Cliente assuma a incerteza quanto à rentabilidade futura do Fundo. O Fundo proporciona uma rentabilidade de curto prazo competitiva com as restantes alternativas.
Indicador Sumário de Risco
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
O indicador sumário de risco constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos e mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em virtude de flutuações dos mercados. O indicador pressupõe que o produto é detido durante 3 anos (prazo de investimento recomendado). O risco efectivo pode variar significativamente em caso de resgate antecipado, podendo ser recebido um valor inferior ao investido. Classificamos este produto no nível 2, que corresponde a uma categoria de risco baixo, numa escala de 1 a 7. Este produto não prevê qualquer protecção contra o comportamento futuro do mercado, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
Subscrição e Resgate
No Período inicial de subscrição:
- Os pedidos de subscrição poderão ser efetuados entre as 8:30h do dia 02/01/2023 e as 16:00h do dia 31/01/2023 presencialmente junto das entidades comercializadoras ou através do serviço de Internet Banking, no site www.creditoagricola.pt.
- O valor inicial de subscrição das unidades de participação é de 10 euros, sendo a subscrição liquidada em 01/02/2023;
- Após 16/01/2023 não é possível cancelar os pedidos de subscrição, incluindo os efectuados até essa data.
Após 01/02/2023:
- Os pedidos de subscrição e de resgate do Fundo poderão ser efectuados em cada dia útil das 8:30 h às 16h presencialmente junto das entidades comercializadoras ou através do serviço de Internet Banking, no site www.creditoagricola.pt.
- Valor das unidades de participação: As subscrições e os resgates realizam-se pelo valor da unidade de participação calculada no dia da data do respectivo pedido e divulgada no dia útil seguinte, sendo portanto efectuadas a preço desconhecido; o crédito em conta do valor do resgate ocorre no 5º dia útil após o seu pedido.
Política de Investimento
Trata-se de um Fundo não complexo, que pretende ser uma alternativa aos certificados e outras soluções de investimento que estão a ser apresentadas no mercado cuja comercialização ocorrerá essencialmente no período de subscrição inicial de 02/01/2023 a 31/01/2023 e se destina a investidores que pretendam uma aplicação por 3 anos.
O Fundo é constituído com base num Basket de 25 emissões obrigacionistas das principais entidades financeiras Europeias e Norte Americanas de divida sénior, de taxa fixa, com notação creditícia de Investment Grade. Este fundo caracteriza-se por ter uma duração limitada (3 anos) e visa pagar, anualmente, um rendimento de 2,25%.
O Fundo deterá, no mínimo, 80% do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em obrigações. Até 10% do seu valor líquido global, o Fundo pode investir em UP de outros OIC compatíveis com o objectivo do Fundo, incluindo fundos de investimento geridos pela IMGA. Poderá ainda ser acessoriamente constituído por numerário, depósitos bancários, aplicações nos mercados interbancários e certificados de depósito na medida adequada para uma gestão eficiente do Fundo, tendo em conta a sua política de investimentos.
O Fundo não investe, directa ou indirectamente, em acções ordinárias nem recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados.
Valor das Unidades de Participação
O valor da unidade de participação é divulgado diariamente e pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco do Fundo que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo), advertindo-se que, "em regra, a uma maior rendibilidade dos fundos está associado um maior risco”.
O investimento em Fundos não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (DIF), do Prospecto e das Condições Particulares de Distribuição (quando aplicáveis), disponíveis no site www.creditoagricola.pt e na CMVM (www.cmvm.pt).