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* Só no período de subscrição inicial, de 20/03/2023 a 31/05/2023. A partir de 01/06/2023 (inclusive) o montante mínimo de subscrição será de 100.000,00€ na primeira subscrição.
** O valor deste indicador (ISRR) é distinto do valor do indicador sumário de risco (ISR) apresentado no DIF - Documento de Informação Fundamental (2 numa escala de 1 a 7), em resultado da utilização de metodologias de cálculo distintas, nos termos da legislação aplicável.
O Fundo tem como objetivo assegurar, no termo da sua duração, a proteção do capital subscrito durante o período de subscrição inicial, (sujeita à capacidade creditícia dos emitentes), bem como o pagamento de um rendimento anual de 3,5% no 1º ano de aniversário do Fundo e um mínimo de 1,5% (taxa anual) no 2º ano e na data de liquidação do Fundo, calculado sobre o valor inicial da unidade de participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo (10 Euros). O último pagamento, a 30 de Novembro de 2026, corresponderá a uma taxa efetiva de 2,25%.
Performance
Não são divulgados dados relativos a rentabilidades históricas porque o Fundo não completou um ano civil. A rentabilidade do investimento será estável e aproximada das taxas de juro dos mercados monetários, pelo que o Fundo pode ser encarado como alternativa às aplicações tradicionais de risco idêntico, desde que o Cliente assuma a incerteza quanto à rentabilidade futura do Fundo. O Fundo proporciona uma rentabilidade de curto prazo competitiva com as restantes alternativas.
Indicador Sintético de Risco e Remuneração
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O indicador sintético de risco e remuneração obtém-se mediante o cálculo da volatilidade histórica dos últimos cinco anos. Uma vez que o Fundo não tem histórico adequado, o nível de risco calculado considera a alocação prevista para o fundo de acordo com a sua política de investimento, podendo considerar como proxys os históricos deste universo ou, na inexistência destes, os índices mais relevantes representativos deste universo. O valor do indicador é distinto do valor do Indicador Sumário de Risco (ISR) apresentado no documento de informação fundamental, em resultado da utilização de metodologias de cálculo distintas, nos termos da legislação aplicável.
No período inicial de subscrição:
Após o período inicial de subscrição:
O Fundo é constituído com base num Basket de um mínimo de 15 e máximo de 30 emissões obrigacionistas das principais entidades financeiras Europeias e Norte Americanas de divida sénior, com notação creditícia de Investment grade. Este fundo caracteriza-se por ter uma duração limitada (3,5 anos) e visa pagar um rendimento anual, no primeiro ano de 3,50% e um mínimo de 1,5% (taxa anual) no 2º aniversário e na data de reembolso do Fundo.
O Fundo deterá, no mínimo, 80% do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em obrigações. Até 10% do seu valor líquido global, o Fundo pode investir em UP de outros OIC compatíveis com o objectivo do Fundo, incluindo fundos de investimento geridos pela IMGA. Poderá ainda ser acessoriamente constituído por numerário, depósitos bancários, aplicações nos mercados interbancários e certificados de depósito na medida adequada para uma gestão eficiente do Fundo, tendo em conta a sua política de investimentos.
O Fundo não investe, directa ou indirectamente, em acções ordinárias nem recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados.
O Fundo não tem capital ou rendimento garantido.
Para consultar esta informação, aceda à respectiva Ficha de Produto.
Para efeitos de constituição do Fundo, o valor da unidade de participação é de 10 euros (dez euros), sendo o valor considerado para efeitos de subscrição no período inicial de subscrição. Após aquele período o valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição ou de resgate, é o valor que vier a ser apurado no fecho do dia de pedido, pelo que o mesmo é efectuado a preço desconhecido.
O reembolso será efectuado com base no valor da unidade de participação calculado no último dia de vida do Fundo.
O valor da unidade de participação é calculado diariamente nos dias úteis, com referência às 17:00 horas de Portugal Continental, determinando-se através da divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação em circulação.
A valorização dos valores mobiliários da carteira do Fundo admitidos à cotação ou negociação em mercados regulamentados será feita com base na última cotação conhecida no momento de referência; não havendo cotação do dia em que se esteja a proceder à valorização, ou não podendo a mesma ser utilizada, tomar-se-á em conta a última cotação de fecho conhecida, desde que a mesma se tenha verificado nos 15 dias anteriores ao dia em que se esteja a proceder à valorização.
O investimento em Fundos não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (DIF), do Prospecto e das Condições Particulares de Distribuição (quando aplicáveis), disponíveis no site www.creditoagricola.pt e na CMVM (www.cmvm.pt).