Vendas Associadas Facultativas
Crédito Habitação - Casa Energia Eficiente
Características
A aquisição de produtos e serviços financeiros é facultativa. O consumidor pode desistir separadamente de cada um dos produtos ou serviços financeiros vendidos de forma facultativa:
Associado CA com conta DO em Agência do Crédito Agrícola
Aplicável a pessoas singulares, associadas de qualquer Caixa de Crédito Agrícola Mútuo integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo e que seja detentor de conta de depósito à ordem em qualquer uma das Agências do Crédito Agrícola. Qualquer pessoa singular, que cumpra os requisitos legais previstos no Artigo 19º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e os requisitos estatutários da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo a que se pretenda associar, poderá requerer a sua admissão como Associado, a qual deve ser analisada e deliberada pelo Conselho de Administração da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo. Caso seja deliberado favoravelmente a sua associação terá de subscrever títulos de capital, dessa mesma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, até ao montante mínimo de 500.00€ (quinhentos euros). O Associado só pode requerer a sua exoneração, decorridos três anos sobre a sua admissão e, caso esta venha a ser deliberada e autorizada, a devolução do montante subscrito em títulos de capital fica dependente de estarem reunidas as condições para tanto, podendo essa devolução ser deferida para momento ulterior ao da exoneração. Após a sua associação, com a subscrição do capital social, inexistem quaisquer custos adicionais de qualquer natureza.
Domiciliação de salário, reforma e/ou pensão em conta DO em Agência CA
Não tem quaisquer custos associados, bastando para tanto que o Cliente instrua o seu devedor para que efectue todos os pagamentos periódicos que lhe são devidos na sua conta de depósitos à ordem domiciliada junto de qualquer Agência do Crédito Agrícola, entregando, para tanto, ao seu devedor o respectivo IBAN ou, caso seja aderente do SPIN, o seu número de telemóvel associado à conta de depósito à ordem. Pode a todo o momento e sem custos, cessar qualquer domiciliação existente, comunicando ao devedor que deve passar a fazer o pagamento da sua dívida noutra conta de depósito à ordem ou associando o SPIN a outra conta de depósito à ordem.
Domiciliação de despesas periódicas mensais (2 ou mais) em conta DO em Agência CA
Não tem quaisquer custos associados, bastando para tanto que o Cliente instrua o seu credor para que efectue a cobrança dos seus créditos sobre si junto do Crédito Agrícola e por débito da sua conta de depósitos à ordem associada a esses serviços e domiciliada junto de qualquer Agência do Crédito Agrícola, entregando, para o efeito, ao seu credor o respectivo IBAN e subscrevendo o necessário mandato para que o débito automático seja efectuado nessa conta DO. Pode a qualquer momento fazer cessar esse serviço e cancelar os pagamentos, sem custos associados.
Seguro de Vida CA Protecção CH com conta DO em Agência CA
Seguro de vida que se destina a garantir o pagamento do capital em dívida, em cada momento, à Instituição de Crédito, em caso de morte ou invalidez total e definitiva, e o remanescente aos herdeiros legais. Pagamento do prémio mensal por débito automático em conta de depósitos à ordem associada a esse serviço e domiciliada junto de qualquer Agência do Crédito Agrícola. Pode a qualquer momento ser cancelado, sem custos adicionais, salvo se a Instituição de Crédito for beneficiária do seguro até ao limite do crédito concedido e que se encontre em dívida, caso em que só com a sua expressa autorização poderá o seguro ser cancelado. O montante do prémio será actualizado em função do capital em dívida.
Seguro CA Habitação com conta DO em Agência CA
Seguro para protecção da casa, recheio e família, com prémio mensal por débito automático em conta de depósitos à ordem associada a esse serviço e domiciliada junto de qualquer Agência do Crédito Agrícola. Pode a qualquer momento ser cancelado, sem custos adicionais, salvo se a Instituição de Crédito for beneficiária do seguro até ao limite do crédito concedido e que se encontre em dívida, caso em que só com a sua expressa autorização poderá o seguro ser cancelado.
CA Casa Energia Eficiente - Classe A+, A ou B e conta DO em Agência CA
O presente empréstimo é concedido ao abrigo do CA Casa Energia Eficiente, produto de Crédito à Habitação específico para aquisição e/ou construção de habitação própria de Clientes do Crédito Agrícola. O acesso e manutenção do CA Casa Energia Eficiente decorre do preenchimento das seguintes condições:
- Titularidade de conta DO em Agência Crédito Agrícola: A detenção de uma conta de depósitos à ordem em qualquer Agência do Crédito Agrícola determina que sejam suportados os custos previstos e tabelados para tanto, em cada momento no Preçário do Crédito Agrícola, designadamente a comissão de manutenção. A conta de depósitos à ordem do Crédito Agrícola pode ser encerrada, a todo o tempo, com efeitos imediatos e sem custos adicionais, conquanto inexistam responsabilidades para com o Crédito Agrícola que determinem a sua manutenção, as quais terão de ser previamente liquidadas.
- Detenção de Certificado Energético: Ser detentor de documento digital emitido nos termos da legislação em vigor, com número próprio, gerado e assinado digitalmente pelo Portal SCE (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios), caracterizando um determinado edifício em termos de desempenho energético com Classe Energética A+, A ou B. Alerta-se que, no caso de deixar de deter, no decurso da vigência do contracto as condições de acesso ao CA Casa Energia Eficiente determinará a perda da redução do spread da taxa de juro do presente empréstimo, correspondente ao CA Casa Energia Eficiente nos termos melhor identificados na Secção 8. Obrigações Adicionais da presente FINE.