Cartão de Crédito CA Dedicado
Ser Dedicado é ter tudo isto e muito mais.
TAEG: 17,10%1
Aceite na Rede Visa em todo o mundo, o cartão de crédito CA Dedicado é o cartão que lhe dá:
- Comissão de Disponibilização Gratuita (se o titular do cartão de crédito o utilizar para pagar compras de, pelo menos, 10.000,00€ por ano);
- Assistência Médica ao domicílio;
- Assistência Técnica ao domicílio.
O cartão que lhe dá protecção.
Com o Seguro CA Cartões de Crédito associado, o Cartão de Crédito CA Dedicado é o seu maior aliado na protecção do que é mais importante para si.
Taxa Anual Efectiva Global (TAEG)
17,10% 1
Comissão de disponibilização de cartão
25,00€
Vantagens
Documentação
Finalidades
Com o Cartão CA Dedicado pode:
- Em Portugal e no estrangeiro, efectuar compras e levantamentos a crédito, levantamentos a débito, em ATM, a partir do saldo disponível da sua conta de Depósitos à Ordem.
Algumas destas operações estão sujeitas a encargos pela utilização do cartão que podem ser consultados no Preçário do Crédito Agrícola.
Modalidades de Pagamento
Pode optar por pagar integralmente o saldo em dívida do seu Cartão CA Dedicado ou através de percentagens do seu valor.
Com o seu Cartão CA Dedicado pode escolher e/ou mudar, a qualquer momento, a percentagem do saldo em dívida que pretende pagar:
- 5%, 10%, 20%, 30%, 50%, 75% ou 100% do saldo em dívida.
Esta transacção, desde que igual ou superior ao montante Mínimo Obrigatório a Pagar, será assim considerada para pagamento do saldo em dívida, anulando, para o período correspondente, o débito automático à Conta DO.
Meios de Pagamento
O pagamento do seu extracto mensal pode ser feito através dos seguintes meios, podendo escolher o que mais lhe convém:
Débito Automático
Mensalmente, 21 dias após a emissão do extracto,será debitada automaticamente a sua Conta de Depósitos à Ordem associada ao cartão:
- A fracção do saldo em dívida, de acordo com a percentagem previamente escolhida por si quando do pedido do Cartão;
- Valor da prestação do seu Limite Adicional, caso exista.
Ordem de Débito Pontual
Enquanto Titular pode contactar a sua Agência do Crédito Agrícola, até ao prazo de 20 dias após a emissão do extracto, e dar instrução de débito pontual de valor igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
O valor transaccionado será considerado para pagamento do saldo em dívida, anulando o débito automático à conta Depósitos à Ordem para o período correspondente.
Caixas Automáticas (ATM) ou Balcão 24
Enquanto Titular pode proceder ao pagamento através das Caixas Automáticas (ATM ou Balcão 24) até ao prazo de 19 dias após a emissão do extracto.
Para tal, bastará utilizar qualquer cartão de débito, e efectuar uma operação de Pagamento de Serviços, seleccionando “Pagamentos” e “Pagamentos de Serviços/Compras”.
Deverá inserir a Entidade, Referência Multibanco (que se encontram no extracto da conta cartão) e Montante pretendido, desde que igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
CA Online e CA Mobile
Com os dados de acesso aos serviços CA Online ou CA Mobile, o Titular pode proceder ao pagamento do extracto mensal até ao prazo de 19 dias após a emissão do extracto.
Para tal, após login num destes serviços, deve aceder à opção de “Cartões”, seleccionar a funcionalidade “Pagar Cartão” e inserir o montante pretendido, desde que igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
Exemplo representativo com Taxa Fixa: TAEG de 17,10% calculada considerando um limite de crédito de €1.500, utilizado imediata e integralmente, com reembolso em 12 prestações mensais constantes de capital acrescidas dos respectivos juros à TAN de 12,690% e considerando uma comissão de disponibilização de cartão de €25,00. Inclui Imposto do Selo sobre a comissão de disponibilização de cartão, os juros e sobre o crédito.
(*) Cartão de Crédito exclusivo para Clientes CA Dedicado do Crédito Agrícola. São Clientes CA Dedicado as pessoas singulares que tenham, pelo menos, 31 anos de idade e detenham um património financeiro no Grupo Crédito Agrícola igual ou superior a 30.000,00€ durante, pelo menos, 9 meses dos últimos 12 meses. O património financeiro corresponde à adição entre o saldo médio trimestral da(s) conta(s) de depósito à ordem de que o Cliente seja 1º titular e a média dos saldos pontuais de fecho do último trimestre em aplicações financeiras de que o Cliente seja 1º titular/tomador (depósitos a prazo, poupanças, fundos de investimento, títulos de investimento, produtos estruturados e seguros de capitalização).