PSD2
Sistema de Autenticação Forte (SAF)
Necessário para utilizar o seu serviço CA Online, desde 14 de Setembro de 2019.
Conheça o CA OnlineO que é a PSD2 e quais as suas implicações?
A Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), disponível aqui, é uma directiva da União Europeia, que vem contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa, a qual veio definir requisitos mais exigentes para o Sistema de Autenticação Forte de Clientes, com o objectivo de reforçar a segurança na utilização de serviços de pagamentos, realizados nos serviços digitais dos bancos e consequente minimização dos riscos de fraude.
Assim, a 14 de Setembro de 2019, tornou-se obrigatório ter o Sistema de Autenticação Forte (SAF) activo para poder continuar a utilizar o serviço CA Online - Para a Minha Empresa.
As Empresas que queiram aderir ao SAF, devem em primeiro lugar contactar a sua Agência Crédito Agrícola. Após a adesão da Empresa, é necessário que os seus Representantes efectuem a Activação do SAF no serviço CA Online para poderem autorizar transacções financeiras.
Para poder activar o Sistema de Autenticação Forte, é essencial que tenha registado o número de telemóvel no CA e realizar os procedimentos indicados no serviço CA Online - Para a Minha Empresa:
- Aceder a "Gestão de Serviço", e de seguida, "Segurança".
Caso seja utilizador do CA Online - Para a Minha Empresa e não tenha registado/actualizado/associado o telemóvel ao SAF, deverá fazê-lo o quanto antes para que possa continuar a utilizar o serviço.
Principais alterações na utilização do serviço CA Online - Para a Minha Empresa
Com a entrada da Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), as principais alterações que impactam a utilização do CA Online – Para a Minha Empresa, são as seguintes:
- No primeiro acesso ao CA Online - Para a Minha Empresa, é solicitada a introdução de um código enviado por SMS para o seu telemóvel configurado no SAF (SMS Token);
- De 90 em 90 dias, é novamente pedido que introduza um novo código enviado por SMS, para validar o seu acesso ao CA Online - Para a Minha Empresa;
- Na consulta de movimentos, se a data inicial for anterior aos 90 dias antecedentes, também é pedida a introdução de um código enviado por SMS para validação do acesso a estes movimentos.
Informações Adicionais
A Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), vem criar condições para que qualquer Cliente possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamento a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, denominados de TPP – Third Party Provider. Estes prestadores de serviços podem passar a realizar operações - iniciar um pagamento em seu nome - e consultar as suas contas do cliente, desde que tenha dado o seu consentimento expresso para tal.