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Para a Minha Empresa
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
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A Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), disponível aqui, é uma directiva da União Europeia, que vem contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa, a qual veio definir requisitos mais exigentes para o Sistema de Autenticação Forte de Clientes, com o objectivo de reforçar a segurança na utilização de serviços de pagamentos, realizados nos serviços digitais dos bancos e consequente minimização dos riscos de fraude.
Assim, a 14 de Setembro de 2019, tornou-se obrigatório ter o Sistema de Autenticação Forte (SAF) activo para poder continuar a utilizar o serviço CA Online - Para a Minha Empresa.
As Empresas que queiram aderir ao SAF, devem em primeiro lugar contactar a sua Agência Crédito Agrícola. Após a adesão da Empresa, é necessário que os seus Representantes efectuem a Activação do SAF no serviço CA Online para poderem autorizar transacções financeiras.
Para poder activar o Sistema de Autenticação Forte, é essencial que tenha registado o número de telemóvel no CA e realizar os procedimentos indicados no serviço CA Online - Para a Minha Empresa:
Caso seja utilizador do CA Online - Para a Minha Empresa e não tenha registado/actualizado/associado o telemóvel ao SAF, deverá fazê-lo o quanto antes para que possa continuar a utilizar o serviço.
Com a entrada da Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), as principais alterações que impactam a utilização do CA Online – Para a Minha Empresa, são as seguintes:
A Directiva de Meios de Pagamentos (PSD2), vem criar condições para que qualquer Cliente possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamento a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, denominados de TPP – Third Party Provider. Estes prestadores de serviços podem passar a realizar operações - iniciar um pagamento em seu nome - e consultar as suas contas do cliente, desde que tenha dado o seu consentimento expresso para tal.