O seguro CA Mercadorias Transportadas disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
A solução que assegura transportes seguros.
Um seguro que assegura a protecção das mercadorias durante o transporte terrestre, aéreo ou marítimo.
Valor Protegido
Valor da Aquisição
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Todos os caminhos vão dar a estas vantagens.
Documentação
CA Seguros
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
Insira o número da sua apólice
* Campos de preenchimento obrigatório.
Coberturas
O seguro CA Mercadorias Transportadas disponibiliza as seguintes coberturas:
Mercadorias Transportadas - Por Transporte:
Via Marítima, Via Terrestre, Via Aérea ou Via Postal
ICC (Institute Cargo Clauses) – A
- Todos os riscos* de perdas e danos sofridos pelos bens Seguros, até aos limites fixados nas Condições Particulares, excepto os riscos de greves, guerra e os expressamente mencionados nas Condições Gerais e Especiais do produto.
* Todos os riscos: definição da cobertura disponível nas informações pré-contratuais, condição especial 01.
ICC (Institute Cargo Clauses) – B
- Fogo ou explosão;
- Encalhe ou afundamento do navio;
- Colisão ou contacto do meio de transporte com qualquer objecto externo que não seja a água;
- Descarga num porto de arribada;
- Terramoto, erupção vulcânica ou raio;
- Sacrifício de avaria grossa;
- Alijamento ou arrebatamento pelas ondas;
- Entrada de água;
- Perda total de volume por cima da borda ou caído nos actos de carga e descarga.
ICC (Institute Cargo Clauses) – C
- Fogo ou explosão;
- Encalhe ou afundamento do navio;
- Colisão ou contacto do meio de transporte com qualquer objecto externo que não seja a água;
- Descarga num porto de arribada;
- Sacrifício de avaria grossa;
- Alijamento.
Mercadorias Transportadas - Frota Própria:
Via Terrestre
Cobertura base
Danos às Mercadorias Transportadas decorrentes de:
- Choque, colisão ou capotamento do veículo transportador;
- Incêndio, acção mecânica de queda de raio e explosão;
- Abatimentos de pontes, túneis e outras obras de engenharia;
- Aluimentos de terras.
Âmbito territorial:
Portugal, com possibilidade de extensão para Espanha, França e resto da Europa.
Coberturas Opcionais
Mercadorias Transportadas - Por Transporte:
Via Marítima, Via Terrestre, Via Aérea ou Via Postal
- Transportes terrestres e aéreos – todos os riscos*;
- Transportes Terrestres e Aéreos – acidentes;
- Institute Cargo Clauses (Air)
- Derrames;
- Risco de guerra – Carga;
- Risco de greve – Carga;
- Risco de frigorífico;
- Transporte via postal;
- Contactos;
- Extravio de volume completo;
- Transporte de valores;
- Furto ou Roubo;
- Operações de carga e descarga;
- Quebra, amolgadelas, torceduras e riscos;
- Combustão espontânea;
- Avaria de máquinas;
- Oxidação e ferrugem.
* Todos os riscos: definição da cobertura disponível nas informações pré-contratuais, condição especial 06.
Mercadorias Transportadas - Frota Própria:
Via Terrestre
- Furto ou roubo;
- Transporte de valores;
- Bens refrigerados;
- Operação de carga e descarga.
Franquias
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, no CA Mercadorias Transportadas a franquia varia de acordo com a cobertura.
Para saber qual a franquia do seu seguro consulte as Condições Particulares ou fale connosco para convencionar franquias distintas.
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
Capital Seguro
No seguro CA Mercadorias Transportadas o Capital Seguro deve corresponder ao custo de aquisição, incluindo fretes, bem como à possibilidade da inclusão de uma percentagem (até 15%) para os lucros esperados.
Tipo de mercadorias
Algumas mercadorias necessitam de análise específica por parte da CA Seguros para eventual aceitação e subscrição do seguro CA Mercadorias Transportadas, nomeadamente:
- Tabaco;
- Metais preciosos;
- Objectos individuais de luxo;
- Obras de arte;
- Animais vivos.
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
- Preencher a Participação de Sinistro.
- Indique, na participação, o número de apólice, a data do sinistro (dia/mês/ano), identificação do local de sinistro, bem como descreva pormenorizadamente o sinistro, as suas causas, os danos materiais e identificar os lesados (nome, morada, contribuinte, contacto telefónico) caso existam;
- Envie a Participação à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência, através de e-mail para sinistros@ca-seguros.pt;
- Não elimine os vestígios do sinistro, antes da deslocação do perito e/ou de registo fotográfico dos mesmos, devendo ser mantidos os bens danificados à disposição da CA Seguros para inspecção se assim o entender.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.