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Para a Minha Empresa
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Um seguro que assegura a protecção das mercadorias durante o transporte terrestre, aéreo ou marítimo.
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
* Campos de preenchimento obrigatório.
O seguro CA Mercadorias Transportadas disponibiliza as seguintes coberturas:
Via Marítima, Via Terrestre, Via Aérea ou Via Postal
* Todos os riscos: definição da cobertura disponível nas informações pré-contratuais, condição especial 01.
Via Terrestre
Danos às Mercadorias Transportadas decorrentes de:
Portugal, com possibilidade de extensão para Espanha, França e resto da Europa.
Via Marítima, Via Terrestre, Via Aérea ou Via Postal
* Todos os riscos: definição da cobertura disponível nas informações pré-contratuais, condição especial 06.
Via Terrestre
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, no CA Mercadorias Transportadas a franquia varia de acordo com a cobertura.
Para saber qual a franquia do seu seguro consulte as Condições Particulares ou fale connosco para convencionar franquias distintas.
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
No seguro CA Mercadorias Transportadas o Capital Seguro deve corresponder ao custo de aquisição, incluindo fretes, bem como à possibilidade da inclusão de uma percentagem (até 15%) para os lucros esperados.
Algumas mercadorias necessitam de análise específica por parte da CA Seguros para eventual aceitação e subscrição do seguro CA Mercadorias Transportadas, nomeadamente:
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.