O seguro CA Condomínio disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
Para que a protecção do condomínio seja um descanso.
O seguro CA Condomínio garante a protecção das partes comuns do prédio e das fracções autónomas. Simultaneamente, garante a obrigatoriedade do seguro de incêndio para edifícios em regime de propriedade horizontal.
Valor Protegido
Variável
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens que previnem o que não se conseguiu evitar.
Capital Seguro
O valor do edifício deve corresponder ao custo actual de reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros factores que possam influenciar esse custo, incluindo os encargos indirectos (custos com projectos, taxas e licenças). À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo(s) proprietário(s), incluindo o valor proporcional das partes comuns, devem ser considerados para a determinação do capital seguro.
Coberturas
O CA Condomínio tem um plano de coberturas com uma grande variedade de garantias, para quem quer máxima segurança.
Cobertura Base | |
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Incêndio | |
Acção mecânica de queda de raio | |
Explosão | |
Acção de ventos | |
Inundações | |
Acidentes geológicos | |
Danos por água | |
Danos por água: pesquisa de avarias | |
Danos canalização e instalações subterrâneas | |
Danos ao imóvel por furto ou roubo | |
RC condomínio | |
Queda de aeronaves | |
Choque / impacto de veículos terrestres ou animais | |
Derrame acidental de óleo | |
Demolição e remoção de escombros | |
Quebra / queda de antenas exteriores | |
Quebra / queda de painéis solares | |
Quebra vidros, espelhos, pedras ornamentais, equipamentos sanitários, letreiros e anúncios aluminosos | |
Queda acidental de móveis fixos | |
Perda de rendas | |
Despesas de documentação | |
Honorários técnicos | |
Danos estéticos | |
Danos eléctricos | |
Derrame acidental de sistemas de protecção contra incêndio | |
Danos aos bens móveis pertença do condomínio | |
Adaptação do edifício por invalidez | |
Danos por fumo | |
Medidas de salvamento | |
Greves, tumultos, alterações da ordem pública e actos de vandalismo | Opcional |
Fenómenos sísmicos | Opcional |
Quebra vidros, espelhos, pedras, ornamentais, equipamentos sanitários, letreiros e anúncios luminosos | Opcional |
Danos eléctricos | Opcional |
Avaria de máquinas | Opcional |
Equipamento electrónico | Opcional |
Reconstituição de muros, portões, vedações e jardins | Opcional |
Franquias
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, para saber quais são as franquias associadas ao CA Condomínio, consulte as Tabelas de Coberturas na Proposta e Informações Pré-Contratuais.
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis.
Em caso de sinistro
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
- Preencha pormenorizadamente a Participação de Sinistro, datada e assinada pelo tomador de seguro. Indique sempre o número de apólice, a data do sinistro (dia/mês/ano), identificação do local de sinistro, descrição pormenorizada do sinistro, as suas causas, os danos materiais e identificação dos lesados (nome, morada, contribuinte, contacto telefónico), caso existam;
- Sempre que possível, junte outros documentos de apoio à participação de sinistro, como sejam fotografias dos danos, orçamentos de reparação ou outros elementos que se afigurem relevantes para a instrução do processo;
- Envie a participação à CA Seguros no prazo de 8 dias úteis a contar do dia da ocorrência, para o e-mail: sinistros@ca-seguros.pt
CA Seguros, seguramente vantajoso.
CA Seguros
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
Insira o número da sua apólice
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de mediadores de seguros ligados (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto mediadores, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.