CA Automóvel
Protegemos a Empresa na estrada.
Se a sua Empresa tem veículos em circulação, este é o seguro ideal para protegê-los, bem como aos respectivos ocupantes.
O seguro CA Automóvel disponibiliza-lhe uma solução ajustada às suas necessidades.
A solução que o protege quando está em movimento.
Um seguro automóvel que dá toda a assistência e protecção aos seus veículos quando andam na estrada.
Valor Protegido
Variável
Idade Limite de Subscrição
Sem Idade Limite
Vantagens em andamento.
Características
O seguro CA Automóvel assegura:
- Serviço de encaminhamento;
- Transporte e acompanhamento de sinistrados;
- Reboque do veículo para oficina escolhida por si (sem limite de Km);
- Substituição ou reparação imediata de vidros quando contratada a cobertura;
- Serviço de Assistência disponível através da App CA Seguros Assistência, com informação em tempo real sobre o seu pedido.
e ainda:
- Atribuição de bónus até 50% logo na 1ª anuidade;
- Aumento anual do bónus até 50% em caso de ausência de acidentes no ano anterior, traduzindo-se numa redução do prémio no ano seguinte;
- Em caso de acidente por responsabilidade do condutor, apenas é agravado o prémio relativo à cobertura afectada pelo sinistro.
Coberturas
O Seguro CA Automóvel tem 4 Planos de Cobertura, flexíveis e adaptáveis às suas necessidades e exigências:
Plano 1
Para quem quer garantir a responsabilidade obrigatória e ficar descansado, quer em relação ao condutor e ocupantes do veículo, quer em relação à assistência em viagem ao próprio veículo e respectivos ocupantes.
Plano 2
Para quem sabe que o incómodo de um vidro partido pode ser resolvido, no momento, onde quer que esteja.
Plano 4
Para quem pretende garantir a protecção total dos danos no seu veículo.
Plano 5
Para quem sabe que um veículo novo é um investimento considerável. Este plano permite fixar o valor em novo, para efeitos de indemnização em caso de perda total, durante os primeiros 3 anos do veículo.
Com várias opções de cobertura ao seu dispor, escolha o melhor plano para a sua empresa:
Riscos | Coberturas | Plano 1 | Plano 2 | Plano 4 | Plano 5 |
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Danos a terceiros | Responsabilidade Civil | ||||
Assistência | |||||
Assistência em viagem VIP | |||||
Protecção Jurídica | |||||
Veiculo de substituição por avaria ou acidente | |||||
Danos a pessoas | Condutores e ocupantes do veículo | ||||
Danos ao veículo | |||||
Quebra isolada de vidros | - | ||||
Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo | - | - | |||
Fenómenos da Natureza e Actos de Vandalismo | - | - | Opção | Opção | |
Veiculo de substituição por sinistro | - | - | Opção | Opção | |
Valor de substituição em novo (3 anos) * | - | - | - |
*Para veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias
Franquias
Sendo a franquia o montante de prejuízo que fica a cargo do segurado em caso de sinistro, por cobertura accionada, o CA Automóvel tem várias soluções de franquia, que melhor se adaptam às suas necessidades de protecção:
- Franquia de 0% ou franquias de 2, 4, 8, 12 ou 20% sobre o valor seguro em Danos Próprios (Coberturas de Choque, Colisão e Capotamento e de Incêndio, Raio ou Explosão), com o mínimo de 250,00€;
- Cobertura de Furto ou Roubo sem franquia;
- Cobertura de Fenómenos da Natureza sem franquia;
- Franquia de 2% sobre o valor seguro em Actos de Vandalismo, com o mínimo de 250,00€.
- Cobertura de Quebra Isolada de Vidros:
- Sem franquia, dentro da rede de oficinas protocoladas;
- Com franquia, fora da rede de oficinas protocoladas, para substituição de vidros, no valor de 75€ (100€ para autocarros).
Exclusões
Para conhecer as exclusões deste seguro consulte as informações pré-contratuais e/ou as condições gerais e especiais da apólice disponíveis .
Procedimentos sinistro automóvel
Saiba o que fazer em caso de sinistro:
- Registe sempre a matrícula e marca do veículo, identificação do condutor, da seguradora, n.º da apólice e validade do certificado internacional de seguro automóvel de terceiros envolvidos no acidente;
- Identifique testemunhas presenciais para se precaver de situações menos claras;
- Preencha uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel, utilizando para o efeito o impresso, que deverá ser remetido posteriormente às respectivas Companhias Seguradoras, ou, em alternativa, utilize a App e-SEGURNET que informa automaticamente as seguradoras envolvidas evitando deslocações e entregas em papel;
- O envio da participação de sinistro, para a CA Seguros, pode ser efectuado através de e-mail para sinistros@ca-seguros.pt;
Em caso de Assistência:
Linha de Assistência CA Seguros através do seguinte número:
213 700 260*
24 horas, todos os dias
* Chamada para rede fixa nacional.
E se um dos veículos não tiver seguro? Alertamos que deve:
- Obter sempre o máximo de informação possível sobre o veículo, terceiros e testemunhas;
- Exigir sempre a presença das autoridades.
Quaisquer que sejam as circunstâncias, mantenha-se calmo e seja cortês.
Formalize tão breve, quanto possível, sem exceder o prazo de 8 dias, a ocorrência do sinistro, anexando toda a documentação, por uma das seguintes vias:
- Envio do impresso D.A.A.A. (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) através de e-mail para sinistros@ca-seguros.pt;
- App e-SEGURNET que informa automaticamente as seguradoras envolvidas evitando deslocações e entregas em papel.
Deverá, no preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA formato papel ou digital) tomar nota da matrícula, marca, Seguradora e respectiva apólice de seguro do(s) veículo(s) envolvido(s), obter os elementos de identificação completa dos outros intervenientes (nome, morada, e telefone), bem como os mesmos elementos para identificação das testemunhas.
Se as circunstâncias do acidente não forem claras ou caso os intervenientes não estejam de acordo quanto à forma como ocorreu o sinistro, deverá solicitar a presença da autoridade policial.
Sempre que possível fotografe o local do acidente e os danos causados.
Deverá tomar as medidas ao seu alcance no sentido de evitar e limitar as consequências do sinistro.
Tratando-se de furto ou roubo deverá também participar o evento às autoridades competentes.
Tenha sempre em atenção as obrigações que o seu contrato estabelece, nomeadamente quanto a medidas a tomar no sentido de conter o agravamento dos prejuízos.
O serviço de Assistência está ao seu dispor 24 horas por dia, através do seguinte número:
- 213 700 260*
Quando ligar indique o tipo de assistência requerido, a identificação das pessoas e do veículo abrangido, o número da apólice e a indicação do lugar onde se encontra e do telefone a contactar.
O serviço de Sinistros está ao seu dispor todos os dias úteis das 9:00h às 17:30h
- 213 806 091*
Para outros esclarecimentos (apólices, cobranças, envio de documentos ou informações gerais) queira contactar todos os dias úteis, das 8:30h às 17:30h, através da Linha de apoio CA Seguros
- 213 806 000*
Quaisquer avisos, citações, requerimentos, cartas, notificações, documentos judiciais ou extrajudiciais relacionados com o sinistro devem ser transmitidos à CA Seguros.
* Chamada para rede fixa nacional.
Se existirem feridos
Deverá ser sempre solicitada (através do 112) a intervenção da autoridade policial no local do sinistro para elaboração do respectivo auto de ocorrência.
A menos que se desloque para o hospital, não deverá abandonar o local do acidente, podendo em alguns casos tal facto constituir crime.
Obter a identificação de todos os sinistrados (nome, morada e telefone).
Acidente com veículo sem seguro
Deverá solicitar a presença das autoridades para elaboração do respectivo auto de ocorrência bem como obter todos os dados que identifiquem o condutor do veículo sem seguro válido.
Caso não possua a cobertura facultativa de Choque Colisão ou Capotamento, deverá apresentar a reclamação junto do:
- Fundo de Garantia Automóvel
Morada:Av. da Republica, nº 59
1050-189 Lisboa
Telefone: (+351) 217 913 500*
Email: fga@isp.pt* Chamada para rede fixa nacional.
Acidente com veículo de matrícula estrangeira
Deverá ser solicitada a intervenção da autoridade policial no local do sinistro para elaboração do respectivo auto de ocorrência.
Acidentes ocorridos em Portugal
- Se for claro que a responsabilidade é sua, participe à sua Seguradora utilizando para tal a cópia da DAAA que preencheu.
- Se for claro que a responsabilidade é do condutor estrangeiro, ou em caso de dúvida, participe à sua seguradora e contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação.
Acidentes ocorridos no estrangeiro
- Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação (a identificação de todos os Gabinetes Nacionais consta no verso do seu certificado internacional de seguro automóvel).
- Se a responsabilidade for do condutor do veículo estrangeiro, o próprio Gabinete o encaminhará para a Seguradora do responsável
Gabinete Português de Carta Verde
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 41
1250–190 Lisboa
Telefone: (+351) 213 848 101*
Fax: (+351) 213 831 422
Email: aps@apseguradores.pt
* Chamada para rede fixa nacional.
Procedimentos e prazos adoptados na regularização de sinistros automóvel
-
1. Participação e abertura do processo de sinistro
2. Marcação de peritagem
3. Instrução do processo
4. Ordem de reparação
5. Perda total
6. Veículo de substituição
7. Pagamento
8. Encerramento
1. Participação e abertura do processo de sinistro
Preencha a Declaração Amigável de Sinistro Automóvel (DAAA) em papel e envie de imediato para a CA Seguros.
Em caso de sinistro, e sob pena de responder por perdas e danos, o Tomador do Seguro e o Segurado encontram-se obrigados a comunicar tal facto à CA Seguros no mais curto prazo de tempo possível, nunca superior a 8 dias do dia da ocorrência ou do dia em que tenha tido conhecimento da mesma.
A participação poderá ser enviada através de e-mail para sinistros@ca-seguros.pt anexando o ficheiro digitalizado;
No caso da App e-SEGURNET, o envio é efectuado automaticamente pela aplicação.
Na impossibilidade de enviar pelos meios acima indicados, poderá enviar por correio para a seguinte morada:
-
CA Seguros - Companhia de Ramos Reais, SA
Rua de Campolide, nº 372 - 3º direito
1070-040 Lisboa
Deverá na participação efectuada fornecer à CA Seguros todas as indicações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para uma correcta determinação das responsabilidades. Sempre que possível, deverá tirar fotografias onde seja clara a localização dos veículos e respectivos danos.
No caso de os condutores envolvidos não terem chegado a acordo sobre os factos ocorridos aquando do sinistro, a DAAA é válida como participação do sinistro à Seguradora, ainda que assinada apenas por um dos condutores, devendo no entanto, o participante, preencher obrigatoriamente para além dos campos referentes ao seu veículo, os campos comuns, o campo referente à identificação do outro veículo, bem como os restantes campos de acordo com as informações de que disponha.
Uma declaração amigável bem preenchida bem como o seu imediato envio para a CA Seguros, permite uma melhor e mais rápida regularização do sinistro.
Sempre que haja acordo, deverá preencher com todo o rigor e cuidado, juntamente com o outro condutor, um só impresso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
No caso de preenchimento do impresso Declaração Amigável de Acidente Automóvel cada um dos intervenientes deverá ficar com um exemplar que, após preencher ro verso, deve entregar na sua Companhia de Seguros.
No caso da preenchimento através da App e-SEGURNET a Declaração Amigável de Acidente Automóvel é enviada automaticamente às respectivas seguradoras.
A recepção por parte das Seguradoras de uma DAAA bem preenchida é fundamental para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado.
A "Convenção IDS" é um acordo entre Seguradoras (assinado pela quase totalidade das Seguradoras que actuam em Portugal) e que visa facilitar a regularização dos sinistros, proporcionando um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Em termos práticos, o Segurado poderá dirigir-se à sua própria Seguradora, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertencer, a qual lhe regularizará o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente sem qualquer agravamento ou perda de bónus. O contrato só é afectado se se vier a verificar que alguma responsabilidade lhe pertenceu.
Ao recepcionar a participação de sinistro a CA Seguros verificará:
- A qualidade do participante (segurado, terceiro, hospitais, etc.);
- A validade da apólice no momento do sinistro, ou seja , se a data do sinistro é posterior à data de início da apólice (nova ou alteração) ou à data de recepção da respectiva proposta de seguro na CA Seguros, original ou fax;
- Se o prémio de seguro se encontra pago;
- Os Capitais e Coberturas contratadas e disponíveis na anuidade face à participação apresentada;
- Os dados relativos ao Condutor habitual, nome, idade e carta de condução.
A participação de sinistro ao ser recepcionada será classificada como DAAA se estiver assinada pelos dois intervenientes ou como participação de sinistro caso contenha apenas uma assinatura.
O enquadramento nas coberturas contratadas e a natureza dos danos reclamados determinarão a classificação do processo.
Todas as participações recepcionadas na CA Seguros dão lugar à abertura de um processo de sinistro, desde que exista contrato de seguro válido, não implicando tal facto o agravamento do contrato de seguro.
A numeração dos processos de sinistro é sequencial, atribuída pelo sistema informático, de acordo com a sua abertura.
2. Marcação de peritagem
Aberto o processo de sinistro, a CA Seguros efectua o primeiro contacto com o Tomador do Seguro, Segurado ou Terceiro lesado nos 2 dias úteis seguintes à recepção da participação de sinistro, marcando as peritagens que devam ter lugar.
A avaliação dos danos materiais é normalmente efectuada através de peritagens, que constituem vistorias feitas por técnicos, com o objectivo de avaliar o montante das reparações ou indemnizações dos danos ocasionados no sinistro.
A conclusão das peritagens é feita nos 8 dias úteis seguintes.
Em caso de ser necessária a desmontagem, deverá o proprietário dar a respectiva autorização junto da oficina reparadora. Neste caso serão notificados o Tomador do Seguro e o Segurado ou o Terceiro lesado da data da conclusão da peritagem; neste caso a peritagem será concluída nos 12 dias úteis seguintes à referida autorização.
Concluído o relatório, a CA Seguros disponibilizará o mesmo para consulta mediante solicitação do proprietário do veículo.
Estes prazos poderão ser substancialmente reduzidos caso o processo seja regularizado no âmbito da Convenção IDS.
3. Instrução do processo
A instrução do processo é efectuada essencialmente através da análise de todos os elementos juntos ao processo pelos participantes.
Sempre que as informações facultadas pelos intervenientes sejam insuficientes a CA Seguros, para uma melhor e mais completa instrução, poderá efectuar uma averiguação, que consiste num conjunto de diligências efectuadas pelo gestor do processo, ou por fornecedor externo a seu pedido, para apuramento das causas e dos factos que deram origem ao acidente. De igual modo poderá o gestor do sinistro recorrer a serviços externos com vista à correcta avaliação do valor dos danos ocasionados a coberto da apólice e/ou da responsabilidade do seu Cliente.
Concluída a instrução e analisados os elementos constantes do processo de sinistro, a CA Seguros comunica a posição quanto a responsabilidades. Esta comunicação será efectuada no prazo máximo de 32 dias úteis, desde a entrega da participação.
Nos casos em que a responsabilidade seja assumida, contrariando a declaração da participação de sinistro na qual o Tomador do Seguro ou o Segurado não se considera responsável, será enviada uma comunicação dispondo o segurado de 5 dias úteis para apresentar as informações que entender por convenientes para uma melhor apreciação do sinistro.
A CA Seguros, após recepção e apreciação dos elementos enviados, comunicará a decisão final no prazo de 2 dias úteis.
4. Ordem de reparação
Ao comunicar a assunção da responsabilidade a CA Seguros informará o proprietário do veículo que deverá dar ordem de reparação, caso esta tenha lugar.
5. Perda total
Um veículo interveniente num acidente considera-se em situação de perda total, sempre que:
- Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua total destruição;
- Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável;
- Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo (valor atribuído pelas tabelas geralmente utilizadas ou pelo valor de venda).
ou
ou
Nestes casos a indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação.
Caso o sinistro seja regularizado ao abrigo de uma cobertura de seguro facultativo (Danos Próprios) a indemnização por perda total será calculada com base no valor seguro à data do sinistro, aplicada a tabela de desvalorização anexa às condições gerais da apólice, deduzido do valor da franquia contratual aplicável e do valor do salvado. Esta indemnização pode variar consoante o valor atribuído ao veículo após o sinistro.
6. Veículo de substituição
1. Regularizado no âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil:
Sempre que se verifique a imobilização do veículo, será disponibilizado ao lesado um veículo de substituição de características semelhantes ao seu, a partir da data em que seja assumida a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente. O aluguer será efectuado pelo número de dias necessários à reparação, indicados no relatório de peritagem.
No caso do veículo do lesado ser considerado uma perda total, o veículo de substituição cessa no momento em que seja colocada à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
2. Regularizado no âmbito da cobertura facultativa:
A CA Seguros, mediante solicitação do Segurado, garante um veículo de substituição em função do tipo que foi contratado e pelo período de reparação expresso no relatório de peritagem, acrescidos até no máximo de 5 dias úteis entre a data da imobilização do veículo e a data de início da sua reparação.
Se o veículo sinistrado for considerado Perda Total pelos Serviços Técnicos da CA Seguros, esta garante uma viatura de substituição, que cessará no quinto dia a contar da data da carta com a proposta de regularização do sinistro.
Nota: A informação transmitida neste capítulo não dispensa a leitura das condições contratuais.
7. Pagamento
O pagamento da indemnização será efectuado ao lesado no prazo de 8 dias úteis a contar da apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
Poderá, caso o proprietário do veículo assim o entenda, dar indicação à oficina reparadora para facturar directamente à CA Seguros devendo, para o efeito, comunicar tal facto à oficina reparadora assinando a respectiva quitação anexa ao relatório de peritagem.
8. Encerramento
Após pagamento de todos os compromissos assumidos no processo e caso não exista motivos de eventual reembolso, a CA Seguros procede ao seu encerramento. O processo poderá ser reaberto sempre que se justifique.
Apoio ao Cliente na reclamação
Se é Cliente da CA Seguros e contratou na sua apólice a cobertura de Protecção Jurídica poderá accioná-la, enviando para o efeito, toda a prova documental e testemunhal disponível, bem como toda a correspondência trocada com os diferentes intervenientes deixando bem clara a posição que pretende defender.
Para qualquer esclarecimento poderá contactar:
-
Por telefone através do seguinte número:
213 700 260*
24 horas, todos os dias; -
Por correio para a seguinte morada:
CA Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA
Rua de Campolide nº 372 - 3º Direito
1070–040 Lisboa
Nota: A informação transmitida não dispensa a leitura das condições contratuais.
* Chamada para rede fixa nacional.
Serviço de assistência VIP
Todos os Planos do CA Automóvel têm a cobertura de Assistência VIP. Este garante-lhe, quando mais precisa, total comodidade, rapidez e segurança na resolução das situações imprevistas, em relação às pessoas seguras, ao veículo e aos seus ocupantes:
- Falta de combustível;
- Perda de chaves ou chaves trancadas dentro da viatura;
- Substituição do pneu em caso de furo;
- Substituição de pneu, por novo, em caso de rebentamento;
- Transporte, repatriamento ou prosseguimento de viagem das pessoas seguras ocupantes do veículo acidentado, avariado ou roubado;
-
Desempanagem e/ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente;
- Reboque em caso de furto ou roubo;
- Veículo de substituição, por avaria ou acidente;
- Transporte ou repatriamento e acompanhamento sanitário de feridos e doentes;
- Bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia;
- Prolongamento de estadia em hotel;
- Transporte ou repatriamento das pessoas seguras;
- Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro;
- Regresso antecipado;
- Furto ou roubo de bagagens no estrangeiro;
- Adiantamento de fundos no estrangeiro;
- Apoio psicológico em caso de acidente grave;
- Táxi a pedido, no caso de o condutor se encontrar impossibilitado de conduzir, por exemplo, devido ao efeito de álcool ou outro imprevisto;
- Serviço Lifestyle: prestação de informações úteis, organização e reservas de carácter lúdico e turístico, informações de viagem e assistência, reservas, lazer e presentes.
Documentação
CA Seguros, seguramente vantajoso.
CA Seguros
Aceda às Condições Gerais e Especiais da sua Apólice
Em caso de dúvida contacte-nos.
Insira o número da sua apólice
* Campos de preenchimento obrigatório.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é um produto da Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A., comercializado através das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (“CCAM”) e da Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, (“Caixa Central”). As CCAM e a Caixa Central encontram-se autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a actividade de mediação de seguros no ramo Não Vida na qualidade de agentes de seguros (conforme é possível confirmar junto da referida Autoridade, designadamente no respectivo sítio da internet, em www.asf.com.pt). Enquanto agentes de seguros, as CCAM e a Caixa Central não têm autorização para celebrar contratos ou para receber prémios em nome do Segurador e não assumem a cobertura dos riscos. Crédito Agrícola Seguros, registada na ASF com o n.º 1122.