NOVO fundo IMGA
Classe de Risco (ISRR)
(Médio-Baixo Risco)
3 **
Montante Mínimo de Abertura
1.000€ *
Prazo Mínimo Recomendado
3,5 anos
* Só no período de subscrição inicial, de 20/03/2023 a 31/05/2023. A partir de 01/06/2023 (inclusive) o montante mínimo de subscrição será de 100.000,00€ na primeira subscrição.
** O valor deste indicador (ISRR) é distinto do valor do indicador sumário de risco (ISR) apresentado no DIF - Documento de Informação Fundamental (2 numa escala de 1 a 7), em resultado da utilização de metodologias de cálculo distintas, nos termos da legislação aplicável.
Objectivo do Fundo
O Fundo tem como objetivo assegurar, no termo da sua duração, a proteção do capital subscrito durante o período de subscrição inicial, (sujeita à capacidade creditícia dos emitentes), bem como o pagamento de um rendimento anual de 3,5% no 1º ano de aniversário do Fundo e um mínimo de 1,5% (taxa anual) no 2º ano e na data de liquidação do Fundo, calculado sobre o valor inicial da unidade de participação utilizada para efeitos de constituição do Fundo (10 Euros). O último pagamento, a 30 de Novembro de 2026, corresponderá a uma taxa efetiva de 2,25%.
Desempenho do Fundo e Risco
Performance
Não são divulgados dados relativos a rentabilidades históricas porque o Fundo não completou um ano civil. A rentabilidade do investimento será estável e aproximada das taxas de juro dos mercados monetários, pelo que o Fundo pode ser encarado como alternativa às aplicações tradicionais de risco idêntico, desde que o Cliente assuma a incerteza quanto à rentabilidade futura do Fundo. O Fundo proporciona uma rentabilidade de curto prazo competitiva com as restantes alternativas.
Indicador Sintético de Risco e Remuneração
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
O indicador sintético de risco e remuneração obtém-se mediante o cálculo da volatilidade histórica dos últimos cinco anos. Uma vez que o Fundo não tem histórico adequado, o nível de risco calculado considera a alocação prevista para o fundo de acordo com a sua política de investimento, podendo considerar como proxys os históricos deste universo ou, na inexistência destes, os índices mais relevantes representativos deste universo. O valor do indicador é distinto do valor do Indicador Sumário de Risco (ISR) apresentado no documento de informação fundamental, em resultado da utilização de metodologias de cálculo distintas, nos termos da legislação aplicável.
Os dados históricos utilizados para o cálculo podem não constituir uma indicação fiável do futuro perfil de risco do Fundo. A categoria de risco acima indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo. A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco. O OIC não tem capital ou rendimento Garantido. A classificação do fundo reflete o facto de estar maioritariamente investido em obrigações seniores, de taxa fixa e notação creditícia de Investment Grade de entidades do setor financeiro, como tal exposto essencialmente ao risco de crédito destas entidades e ao risco de taxa de juro.
Subscrição e Resgate
No período inicial de subscrição:
- Os pedidos de subscrição poderão ser efetuados entre as 8:30h do dia 20/03/2023 e as 16:00h do dia 31/05/2023 presencialmente junto das entidades comercializadoras ou através do serviço de Internet Banking, no site www.creditoagricola.pt.
- O valor inicial de subscrição das unidades de participação é de 10 euros, sendo a subscrição liquidada em 01/06/2023;
- Os pedidos de subscrição poderão ser revogados até 15 dias antes do final do período inicial de subscrição (16/05/2023, inclusive), a partir dessa data serão irrevogáveis.
Após o período inicial de subscrição:
- Os pedidos de subscrição e de resgate do Fundo poderão ser efectuados em cada dia útil das 8:30h às 16:00h presencialmente junto das entidades comercializadoras ou através do serviço de Internet Banking, no site www.creditoagricola.pt.
- Valor das unidades de participação: As subscrições e os resgates realizam-se pelo valor da unidade de participação calculada no dia da data do respectivo pedido e divulgada no dia útil seguinte, sendo portanto efectuadas a preço desconhecido; o crédito em conta do valor do resgate ocorre no 5º dia útil após o seu pedido.
Política de Investimento
O Fundo é constituído com base num Basket de um mínimo de 15 e máximo de 30 emissões obrigacionistas das principais entidades financeiras Europeias e Norte Americanas de divida sénior, com notação creditícia de Investment grade. Este fundo caracteriza-se por ter uma duração limitada (3,5 anos) e visa pagar um rendimento anual, no primeiro ano de 3,50% e um mínimo de 1,5% (taxa anual) no 2º aniversário e na data de reembolso do Fundo.
O Fundo deterá, no mínimo, 80% do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em obrigações. Até 10% do seu valor líquido global, o Fundo pode investir em UP de outros OIC compatíveis com o objectivo do Fundo, incluindo fundos de investimento geridos pela IMGA. Poderá ainda ser acessoriamente constituído por numerário, depósitos bancários, aplicações nos mercados interbancários e certificados de depósito na medida adequada para uma gestão eficiente do Fundo, tendo em conta a sua política de investimentos.
O Fundo não investe, directa ou indirectamente, em acções ordinárias nem recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados.
O Fundo não tem capital ou rendimento garantido.
Valor das Unidades de Participação
Para efeitos de constituição do Fundo, o valor da unidade de participação é de 10 euros (dez euros), sendo o valor considerado para efeitos de subscrição no período inicial de subscrição. Após aquele período o valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição ou de resgate, é o valor que vier a ser apurado no fecho do dia de pedido, pelo que o mesmo é efectuado a preço desconhecido.
O reembolso será efectuado com base no valor da unidade de participação calculado no último dia de vida do Fundo.
O valor da unidade de participação é calculado diariamente nos dias úteis, com referência às 17:00 horas de Portugal Continental, determinando-se através da divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação em circulação.
A valorização dos valores mobiliários da carteira do Fundo admitidos à cotação ou negociação em mercados regulamentados será feita com base na última cotação conhecida no momento de referência; não havendo cotação do dia em que se esteja a proceder à valorização, ou não podendo a mesma ser utilizada, tomar-se-á em conta a última cotação de fecho conhecida, desde que a mesma se tenha verificado nos 15 dias anteriores ao dia em que se esteja a proceder à valorização.
O investimento em Fundos não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (DIF), do Prospecto e das Condições Particulares de Distribuição (quando aplicáveis), disponíveis no site www.creditoagricola.pt e na CMVM (www.cmvm.pt).