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Para a Minha Empresa
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
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i) Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificado por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
ii) Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, do Banco Português de Fomento, à data da contratação;
iii) Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
iv) Que cumpram a legislação em vigor quanto ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
xv) Não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas;
xi) Tenham RCBE – Registo Central do Beneficiário Efectivo
A comissão de Garantia incide sobre o financiamento garantido a cada Empresa e está condicionada à aquisição de acções da SGM no montante de até 2% do valor garantido.
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
As operações serão enquadradas ao abrigo regime geral de isenção por categorias (RGIC).
As empresas poderão apresentar através da mesma Instituição, ou através de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha InvestEU junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha InvestEU e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.
Consulte o Documento de Divulgação da Linha.