Linha de Financiamento ao Sector Social
Ir mais além no apoio social.
Para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas, sem fins lucrativos e certificadas.
Vantagens
Beneficiários
Entidades da Economia Social (EES) que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos e certificadas, localizadas em território nacional, com actividade principal enquadrável e que cumpram, entre outros, os seguintes requisitos:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As EES ou entidades equiparadas com situação líquida negativa no último balanço poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da contratação;
- Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- Declarem assumir o compromisso de manutenção de postos de trabalho durante os 12 meses seguintes à celebração do contrato;
- Declaram serem outorgantes de convenção coletiva de trabalho recentemente celebrada e/ou revista, há menos de 3 anos, ou que se encontre em fase de negociação, como forma de valorizar a qualificação e a formação dos trabalhadores e a promoção de trabalho digno, devendo apresentar comprovação de tal facto à data do financiamento;
- Não serem entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- Não serem entidades que não cumprem o direito da União Europeia e o direito nacional aplicáveis, em especial no que respeita à prevenção e mitigação de fraudes, corrupção e conflito de interesses;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- Não terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal da entidade beneficiária, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação. A comprovação documental deste requisito tem de ser efetuada à data da contratação;
- Não serem entidades que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal;
- Não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas.
Operações Elegíveis
Operações destinadas às necessidades de financiamento e de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais.
Montante Máximo de Financiamento por EES ou Equiparada
Até 1.500.000,00€ (um milhão e quinhentos mil euros).
Prazo das Operações
Até 10 anos, após a contratação da operação, podendo o prazo ser estendido até 15 anos, após acordo.
Período de Carência
Até 36 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Cúmulo de Operações
Os beneficiários da presente linha de apoio poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições, mais do que uma operação no âmbito da presente linha, sendo que o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa / entidade na presente linha.
Apoios Públicos / Regime Legal de Auxílios
As operações poderão ser realizadas no regime comunitário de auxílio de minimis ou, no caso de EES certificadas como Micro, Pequenas ou Médias Empresas pelo IAPMEI, poderão ainda ser realizadas em condições de mercado.
Spread e Taxas de Juro
Os juros serão suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente. Por acordo entre o Crédito Agrícola e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, com o seguinte limite máximo de Spread:
Maturidade do Empréstimo: | Até 3 anos | Entre 3 e 6 anos | Entre 6 e 8 anos | Superior a 8 anos |
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Spread Máximo | Até 1,00% | Até 1,25% | Até 1,50% | Até 1,75% |
Comissões, Encargos e Custos
Poderá ser cobrada ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Financiamento ao Sector Social junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Financiamento ao Sector Social e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.