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Para a Minha Empresa
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São consideradas beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração electrónica do IAPMEI, com sede em território nacional, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
As alíneas d. e e. devem ser comprovadas mediante a entrega, por parte do Beneficiário, de uma declaração de compromisso de honra de que a empresa não foi alvo de condenação por sentença em julgado e que possui todas as licenças e autorizações para o exercício da actividade.
A alínea f. deve ser comprovada mediante entrega de Certificado de Registo Criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente.
São elegíveis as operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:
Não são elegíveis as operações de financiamento que tenham por finalidade:
✔ Taxa Fixa:
Corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 3.50%.
✔ Taxa Variável:
Euribor a 3, 6 ou 12 Meses acrescida de um spread máximo de 3.50%.
Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada.
Até 10 anos, incluindo um período de carência de capital até 24 meses.
Prestações constantes de capital, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.