Modernizar mais e competir melhor
Beneficiários e Requisitos
São consideradas beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração electrónica do IAPMEI, com sede em território nacional, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Sem incidentes não regularizados junto da banca;
- Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal e à Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Desenvolvam a actividade principal enquadrada na Lista CAE no Anexo I do protocolo;
- Possuam todas as licenças e autorizações para o exercício da actividade;
- Não tenha sido objecto de aplicação de contra-ordenação ambiental ou sanção acessória, nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, na sua redacção actual.
- Não tenha sido alvo de condenação por sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos nos artigos 278.º a 280.º do Código Penal.
As alíneas d. e e. devem ser comprovadas mediante a entrega, por parte do Beneficiário, de uma declaração de compromisso de honra de que a empresa não foi alvo de condenação por sentença em julgado e que possui todas as licenças e autorizações para o exercício da actividade.
A alínea f. deve ser comprovada mediante entrega de Certificado de Registo Criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente.
Operações
Operações Elegíveis:
São elegíveis as operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:
- Para substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
- Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
- Para implementação cumulativa de dispositivos de monitorização, de controlo e actuação que permitam optimizar as condições de uso, consumo de energia e consumo de matérias-primas;
- Para reformulação e integração de processos com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos, incluindo a troca de fonte de energia fóssil para energia proveniente de fontes renováveis;
- Para as CAEs do sector do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objectivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Operações Não Elegíveis:
Não são elegíveis as operações de financiamento que tenham por finalidade:
- A reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- A aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
Taxa de Juro
✔ Taxa Fixa:
Corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 3.50%.
✔ Taxa Variável:
Euribor a 3, 6 ou 12 Meses acrescida de um spread máximo de 3.50%.
Bonificações
Comissão de Garantia até 1%, integralmente bonificada, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, e antecipada.
Prazos das Operações
Até 10 anos, incluindo um período de carência de capital até 24 meses.
Amortização do Capital
Prestações constantes de capital, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.