Beneficiários
Poderão candidatar-se à Linha de Crédito Curto Prazo os Empresários de Nome Individual (ENI) ou Empresas que tenham actividade em Portugal, na agricultura, na silvicultura ou na pecuária, nas condições legalmente estabelecidas, nomeadamente no Regulamento (CE) nº 1535/2007, da Comissão de 20 de Dezembro, que reúnam as seguintes condições:
a) Cumprimento dos requisitos legais necessários ao exercício da respetiva actividade;
b) Beneficiários do IFAP, I.P., com registo actualizado das parcelas que integram a exploração agrícola no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), e do efetivo pecuário no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Montante
As operações de crédito devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) O montante cumulado dos auxílios de minimis, a conceder à sua Empresa, ao abrigo do presente Protocolo, não pode exceder 7.500,00€, durante um período de três exercícios fiscais, expresso sob a forma de equivalente-subvenção bruto, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 3º do Regulamento (CE) nº 1535/2007, da Comissão, de 20 de Dezembro;
b) Respeito pelos limites máximos fixados nas normas técnicas emitidas pelo IFAP, I.P. no que respeita às datas de utilização e reembolso do crédito e aos montantes unitários máximos estabelecidos para cada atividade.
Exemplo Representativo
TAE de 7,404%calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94 de 23/08, com base na TAN de 4,652% (Eur6M1 + spread de 4,5%, em Fevereiro de 2015) para um financiamento de 15.000,00€, pelo prazo de 12 meses, com uma prestação de juros e capital no termo. Inclui comissões de análise, estudo e montagem, abertura e gestão conforme preçário em vigor.
1Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 6M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.