A antecipação de ajudas com vantagens constantes.
Beneficiários
Têm acesso ao regime de pagamento único todos os Agricultores, individuais ou colectivos, que:
- Possuam direitos definitivos e/ou;
- Tenham adquirido direitos por transferência e/ou;
- Recebam direitos da reserva nacional e/ou;
- Exerçam actividade agrícola em território nacional e;
- Apresentem uma candidatura para efeitos do RPB para o ano em curso, dentro dos prazos definidos e;
- Cumpram os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos directos que vierem a ser definidos em legislação nacional e;
- Tenham uma superfície agrícola da exploração pela qual sejam pedidos pagamentos directos de pelo menos 0,3 hectares (não aplicável aos agricultores que detenham apenas direitos sujeitos a condições especiais).
Prazo de Reembolso e Pagamento de Juro
O reembolso deve ser feito até ao recebimento dos Direitos de Pagamento pagos pelo IFAP, sendo obrigatório com a sua recepção.
Taxas de Juro
A definir em função da análise de risco de crédito.
Bonificações da Taxa de Juro
0,5% de bonificação para os Clientes que indicarem NIB do Crédito Agrícola exclusivo para recebimento das ajudas, pelo período de 2 anos.
Utilização
A Linha de Crédito de Antecipação de Ajudas tem apenas uma utilização.
Candidaturas
A candidatura poderá ser formalizada em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
Exemplos representativos
Euribor 12 meses + spread a partir de 2,25%* (em função da análise de risco) ou de 1,75%** (bonificado).
* TAE de 3,584% calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94 de 23/08, com base na TAN de 1,763% (Eur12M1 + spread de 2,25%, em Abril de 2021) para um financiamento de 25.000,00€, pelo prazo de 12 meses, com uma prestação de juros e capital no termo. Inclui comissões de análise, estudo e montagem, abertura e gestão conforme preçário em vigor.
1Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.
**TAE de 3,075% calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94 de 23/08, com base na TAN de 1,263% (Eur12M2 + spread de 1,75%) para um financiamento de 25.000,00€, pelo prazo de 12 meses, com uma prestação de juros e capital no termo. Inclui comissões de análise, estudo e montagem, abertura e gestão conforme preçário em vigor.
2Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360