App CA Mobile
Para a Minha Empresa
Na app vai encontrar uma experiência adaptada ao seu telemóvel.
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Têm acesso ao regime de pagamento único todos os Agricultores, individuais ou colectivos, que:
O reembolso deve ser feito até ao recebimento dos Direitos de Pagamento pagos pelo IFAP, sendo obrigatório com a sua recepção.
A definir em função da análise de risco de crédito.
0,5% de bonificação para os Clientes que indicarem NIB do Crédito Agrícola exclusivo para recebimento das ajudas, pelo período de 2 anos.
A Linha de Crédito de Antecipação de Ajudas tem apenas uma utilização.
A candidatura poderá ser formalizada em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
Novo Exemplo Representativo: Euribor 6 meses + spread a partir de 0,822% * (em função da análise de risco) ou de 0,322%** (bonificado).
* TAE de 5,291% calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94 de 23/08, com base na TAN de 3,436% (Eur6M1 de 2,614% em Janeiro de 2025 + spread de 0,822%) para um financiamento de 25.000,00€, pelo prazo de 12 meses, com uma prestação de juros e capital no termo. Inclui comissões de análise, estudo e montagem, abertura e gestão conforme preçário em vigor. 1-Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 6M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.
**TAE de 4,775% calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94 de 23/08, com base na TAN de 2,936% (Eur6M2 de 2,614% em Janeiro de 2025 + spread de 0,322%) para um financiamento de 25.000,00€, pelo prazo de 12 meses, com uma prestação de juros e capital no termo. Inclui comissões de análise, estudo e montagem, abertura e gestão conforme preçário em vigor. 2- Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 6M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.