Vantagens garantidas.
Beneficiários e Requisitos
São beneficiários Linha de Crédito com Garantia Mútua Investe – RAM 2020, preferencialmente, PMEs que cumpram as seguintes condições e requisitos:
- Preferencialmente PMEs legalmente constituídas;
- Localização na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
- Sem dívidas junto das entidades pagadoras de apoios financeiros;
- Sem incidentes não justificados junto da Banca;
- Com situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social, devendo para o efeito, e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento, dar ao IDE-RAM autorização para consulta online;
- Ter situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Ter situação económico-financeira equilibrada.
Bonificação
Bonificação da taxa de juro em pelo menos 60% do spread contratado com possibilidade de majoração em:
- 20% se a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
- 20% se o projecto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.”.
Comissões
Isento de comissões, nas operações até 6 anos; e comissões de 0,25% flat, nas operações com prazo superior a 6 anos.
Operações
Operações Elegíveis:
- Operações de financiamento destinadas a investimentos, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento:
- Operações para a aquisição de imóveis, desde que afectos à actividade da empresa;
- Operações cuja finalidade seja a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da actividade da empresa, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível.
Operações Não Elegíveis:
No âmbito da Linha de Crédito com Garantia Mútua Investe – RAM 2020 são consideradas:
- Operações destinadas à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, bem como operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma directa ou indirecta, financiamentos já contraídos;
- Operações destinadas à aquisição de imóveis não afectos à actividade da empresa, bens em estado de uso e viaturas que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.
Montantes
Montante Máximo por empresa até 4.250 mil euros.
Prazo das Operações
Até 6 anos, para financiamentos até 250 mil euros, podendo incluir um período de carência de capital até 12 meses.
Até 10 anos, para financiamentos superiores a 250 mil euros, podendo incluir um período de carência de capital até 18 meses.
Documentação
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito com Garantia Mútua Investe – RAM 2020 junto das agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito com Garantia Mútua Investe – RAM 2020 e as condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do sistema integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa Agrícola dar conhecimento da sua decisão à Empresa proponente.