Linha de Apoio ao Turismo 2021
Em parceria com o Turismo de Portugal, o Banco Português de Fomento, as Sociedades de Garantia Mútua, e o Crédito Agrícola disponibilizam a presente linha para apoio à retoma sustentável do Turismo.
Beneficiários
Empresas que reúnam as seguintes condições:
a) Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração electrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade principal nos CAE que constam no documento de divulgação da linha.
b) E que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
- Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- O beneficiário não esteja sujeito a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
- Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho, declarando nos termos do Anexo I da Declaração do Beneficiário.
- Entidades com sede ou direção efectiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, na sua redacção em vigor;
- Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efectiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efectivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.
Operações
Linha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em activos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da actividade da mesma;
Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.
Montante Máximo de Financiamento
Linha Específica Fundo Maneio
- Microempresas: até 250 000 euros
- Pequenas Empresas: até 750 000 euros
- Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros
Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros
Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
Prazo das Operações
Linha Específica Fundo Maneio: até 6 anos
Linha Específica Investimento:
- Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos;
- Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos.
Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos.
Período de Carência
Linha Específica Fundo Maneio: até 18 meses
Linha Específica Investimento: até 48 meses
Cúmulo de Operações
Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
Garantia Mútua
Garantia autónoma prestada pelas SGM, até 80% sobre o montante de financiamento em dívida.
Comissão de Garantia das SGM
Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, é calculada mensalmente com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME’s, a comissão a aplicar será a que resulte dos termos de mercado. Caso a comissão apurada seja superior ao limite máximo suprarreferido, considera-se existir auxílio de Estado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis pelo diferencial. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2%.
Taxa de Juro
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade de amortizações de capital. Por acordo entre o Crédito Agrícola e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, com o seguinte limite máximo de Spread:
Maturidade do Empréstimo | Spread Máximo |
Até 1 ano | 1,25% |
De 1 ano a 3 anos | 1,50% |
De 3 anos a 6 anos | 1,85% |
De 6 anos a 10 anos | 2,50% |
Superior a 10 anos | 3,00% |
Colaterais de Crédito
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
Comissões, Encargos e Custos
As Instituições de Crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;
Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;
Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;
Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%
Apoios Públicos /Regime Legal de Auxílios
Linha de apoio implementada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível, nos termos da alínea anterior, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
Adesão ao Mutualismo
Até 30 de Junho de 2022, as garantias são emitidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de accionista dessa SGM, não sendo, em qualquer circunstância, exigida a aquisição de acções, nem a formalização de qualquer penhor de acções, mesmo que o cliente já seja accionista da SGM. Após a data referida, as empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, acções da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio ao Turismo 2021 junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Apoio ao Turismo 2021 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.