A Europa investe nas zonas rurais.
Este financiamento beneficia de uma garantia prestada com recurso a fundos do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), assim como a fundos originários da República Portuguesa. Estes fundos têm como objectivo o acompanhamento de financiamentos e a implementação de investimentos produtivos na União Europeia, nomeadamente através da prestação de garantias.
O objectivo da referida garantia é permitir o acesso, em condições favoráveis, aos beneficiários finais dos sectores agrícola e agroalimentar, os financiamentos necessários para o desenvolvimento da sua actividade, assim contribuindo igualmente para o desenvolvimento desses sectores e a criação de emprego e riqueza na região alvo.
Beneficiários
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo Empresários em Nome Individual, localizados em território nacional;
- Disponham de uma Declaração de Conformidade, emitida pela Autoridade de Gestão do PDR 2020 / IFAP I.P.;
- Que não reúnam as condições para serem consideradas empresas em dificuldade;
- Registadas na Autoridade Tributária Portuguesa;
- Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social e sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
- Que não pertençam a sectores excluídos (actividade puramente financeira, armamento, jogo, tabaco, clonagem, etc).
Operações
Que apresentem CAE e Código de Nomenclatura Combinada do investimento elegível;
1 - Para operações de investimento:
• Investimento em activos tangíveis e/ou intangíveis;
• Fundo Maneio integrado no projecto de investimento, com um máximo de 30% do projecto e até 200.000 € (apenas serão aceites despesas com a aquisição de mercadorias, matérias-primas, activos biológicos e mão-de obra, bem como despesas com a aquisição de plantas anuais);
• Despesas gerais relacionadas com o investimento elegível, tais como honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, bem como custos relacionados com assessoria em sustentabilidade ambiental e económica, incluindo estudos de viabilidade.
2 - Para operações de Fundo de maneio COVID-19 (apenas para PME afectadas pelo surto de Covid-19):
• Fundo de maneio, até um montante máximo de 200.000€.
Todas as operações de Investimento (1) e Fundo de Maneio COVID-19 (2) devem cumprir critérios de elegibilidade específicos às operações do PDR 2020 e apresentar na respectiva Declaração Conforme da Autoridade de Gestão do PDR 2020 o enquadramento numa das seguintes operações:
3.1.3 - Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por instrumentos Financeiros;
3.2.3 - Investimentos na Exploração Agrícola apoiados por Investimento Financeiro;
3.3.3 - Investimento na transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas;
Nota: Enquadram-se na operação 3.1.3, os jovens agricultores com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive, que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, ou as pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que reúnam a condição atrás referida detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Operações não Elegíveis
• Operações fora do âmbito do sector da agricultura;
• As despesas realizadas antes da apresentação da candidatura para financiamento, com excepção das relativas a custos gerais:
• Despesas suportadas por facturas e recibos de fornecedores que não tenham CAE adequado ao fornecimento do bem ou serviço em causa.
• Os investimentos em plantações anuais (apenas acessível na parte do Fundo de Maneio integrado no projecto de Investimento);
• Os investimentos em animais, com excepção de animais de raças autóctones quando o destinatário final seja um jovem agricultor (enquadrado na operação 3.1.3);
• Os investimentos em aquisição de terras para além do limite de 10% do custo total elegível no caso dos jovens agricultores (operação enquadrada na operação 3.1.3). No caso de destinatários finais enquadrados na operação 3.2.3, apenas é elegível a aquisição de terras dentro do mesmo limite, mas desde que enquadradas em operações de emparcelamento, evidenciadas pela apresentação de documento relativo a “auto de emparcelamento”;
• Investimentos em regadio que não cumprem o disposto no artigo 46. do Reg. 1305/2013;
• Empréstimos que resultem da reestruturação ou refinanciamento de créditos existentes;
Montante das Operações
Montante das Operações:
- Mínimo: 25.000 euros;
- Máximo: 5.000.000 de euros (Operações 3.1.3 e 3.2.3) || 10.000.000 de Euros (Operações 3.3.3)
Para operações de financiamento exclusivo de fundo de maneio:
- O montante máximo corresponde a 200.000 euros;
Se os beneficiários receberam apoios do PDR 2020 para o investimento que pretendem financiamento o somatório do valor do financiamento bancário com o valor do apoio recebido pelo PDR, não pode ultrapassar o valor total do investimento.
Prazo das Operações
- Até ao dia 31 de dezembro de 2037.
- Operações de não PME´s não podem ter maturidade superior a 10 anos.
Período de Carência
- Até 36 meses de carência de capital, após a contratação da operação
Prazo de Vigência da Linha
- Prazo da Linha Geral: até 31 de dezembro de 2025.
- Prazo da Linha para Fundo de Maneio COVID-19: até 31 de dezembro de 2024.
Exemplo Representativo
Link Útil
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Crédito Agronegócios FEI junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito Agronegócios FEI e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.
O ESIF EAFRD Portugal FoF é cofinanciado pela República Portuguesa, pela União Europeia através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). A Europa investe em zonas rurais.