Vantagens em caixa para Clientes e Fornecedores.
Calendário
Fase | Prazos |
Crédito Agrícola - Envio de candidatura ao IFAP | Até 14 de Junho de 2024 |
IFAP - Análise de Candidatura | Até 15 de Julho de 2024 |
IC - Contratação das Operações de Crédito | Até 31 de Julho de 2024 |
Pagamentos Bonificações de Juros | No mês seguinte ao do vencimento dos juros da operação |
Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
- Desenvolvam a actividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das actividades elegíveis (Lista de CAE elegíveis);
- Tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
- No caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores, devem possuir certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Cúmulo de Operações
Cada beneficiário poderá contratar várias operações de crédito, desde que não ultrapasse, no total, o montante máximo individual de crédito e de auxílio fixados.
Amortizações de Capital
Amortizações anuais, em prestações de capital de igual montante.
Taxa de Juro
Os empréstimos vencem juros à taxa anual contratada, calculados dia a dia, sobre o capital em dívida, não podendo ser praticada uma taxa de juro nominal superior à taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB), sendo actualmente a TRCB de 4,5%. A taxa nominal contratada poderá ser alterada em cada novo período de contagem de juros.
Bonificações de Juros
Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuído um nível de bonificação da taxa de juro de 100%.
A percentagem fixada é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.
Comissões, Encargos e Custos
Conforme Preçário em vigor.
Formalização da Candidatura
Os beneficiários formalizam a proposta de crédito na sua Agência do Crédito Agrícola.
Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, o Crédito Agrícola remete ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IAFP.
As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e Crédito Agrícola, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da LINHA DE CRÉDITO DE TESOURARIA – SECTOR AGRICOLA II 2024 junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Crédito de Tesouraria – Sector Agrícola II 2024 e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.