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Fase | Prazos |
Crédito Agrícola - Envio de candidatura ao IFAP | Até 31 de Outubro de 2024 |
IFAP - Análise de Candidatura | Até 22 de Novembro de 2024 |
IC - Contratação das Operações de Crédito | Até 31 de Dezembro de 2024 |
Pagamentos Bonificações de Juros | No mês seguinte ao do vencimento dos juros da operação |
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria para liquidar os valores de uva adquirida na camapnha de 2023 e para liquidar os valores de uva adquirida ou a adquirir na campanha de 2024.
Cada beneficiário poderá contratar várias operações de crédito, desde que não ultrapasse, no total, o montante máximo individual de crédito e de auxílio fixados.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.
O montante individual de crédito a conceder no âmbito da presente linha de crédito, para fazer face às necessidades de tesouraria para pagamento da uva para vinho a fornecedores e associados, não pode ultrapassar, à data da apresentação do pedido de financiamento, o valor por liquidar da campanha de 2023, acrescido do valor anual médio das compras de uva para vinho, tendo como referência o melhor dos três exercícios económicos encerrados.
O montante máximo de auxílio por beneficiário, não pode ultrapassar € 300.000, expressos em equivalente subvenção bruto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
Amortizações anuais, em prestações de capital de igual montante.
Os juros são postecipados e pagos anualmente com o máximo de 4%.
Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuído um nível de bonificação da taxa de juro de 100%.
A percentagem fixada no número anterior é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de outubro, em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada pela instituição de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.
Conforme Preçário em vigor.
Os beneficiários formalizam a proposta de crédito na sua Agência do Crédito Agrícola.
Após análise das condições de acesso e da viabilidade do crédito, o Crédito Agrícola remete ao IFAP as propostas que mereceram parecer favorável, para enquadramento no regime de minimis e decisão por parte do IAFP.
As propostas aprovadas pelo IFAP são contratadas entre os beneficiários e Crédito Agrícola, devendo ser enviado ao IFAP cópia do contrato celebrado.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da LINHA DE TESOURARIA de Apoio ao SECTOR VINÍCOLA junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Tesouraria – Sector Vinícola e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.