Vantagens que não páram.
Características
No Leasing Automóvel a viatura é escolhida por si (locatário) que selecciona o fornecedor, com quem negoceia o preço, as condições de entrega e a garantia.
O Crédito Agrícola (locador) só adquire e paga a viatura ao fornecedor após declarar formalmente a sua conformidade com as negociações que estabeleceu com o mesmo.
Durante o prazo do contrato a viatura é propriedade do locador, sendo a mesma adquirida por si no termo do contrato mediante o pagamento do valor residual acordado (como regra um valor reduzido).
Embora a viatura seja de propriedade do locador,o seu nome também consta do Documento Único Automóvel, o que lhe permite uma utilização da viatura em termos idênticos aos de um proprietário (nomeadamente para o pagamento do IUC ou de multas; instalação da Via Verde ou de discriminação positiva na utilização das ex-SCUT).
As viaturas em leasing deverão ser objecto de registo contabilístico idêntico às viaturas próprias, nomeadamente para efeitos de depreciação do imobilizado.
Montante de Financiamento
Esta solução permite o financiamento até 100% do valor da viatura.
Seguros Exigidos
Esta solução de financiamento obriga à subscrição de um Seguro Automóvel com, no mínimo, responsabilidade civil por 50 milhões de euros e danos próprios com franquia máxima de 8% (20%, se a entrada for de pelo menos 20%).
Indexação das Rendas
As rendas são indexadas à evolução da média da Euribor (por regra, a 12 meses) em vigor no mês anterior ao da indexação e revistas nos respectivos períodos. Excepcionalmente, o contrato poderá ser efectuado com outro indexante ou com uma taxa de juro fixa durante determinado prazo do contrato.
Procedimentos
Como se desenrola o processo:
1. Escolha a viatura nova que pretende;
2. Seleccione o fornecedor e negoceie o melhor preço, as condições de garantia e de entrega;
3. Solicite ao fornecedor uma factura pró-forma (com indicação das emissões de CO2 para poder beneficiar das condições especiais);
4. Dirija-se a qualquer Agência do Crédito Agrícola e solicite uma simulação de condições;
5. Para o fornecimento de condições definitivas deverá ser preenchida uma proposta e anexar, para além da factura pró-forma, os necessários elementos, quer seja a sua empresa quer seja Empresário em Nome Individual (ENI) ou Profissional liberal.
Elementos a apresentar se Empresa:
- IRC/elementos contabilísticos dos 2 últimos anos;
- Último balancete disponível;
- Certidão Registo Comercial actualizada (ou código de acesso);
- Certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou do BI e Cartão de Contribuinte), dos avalistas.
Elementos a apresentar se Empresário de Nome Individual (ENI) ou Profissional Liberal:
- Nota de liquidação do IRS e último recibo do vencimento;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou do BI e Cartão de Contribuinte), do proponente e cônjuge (se casado).
Vantagens Fiscais para Empresas
Para viaturas 100% eléctricas:
- Isentos de tributação autónoma até ao valor de aquisição de 62.500 euros (+IVA) e sujeitos à taxa de 10% para valores de aquisição superiores;
- Dedução total do IVA referente à aquisição de veículos 100% eléctricos, com valor igual ou inferior a 62.500 euros (+IVA);
- Dedução total do IVA referente a consumos energéticos;
- Isenção do pagamento do ISV;
- Isenção do pagamento do IUC;
- As depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação – para veículos até 62.500 euros – são aceites como gastos dedutíveis.
Exemplo Representativo
Viatura ligeira de passageiros nova preço 45.000,00 € (C/IVA)
Valor Financiado de 80%
Prazo de 72 meses
Pagamentos mensais e Valor Residual de 2%.
Valor dos pagamentos (IVA incluído à taxa de 23%):
- Prestação inicial: 9.000,00€ (20%)
- 71 Prestações de 560,42€
- Valor Residual: 900,00€ (2%)
- Comissão de Formalização: 184,50€
- Comissão de Processamento por renda: 3,38€
- Comissão de exercício da opção de compra: 73,80€
- Comissão de gestão (semestral): 18,45€
As prestações são indexadas anualmente de acordo com a evolução da média da Euribor a 12 meses publicada para o mês anterior ao da indexação. A data do seu vencimento é ao dia 5, se o contrato for celebrado na 1ª quinzena do mês; ao dia 20, se celebrado na 2ª quinzena.
As prestações e o valor residual poderão sofrer alterações por efeito de eventuais alterações na taxa de IVA que se encontrar legalmente em vigor na data da respectiva facturação.