Alto Douro

Acontecimentos Relevantes

1911

Publicação do Decreto com força de lei de 1 de Março - o primeiro regime jurídico do crédito agrícola mútuo - entretanto alterado pela Lei nº 215 de 30 de Junho de 1914, pelo Decreto nº 5219 de 8 de Janeiro de 1919 e, decisivamente através do Decreto-Lei nº 231/82 de 17 de Junho, que poderá considerar-se o segundo regime jurídico do crédito agrícola mútuo.

1978

Adesão à Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo - FENACAM, logo após a sua criação. A FENACAM, entidade federadora e representativa das Caixas Agrícolas, constituída por escritura pública de 29 de Novembro de 1978, viria a desempenhar um papel muito relevante em todo o processo de autonomização do Crédito Agrícola Mútuo, tendo participado de forma muito activa no Grupo de Trabalho que preparou os diplomas legais da fase de transição e que elaborou também o regime jurídico do crédito agrícola mútuo aprovado pelo Decreto-Lei nº 231/82 de 17 de Junho.

1980

Entrada em vigor do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 454/80 de 9 de Outubro e ratificado pela Lei nº 1/83 de 10 de Janeiro. Com vista a dotá-lo de maior afirmação da entidade cooperativa e de maior capacidade empresarial, foi este diploma revogado pela Lei nº 51/96 de 7 de Setembro.

1983

Alteração integral dos Estatutos por escritura de 24 de Fevereiro, adaptando-os ao Decreto-Lei nº 231/82 de 17 de Junho, que pôs termo à tutela da Caixa Geral de Depósitos/Caixa Nacional de Crédito, passando as Caixas Agrícolas a ficar sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em condições análogas às das demais instituições de crédito, sem contudo desvirtuar as suas características fundamentais.

A promulgação deste Decreto-Lei - que permite um novo enquadramento jurídico ao crédito agrícola mútuo, abriu um novo período na história do Crédito Agrícola que ficou assinalado pela criação de muitas Caixas e, sobretudo, pelo significativo incremento da sua actividade.

Para além disso, estabelecia a possibilidade de ser criada uma Caixa Central destinada a contribuir para a gestão integrada do sistema agrícola mútuo, com plena utilização dos recursos captados pelas Caixas Agrícolas e a consequente redução das necessidades de financiamento exterior ao sistema.

1984

Adesão à Caixa Central, criada em 20 de Junho de 1984.

1987

Em 28 de Dezembro, foi esta Caixa admitida como participante no Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, criado pelo Decreto-Lei nº 182/87 de 21 de Abril com a finalidade de dotar o Crédito Agrícola com um órgão próprio, capaz de intervir a qualquer momento e sempre que a situação o exija, no sentido de assegurar a solvabilidade destas instituições de crédito, protegendo o reconhecido interesse social e económico da sua actuação nas regiões mais periféricas e nalguns casos mais deprimidas do país.

O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo foi, posteriormente, reconvertido através do Decreto-Lei nº 345/98 de 9 de Novembro, tendo o estatuto legal do Fundo, passado a ter por objecto "garantir o reembolso dos depósitos constituídos na Caixa Central e Caixas Agrícolas Associadas, bem como assegurar a solvabilidade e liquidez destas instituições".

1991

Entrou em vigor o novo (terceiro) Regime Jurídico do crédito agrícola mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/91 de 11 de Janeiro, que institui o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) constituído pela Caixa Central e pelas Caixas Agrícolas Associadas, estabelecendo-se um regime de co-responsabilidade, em reciprocidade, entre estas entidades e, designa a Caixa Central como organismo central do SICAM.

O normativo legal em vigor, ficou completo com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 230/95 de 12 de Setembro, 320/97 de 25 de Novembro e 102/99 de 31 de Março e, com o Aviso nº 6/99 do Banco de Portugal, publicado em 6 de Janeiro de 2000.

1998

Entrada em vigor da Lei nº 85/98 de 16 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Fiscal Cooperativo, estabelecendo um quadro fiscal mais favorável para as cooperativas, salientando-se, no tocante às Caixas Agrícolas, os benefícios associados ao aumento de capital e a aplicação de uma taxa reduzida em IRC (20%) quando se trate de tributação em base individual e com excepção dos resultados provenientes de operações com Não Associados.

2009

Entrou em vigor o novo (quarto) Regime Jurídico do crédito agrícola mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2009, de 16 de Junho, que visa adaptar o modelo de governação das Caixas de Crédito Agrícola às estruturas previstas no Código das Sociedades Comerciais, sem prejuízo das competências da Assembleia Geral que caracterizam o modelo cooperativo, ao mesmo tempo que autoriza um alargamento da respectiva base de associados.

Paralelamente, vem alargar-se o âmbito das operações activas da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, cujo objecto passará a abranger todas as actividades permitidas aos Bancos, com a concomitante elevação dos requisitos regulamentares mínimos de capital social aplicáveis à Caixa Central.

No que respeita à fiscalização das contas, as Caixas Agrícolas associadas do Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo passam a ser obrigadas à certificação legal de contas e à contratação de revisor oficial de contas.

Também se reforçam os poderes da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo no âmbito do processo de registo dos membros dos Órgãos Sociais das Caixas suas associadas, através da atribuição de carácter vinculativo ao respectivo parecer desfavorável, o que implica a recusa de registo por parte do Banco de Portugal. Esta alteração é consentânea com a relevância da posição assumida pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo no âmbito do Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, uma vez que, para além do ónus decorrente do regime de co-responsabilidade com as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas, assume ainda funções e poderes fundamentais de representação do Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo e de orientação, fiscalização e intervenção nas Caixas Agrícolas Associadas, sem paralelo com as restantes instituições de crédito.

No mesmo sentido, reforçaram-se os poderes da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em caso de intervenção, por via da atribuição aos administradores provisórios da possibilidade de veto das deliberações do órgão de administração das Caixas de Crédito, ainda que sujeito à confirmação do Banco de Portugal.

O normativo legal em vigor, ficou completo com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 230/95, de 12 de Setembro, 320/97, de 25 de Novembro, 102/99, de 31 de Março, 201/2002, de 26 de Setembro e 76-A/2006, de 29 de Março.

No seguimento da entrada em vigor do Novo Regime Jurídico do crédito agrícola mútuo, produziram-se alterações estatutárias, aprovadas em Assembleia Geral de 18 de Dezembro de 2009.