Não. Se o pagamento do prémio for por débito em conta no Crédito Agrícola, o facto de ser contratado o fraccionamento do prémio em prestações mensais, trimestrais ou semestrais não acarretará qualquer encargo adicional.
A apólice pode ter duas pessoas seguras, sendo a primeira, sempre o Tomador do Seguro. No caso particular do seguro de protecção financeira Pagamentos Domiciliados, a apólice só pode ter uma pessoa segura, que é a mesma que o Tomador de Seguro.